Clipping Diário Nº 4066 – 28 de janeiro de 2022

28 de janeiro de 2022
Por: Vânia Rios

ANPD disponibiliza guia de segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibilizou um guia orientativo de segurança da informação, voltado para agentes de tratamento de pequeno porte.

O documento contém diversas orientações e recomendações sobre boas práticas na implementação de medidas de segurança da informação, em conformidade Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

De acordo com a diretrizes da LGPD, os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.

Há também um checklist com indicação de programas de treinamentos, gerenciamento de contratos, requisitos mínimos de segurança de senhas e logins, forma de realização de backups, utilização de e-mails e mensagens cifradas, diretrizes de armazenamentos de dados e gerenciamento de vulnerabilidades, entre outras informações.

Além das micro e pequenas empresas e das startups, foram incluídas entre os agentes de tratamento de pequeno porte as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, o que pode abranger todas as entidades sindicais.

Acesse o guia aqui.

Acesse o checklist aqui.

Febrac Alerta

Reforma Tributária: Senado deve voltar a discutir proposta na próxima semana

A reforma tributária, que prevê unificação de impostos (PEC 110/2019), deve voltar a ser discutida no Senado Federal na próxima semana.

Um acordo prevê que o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Davi Alcolumbre (DEM-AP), paute a proposta na primeira semana de fevereiro e o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) faça a leitura do seu parecer.

 Nacional

Fomentar cultura de proteção de dados no país ainda é desafio’, diz diretor da ANPD

O Dia Internacional da Proteção de Dados é comemorado nesta sexta-feira (28/1). No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrou em vigor 18 de setembro de 2020 e sua regulamentação tem sido feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Mas ainda falta um longo caminho no que se refere à questão, como aponta o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves.

Analistas políticos veem desistência de Moro ao Planalto como improvável 

Em meio a indefinições na candidatura à Presidência de Sergio Moro, atualmente no Podemos, incluindo a possibilidade de troca de legenda não descartada por analistas, o Barômetro do Poder apurou que há também dúvida em relação a uma eventual desistência do ex-juiz e ex-ministro da Justiça do atual governo para a corrida ao Planalto.

Entenda por que grandes empresas estão apostando tanto no metaverso 

Um número crescente de grandes empresas tem visto no metaverso uma oportunidade de se aproximar do público-alvo, aumentar receitas e posicionar a marca como inovadora.

O termo, que indica um mundo virtual que tenta replicar a realidade por meio da tecnologia, está em alta e ganhou mais evidência após o Facebook anunciar no ano passado que se tornaria em uma “empresa de metaverso” em até cinco anos.
Até então, essa realidade era mais próxima de aficionados por video-games e amantes de criptomoedas. Mas, ao se disseminar entre o público em geral, se tornou também uma importante ferramenta de marketing para companhias.

Proteção de dados é diferencial para cliente escolher empresa, diz CEO

Nesta sexta-feira, 28, comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais. A data rememora o ano de 1981, momento em que foi firmada a Convenção 108, o primeiro tratado internacional legislativo que trata da privacidade e proteção de dados.

A data ganha ainda mais importância no Brasil se levarmos em conta que, em 2022, a Lei Geral de Proteção de Dados completa dois anos em vigor. Neste interregno, será que as pessoas e empresas tomaram maior consciência do valor e dos riscos relacionados a seus dados? Sim. Quem afirma isso é a advogada Luiza Leite, especialista na área proteção de dados e CEO da Dados Legais.

Proposições Legislativas

Projeto permite emissão de títulos de crédito de forma exclusivamente digital

O Projeto de Lei 2897/21 permite a emissão e circulação em formato exclusivamente digital dos títulos de crédito, como nota promissória e duplicata. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a emissão e a circulação dos títulos digitais de crédito (vinculados ou livres) obedecerão aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) e da Lei 12.682/12, que trata da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

Jurídico e Tributário

Assédio sexual no trabalho: Advogado explica como empresas devem agir

O assédio sexual é um problema antigo no ambiente de trabalho e, infelizmente, ainda muito comum. Uma pesquisa do LinkedIn e da consultoria Think Eva de 2020 afirmou que 47% das mulheres já sofreram assédio no trabalho e que 15% delas pediram demissão de seus cargos por conta disso. Além disso, o TST indicou que o número de processos de assédio aumentou 21% no primeiro trimestre de 2021. As mulheres são praticamente a totalidade de casos. Os números chamam a atenção e, segundo especialistas, trata-se de uma pandemia silenciosa, especialmente por conta da grande quantidade de casos não denunciados.

Ministério da Economia considera IOF restritivo e discriminatório

O governo brasileiro considera o IOF sobre câmbio como medida restritiva e discriminatória aos movimentos de capital. Essa conclusão está indiretamente expressa no anúncio do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que o Imposto sobre Operações Financeiras será gradualmente zerado até 2029.

ICMS: governadores decidem prorrogar por 60 dias congelamento do imposto

Nesta quarta-feira (26), os governadores entraram em acordo para prorrogar por mais 60 dias o congelamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida estava com prazo de vencimento para a próxima segunda-feira (31).

A questão do preço dos combustíveis alto esteve em pauta durante o ano todo de 2021. Neste momento, o governo federal está preparando uma proposta de emenda constitucional (PEC) para reduzir o preço dos combustíveis, do gás de cozinha e da energia elétrica no país, mexendo nos impostos federais e no estadual.

Trabalhistas e Previdenciários

Reforma trabalhista pode ser revogada? Veja o que dizem os especialistas

Em vigor desde novembro de 2017, a Reforma Trabalhista voltou à tona nos últimos dias depois que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva mencionou a revogação da reforma que ocorreu na Espanha. Ele criticou a nova legislação brasileira e cogitou realizar o mesmo movimento no Brasil, caso eleito neste ano. Ciro Gomes, que também é pré-candidato à presidência, sinalizou que estuda uma nova reforma.

 

Dispensa em massa de trabalhadores será um dos julgamentos mais importantes do STF no retorno do recesso

No retorno do recesso da Corte, na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgamentos pautados no plenário físico sobre proibição de operações policiais em favelas, dispensa em massa sem acordos coletivos, passaporte da vacina, propaganda eleitoral, rachadinhas, anulação de sentenças do Júri Popular.

Empresa terá de indenizar empregado que sofreu acidente de trabalho

Homem contratado ao cargo de motorista que sofreu acidente de trabalho ao exercer outras funções será indenizado em R$ 4.489,35, por danos morais e estéticos. Assim decidiu o juiz do Trabalho Sandro Valerio Bodo, da 2ª vara do Trabalho de Bauru/SP. O magistrado ainda concedeu outros direitos trabalhistas pleiteados pelo autor, como horas extras e reflexos, e auxílio-alimentação.

Trabalhar durante as férias gera pagamento em dobro de todo o período de descanso

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar, em dobro, as férias de um supervisor de inspetoria que trabalhou durante vários dias do período descanso. A decisão seguiu a jurisprudência do TST de que a concessão irregular das férias acarreta o pagamento de todo o seu período em dobro, e não apenas dos dias em que tenha havido prestação de serviços.

Reforma Tributária: Senado Deve voltar a discutir proposta na próxima semana

A reforma tributária, que prevê unificação de impostos (PEC 110/2019), deve voltar a ser discutida no Senado Federal na próxima semana.

Um acordo prevê que o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Davi Alcolumbre (DEM-AP), paute a proposta na primeira semana de fevereiro e o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) faça a leitura do seu parecer.

A aprovação do parecer na CCJ é dada como certa, mas a proposta terá o desafio de passar pelo plenário da Casa em dois turnos e ainda ser aprovada na Câmara em ano eleitoral. Mesmo assim, o calendário da cúpula do Senado prevê aprovação em plenário ainda em fevereiro.

Para a proposta ser aprovada pelo Congresso, será necessária uma sinergia entre a Câmara e o Senado sobre o tema. Vale lembrar que a Câmara apostava na PEC 45, de autoria do economista Bernard Appy e apresentada pelo deputado Baleia Rossi, candidato de Maia, derrotado na disputa à presidência por Arthur Lira. Já o Senado discutia a PEC 110, elaborada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly e protocolada por um grupo majoritário de senadores em 2019.

Reforma tributária
Enquanto o Senado manteve o foco na PEC 110, a Câmara sob Arthur Lira abandonou a discussão da PEC 45 e aprovou uma reforma restrita ao Imposto de Renda, que está parada no Senado e só irá avançar na Casa.

Em 2020, outra PEC foi apresentada na Câmara, a PEC 7, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP). Em dezembro do ano passado, dias antes do recesso, o presidente Arthur Lira criou uma nova comissão especial para debater e votar o texto da PEC 7, o que reforça a tese de que Câmara e Senado não convergem sobre o tema.

A nova proposta da Câmara cria impostos sobre o consumo, a propriedade e a renda ao mesmo tempo em que extingue o ICMS, IPI, PIS, Pasep, Cofins, ISS, IPVA, ITCMD, ITR, IPTU, CSLL, imposto sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, Salário-Educação e contribuições de intervenção no domínio econômico.

Já a PEC 110, que o Senado volta a discutir na próxima semana, unifica impostos no chamado IVA DUAL (Imposto de Valor Agregado). Dual porque serão duas unificações, uma a nível federal, a cobrança de PIS e Cofins é unificada na CBS e outra unificação para Estados e municípios, de ICMS e ISS, que formarão o IBS. Também cria o Imposto Seletivo (antigo IPI) para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Outras mudanças que estão na proposta são a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional financiado por recursos do IBS dos Estados e dos municípios, sem contrapartida da União, a desoneração de investimentos e exportações, a cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves e a incidência de imposto progressivo para herança e doação.

Fonte: Contábeis

Fomentar cultura de proteção de dados no país ainda é desafio, diz diretor da ANPD

O Dia Internacional da Proteção de Dados é comemorado nesta sexta-feira (28/1). No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrou em vigor 18 de setembro de 2020 e sua regulamentação tem sido feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Mas ainda falta um longo caminho no que se refere à questão, como aponta o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves.

“No caso da ANPD, outro desafio foi e continua sendo a sua própria missão, que é zelar pela proteção dos dados pessoais dos titulares e fomentar uma cultura de proteção de dados no país”, disse ele em entrevista ao JOTA por email.

Gonçalves adianta os próximos passos da ANPD. Ainda essa semana, serão publicadas a Resolução que aprova o Regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte e, após vazamentos no setor público, como os que ocorreram no Ministério da Saúde, será lançado o Guia Orientativo sobre tratamento de dados pessoais pelo Poder Público.

Sobre processos preparatórios de fiscalização, o diretor-presidente informou que, ao longo de 2021, a ANPD instaurou 27 deles. Entre eles, o de análise da mudança na Política de Privacidade do WhatsApp.
Quais foram os principais desafios da ANPD nesse início de atuação?

Questões como necessidade de incremento do seu quantitativo de pessoal e disponibilidade de uma adequada infraestrutura física, como local e equipamentos de trabalho, foram algumas das dificuldades enfrentadas inicialmente. No caso da ANPD, outro desafio foi e continua sendo a sua própria missão, que é zelar pela proteção dos dados pessoais dos titulares e fomentar uma cultura de proteção de dados no país. Isso é ainda mais evidente quando se verifica que as ameaças e lesões a direitos e garantias aumento ao passo que a sociedade em rede e os recursos digitais e tecnológicos se desenvolvem.

Quais são os próximos passos e prioridades?

Para a efetiva atuação da ANPD em zelar pela proteção de dados pessoais, é imprescindível que a Autoridade se ampare com os meios adequados para que possa exercer as suas competências definidas pela LGPD, de modo a garantir o ambiente regulatório e fiscalizatório relacionado à proteção de dados estável e com segurança jurídica. Nesses termos, faz-se imprescindível o seu fortalecimento institucional, incluindo a transformação de sua natureza jurídica, transitória pela própria letra da Lei, bem como o incremento de sua estrutura regimental.

Também é prioridade da ANPD continuar o trabalho de proceder à regulamentação das disposições necessárias contidas na LGPD. Para isso, no ano de 2022 já teve início com a continuidade das análises que levarão ao cumprimento integral da Agenda Regulatória da Autoridade. A ANPD também prioriza a continuidade no estabelecimento de cooperações nacionais e internacionais e, no primeiro caso, há a previsão de celebração de acordos de celebração técnica com outras entidades para esse ano.

Em relação às interações internacionais, a ANPD continuará com seu trabalho de inserção do Brasil nas discussões regionais e globais sobre proteção de dados pessoais e, conforme já mencionado, há a previsão para a publicação de uma resolução que regulamenta o Capítulo da LGPD referente às transferências internacionais de dados pessoais.

A LGPD entrou em vigor há pouco mais de um ano. Qual é o balanço do senhor da lei até aqui?

Em 1 ano e 2 meses desde a sua criação, a ANPD tem um balanço que pode ser considerado bastante positivo. Podemos elencar alguns elementos, como, por exemplo, a contínua observância e atendimento dos objetivos do nosso Planejamento Estratégico para o biênio 2021-2023, com base nos seus diversos indicadores; e o cumprimento integral do cronograma da Agenda Regulatória, com a publicação do Regimento Interno da ANPD, do Planejamento Estratégico da ANPD; e da Resolução que aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD.

Além dessas normas, a ANPD já iniciou os estudos, incluindo as análises de impacto regulatório, para a elaboração da regulamentação de outros temas, como é o caso da regulamentação das transferências internacionais de dados pessoais. Ainda essa semana, serão publicadas, ainda, a Resolução que aprova o Regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte e o Guia Orientativo sobre tratamento de dados pessoais pelo Poder Público.

Ao longo de 2021, a ANPD instaurou 27 processos preparatórios de fiscalização, com fundamento nos artigos 40 a 42 da Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador da ANPD. Desses, alguns seguem em andamento. A maior parte dos processos se encontra na fase conclusão da instrução ou aguardando análise pela Coordenação-Geral de Fiscalização.

Entre os processos que podem ser citados sem prejuízo às investigações da fiscalização, constam aqueles referentes à recente divulgação dos Acordos de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia, com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Igualmente, é possível citar os processos de análise da mudança na Política de Privacidade do WhatsApp e de avaliação da Portaria RFB nº 81/2021 que aprova o sistema Compartilha Receita Federal. Entre os processos não estão considerados aqueles relativos a incidentes de segurança. No que se refere aos incidentes de segurança, as investigações de incidentes de segurança da ANPD, por força de lei, tramitam protegidas por segredo comercial e industrial.

O que a ANPD leva em consideração na hora de investigar um incidente ou uma potencial violação da lei?

As ações fiscalizatórias promovidas pela Coordenação-Geral de Fiscalização devem estar alinhadas ao Planejamento Estratégico da ANPD. No curso de suas atividades rotineiras de fiscalização, a ANPD recebe insumos da sociedade. Elas se apresentam na forma de denúncias, petições de titulares, representações de autoridades ou entidades públicas ou mesmo de órgãos de controle externo. Da mesma forma, a ANPD monitora veículos de comunicação na escuta por informações que digam respeito a suas competências.

Todas essas informações, os processos e notícias são classificados pelo critério de gravidade, urgência e tendência, sendo tratados de forma prioritária os que mais impactam à observância das disposições da LGPD, principalmente os direitos dos titulares, os princípios da proteção de dados e o tratamento seguro dos dados pessoais.

As sanções a empresas que infrinjam a lei podem ser retroativas?

Não. As condutas em desacordo com a LGPD ocorridas antes de 1º de agosto de 2021 não serão objeto de sancionamento, embora possam ser objeto de atuação da ANPD mediante o uso de outros instrumentos de atuação fiscalizatória.

A partir da entrada em vigor da LGPD, as obrigações e o dever de cumpri-las já passaram a existir e serem exigíveis, de modo que a ANPD já vinha atuando para cobrá-las (mediante o uso de diversos instrumentos, com exceção do processo sancionador). Na sequência, a partir de 1º de agosto, o sancionamento passou a ser mais um dos instrumentos disponíveis para a ANPD, para cobrança do cumprimento da Lei, de modo que as empresas passaram a estar sujeitas à possibilidade de serem sancionadas.

Como está a evolução da metodologia de cálculo da multa?

O processo de confecção da metodologia está em fase de consulta interna na ANPD, para coleta de subsídios e aprimoramento. O procedimento de regulamentação e suas fases está previsto na Portaria nº 16, de 08 de julho de 2021.

Que regulamentações ainda estão faltando e quando devem ocorrer?

A ANPD publicou sua Agenda Regulatória, por meio da Portaria nº 11/2021, de 27 de janeiro de 2021. Nesta portaria, é possível observar que estão previstos para 2022 os itens referentes ao Regulamento para pequenas e médias e startups; Regulamento de Direitos dos Titulares; Regulamento de Dosimetria (cálculo de multa e aplicação de sanções); Regulamento de Comunicação de Incidentes de Segurança; Regulamento de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais; Regulamento de Encarregado; Regulamento para Transferência Internacional de Dados e o Guia de Boas Práticas para Hipóteses Legais de tratamento de dados pessoais.

No que se refere aos prazos, é intenção da ANPD publicar os Regulamentos para Pequenas e Médias Empresa e Startups e de Dosimetria ainda em 2022. Quanto aos demais, não é possível antecipar quando serão publicados.

Tivemos recentemente um incidente de vazamento de dados no Ministério da Saúde. Como a ANPD vai tratar a questão de segurança da informação em órgãos públicos?

A segurança da informação é questão fundamental e instrumental para que seja possível atender ao fim maior da LGPD que é garantir a proteção dos dados pessoais. Nesse sentido, a ANPD vai cobrar de qualquer controlador de dados pessoais a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, seja público, seja privado.

O TSE deixou, por exemplo, de informar a lista de pessoas filiadas a partidos políticos. Como equilibrar a transparência de informações com a LGPD?

O equilíbrio entre as disposições da LGPD com as regras de transparência relacionadas ao direito de acesso de informações poderá ser alcançado a partir da análise abrangente do caso concreto, envolvendo a avaliação cautelosa dos princípios estabelecidos na Lei, em especial os princípios da finalidade, da adequação e da necessidade, sem deixar de considerar, ainda, os riscos e os impactos para os titulares dos dados pessoais bem como as medidas mais adequadas para mitigar possíveis danos decorrentes do seu tratamento.

Vale mencionar, por fim, que os critérios a serem observados para a publicização de informações exigidas como decorrência de uma obrigação legal, como as hipóteses previstas na Lei de Acesso à Informação, permanecem válidos e foram fortalecidos pelas disposições da LGPD, norma que não estabeleceu novas hipóteses legais de sigilo. Assim, os parâmetros previstos na LGPD podem complementar ou auxiliar na interpretação e na aplicação das obrigações legais de transparência.

Sobre o tema, a ANPD publicará nos próximos dias o Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público. Este guia abordará de forma mais completa o tema, expondo, ainda, exemplos concretos com a finalidade de esclarecer dúvidas recorrentes recebidas pelos canais de atendimento da Autoridade.

Como tem sido o processo de diálogo com os diversos stakeholders para que a lei seja efetiva, ao mesmo tempo que estimula a inovação e os negócios no país?

Outro ponto extremamente construtivo nesse 1 ano e 2 meses desde a criação da ANPD foi seu desempenho nas interações e cooperações, tanto nacionais, como no âmbito internacional. Foram celebrados, por exemplo, 4 acordos de cooperação – Senacon, CADE, NIC.br e TSE, todos com o objetivo precípuo de promover a eficácia dos direitos do titular previstos na LGPD. Paralelamente, a ANPD inseriu-se no cenário internacional, sendo reconhecida como membro observador da Global Privacy Assembly, e membro do Global Privacy Enforcement Network e da Red Iberoamericana de Protección de Datos.

Nesse contexto, a ANPD assinou seu primeiro Memorando de Entendimento (MoU), com a Agência Espanhola de Proteção de Dados – AEPD, com a finalidade de promover a disseminação do direito à proteção de dados pessoais; garantir a cooperação conjunta em matéria de proteção de dados pessoais e fornecer um quadro para a troca de conhecimentos técnicos e melhores práticas, a fim de fortalecer as capacidades técnicas de ambas as partes relacionadas à aplicação da lei sobre a proteção de dados pessoais.

Que caminho a ANPD deve seguir na regulamentação de transferências internacionais de dados?

A ANPD entende ser necessário, no que tange ao tratamento de dados pessoais e ao seu fluxo transfronteiriço, assegurar que o tratamento desses dados seja realizado com observância às diretrizes da LGPD, ou seja, respeitando o direito de privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem e, ao mesmo tempo, fomentando a livre iniciativa e a livre concorrência, o desenvolvimento econômico e tecnológico, ou seja, sem impor barreiras injustificadas ao fluxo desses dados.

Tendo isso em mente, a regulamentação do fluxo transfronteiriço de dados não tem por finalidade oferecer entraves à circulação dos dados; ao contrário, busca aumentar a segurança jurídica dos agentes de tratamento, bem como a transparência e a autodeterminação informativa, tendo como finalidade elevar o nível de ética e de competitividade das nossas organizações, além de promover o desenvolvimento econômico, tecnológico e de inovação de maneira segura

A ANPD tem promovido intercâmbio de informações com diversas autoridades de proteção de dados estrangeiras com vistas a ter acesso às melhores práticas nessa questão. O caminho a ser seguido, portanto, é o de buscar uma regulamentação moderna, simplificada e em consonância com as melhores práticas já adotadas internacionalmente.​​

Fonte: Jota

Analistas políticos veem desistência de Moro ao Planalto como improvável

Em meio a indefinições na candidatura à Presidência de Sergio Moro, atualmente no Podemos, incluindo a possibilidade de troca de legenda não descartada por analistas, o Barômetro do Poder apurou que há também dúvida em relação a uma eventual desistência do ex-juiz e ex-ministro da Justiça do atual governo para a corrida ao Planalto.

Em uma escala que vai de 1 (chances muito baixas) a 5 (chances muito altas), a média apurada foi de 2,80 entre os analistas políticos consultados. O Barômetro, produzido mensalmente pelo InfoMoney, compila avaliações e expectativas de consultorias de análise de risco político e de analistas independentes sobre assuntos em destaque na agenda política nacional. A média revela uma tendência de considerar a desistência entre baixa e regular, embora 20%

Envolto em polêmicas relacionadas à Operação Lava Jato, na qual foi considerado imparcial, com algumas das mais importantes decisões anuladas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), Moro tem oscilado em um patamar reduzido de intenções de voto, entre 9% e 11%, o que fez sua campanha mudar para uma estratégia de ataque aos outros candidatos, em especial o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o antigo chefe, o presidente Jair Bolsonaro, atualmente no PL. A estratégia, entretanto, tem desagradado políticos do Podemos.

Diante da resistência dentro do atual partido e dos números pequenos, há analistas que acreditam na possibilidade de Moro mudar para o União Brasil, partido que deverá nascer da fusão entre o PSL, pelo qual Bolsonaro se elegeu em 2018, e o DEM. Com mais dinheiro do fundo eleitoral e mais tempo de cadeia de rádio e TV, a campanha do ex-ministro poderia ampliar as chances dele na corrida.

Terceira via

Nesta edição do Barômetro, os analistas foram questionados também sobre a possibilidade de um candidato da chamada “terceira via”, alternativa a Bolsonaro ou a Lula, chegar ao segundo turno na disputa para o Planalto. Os dois pré-candidatos também tiveram suas chances de chegar à segunda rodada avaliadas. Para a maioria dos respondentes (73%), Bolsonaro tem chances altas, enquanto Lula tem, para a maioria (87%), chances “muito altas”.

Em uma escala de 1 (chance muito baixa) a 5 (chance muito alta), os principais concorrentes da corrida presidencial aparecem com nota média de 4 (Bolsonaro) e 4,87 (Lula). Além dos nomes que compõem o binário da polarização política, foram testados também aqueles com pré-candidaturas confirmadas e outros que ainda não deixaram claro se vão concorrer ou não.

Entre todos os nomes testados, Lula e Bolsonaro obtiveram as maiores médias, seguidos por Moro, com média 2,47; João Doria (PSDB), com 2,20; Ciro Gomes (PDT), com 1,67; Simone Tebet (MDB), com 1,33; Luiz Felipe d’Avila (Novo) e Rodrigo Pacheco (PSD), empatados com 1,27 cada; Alessandro Vieira (Cidadania), José Luiz Datena (PSD) e Luiz Henrique Mandetta (DEM), com 1,07 cada; e Aldo Rebelo (sem partido) e Joaquim Barbosa (PSB), com 1 ponto em média cada.

Em relação às probabilidades, Aldo e Barbosa estão na lanterna, com a totalidade dos respondentes considerando como “muito baixa” a chance de chegarem ao segundo turno. O senador Alessandro Vieira, o apresentador Datena e o candidato do Novo têm todos 93% de apostas na opção “muito baixas”. A candidatura de Ciro dividiu as opiniões dos analistas: quase metade (49%) dizem acreditar que as chances de que ele vá ao segundo turno são “muito baixas”, enquanto o mesmo número aposta em “baixas”.

Doria e Moro são os candidatos que aparecem no levantamento do Barômetro com cenários mais incertos. O governador de São Paulo tem 80% de apostas em chances “baixas” ou “muito baixas” e 13% em “regulares” e 67% em “baixa”, mas 7% acreditam que as possibilidades de que ele concorra com outro nome na rodada do fim de outubro são “muito altas”.

O ex-ministro tem maioria (54%) apostando em “baixas” ou “muito baixas” as chances de que ele vá ao segundo turno, enquanto 40% acreditam na opção “regulares” e 7%, como “altas”.

A edição 32 do Barômetro do Poder foi realizada entre os dias 17 e 19 de janeiro, com questionários aplicados por meio eletrônico. Foram ouvidas 11 casas de análise de risco político (BMJ Consultores Associados; Control Risks; Empower Consultoria; Eurasia Group; Medley Global Advisors; Patri Políticas Públicas; Ponteio Política; Prospectiva Consultoria; Pulso Público; Tendências Consultoria Integrada; e XP Política) – e 4 analistas independentes: Antonio Lavareda (Ipespe); Carlos Melo (Insper); Claudio Couto (EAESP/FGV) e Thomas Traumann.

Fonte: Infomoney

Entenda por que grandes empresas estão apostando tanto no metaverso

Um número crescente de grandes empresas tem visto no metaverso uma oportunidade de se aproximar do público-alvo, aumentar receitas e posicionar a marca como inovadora.

O termo, que indica um mundo virtual que tenta replicar a realidade por meio da tecnologia, está em alta e ganhou mais evidência após o Facebook anunciar no ano passado que se tornaria em uma “empresa de metaverso” em até cinco anos.
Até então, essa realidade era mais próxima de aficionados por video-games e amantes de criptomoedas. Mas, ao se disseminar entre o público em geral, se tornou também uma importante ferramenta de marketing para companhias.

A Boeing, por exemplo, prometeu lançar seu próximo avião no metaverso. A Nike comprou uma fabricante de tênis virtual de olho em vendas. A marca de roupas Gucci vendeu uma versão digital da bolsa Dionysus no jogo Roblox por US$ 4.115, valor maior do que a versão física do produto.

Além delas, a Gap lançou NFTs (tokens não fungíveis, que funcionam como um certificado digital exclusivo) de seus moletons e a Mattel lançou versões NFTs de suas linhas Barbie e Hot Wheels.
Igor Hosse, professor da Universidade Anhembi Morumbi, afirma que as marcas estão migrando para esse mercado por três motivos: a monetização dos NFTs, as novas possibilidades de conexão com os clientes e a chance de se posicionarem como inovadoras.

Segundo ele, comprar artigos dessas companhias no mundo virtual “dão status ao jogador e, ao mesmo tempo, uma sensação de pertencimento”.

Para Hosse, o metaverso também teve um boom na pandemia por conta do isolamento social. “Nós precisávamos ficar em casa e distante das pessoas, e com esse universo digital, conseguimos nos aproximar das pessoas, mesmo que virtualmente”.

Segundo o especialista, as marcas enxergaram nesses encontros uma nova parcela de clientes. “O objetivo das companhias ao migrar para esse universo é estar próximo de possíveis compradores, disponibilizando NFTs para os usuários comprarem e usarem nos jogos”.

Mundo virtual
Diferente de grandes construções na vida real que demandam vários profissionais, os NFTs, ou artes virtuais, são fáceis de serem criados e podem ser feitos por uma única pessoa. Os jogos que rodam em blockchain possuem programas que funcionam em computadores simples e oferecem mecanismos para se criar um ativo digital.

“Semelhante ao jogo Minecraft, os usuários compram seus terrenos no metaverso de um jogo e conseguem fazer construções em blocos”, explica Alex Buelau, CTO da Parfin. “E essa facilidade também é um atrativo para as companhias”.

Usuários que não quiserem realizar construções podem apenas entrar no jogo e interagir com construções já criadas.
Ele diz que as grandes marcas costumam comprar terrenos maiores e realizar construções em que os jogadores conseguem interagir. Contudo, com a popularização dos jogos, Buelau diz que os espaços acabaram ficando mais caros.

Um terreno virtual no mundo online Decentraland foi vendido por valor em criptomoedas equivalente a US$ 2,4 milhões, por exemplo.

Fonte: CNN Brasil

Proteção de dados é diferencial para cliente escolher empresa, diz CEO

Nesta sexta-feira, 28, comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais. A data rememora o ano de 1981, momento em que foi firmada a Convenção 108, o primeiro tratado internacional legislativo que trata da privacidade e proteção de dados.

A data ganha ainda mais importância no Brasil se levarmos em conta que, em 2022, a Lei Geral de Proteção de Dados completa dois anos em vigor. Neste interregno, será que as pessoas e empresas tomaram maior consciência do valor e dos riscos relacionados a seus dados? Sim. Quem afirma isso é a advogada Luiza Leite, especialista na área proteção de dados e CEO da Dados Legais.

A especialista destaca que prestar atenção na proteção de dados logo no início de um projeto pode evitar multas, processos e danos à reputação de um usuário e, assim, tornar o negócio mais eficiente e sustentável.

“Já pensar os processos levando em consideração os princípios da proteção de dados e privacidade, além de resguardar as instituições otimiza o fluxo de adequação com a LGPD, evitando revisitar e adaptar os processos quando já estão consolidados.”

A advogada, então, resolveu listar algumas dicas para os usuários em relação aos maiores erros em relação ao uso de dados.

Conveniência e privacidade
É necessário pensar antes de compartilhar seus dados – cuidado com aplicativos e serviços que pedem informações ou autorizações para acesso a geolocalização ou lista de contatos.

Antes de clicar, pense se os dados são realmente necessários, avalie a reputação de quem coleta e veja se a troca é razoável; se os benefícios oferecidos valem o “preço” de seus dados.

Proteja-se e não seja um alvo fácil
Outra dica é evitar a previsibilidade e a fragilidade das senhas, com recomendações de como usar senhas mais robustas, sem perder a conveniência.

LGPD para empresa

José Castellian, CEO da LawQuest, startup especializada em proteção de dados corporativa, sinaliza que a LGPD trata de uma “cultura” de respeito das informações que os clientes confiam às empresas. “Não é apenas sobre multas e fiscalizações”, afirma.

O adequado tratamento de dados pode, até mesmo, ser o diferencial para empresa: “quem é que vai preferir uma empresa que não respeita os seus dados?”, questiona José Castellian.

“os diferenciais competitivos que podem ser conquistados com a devida adequação vão de encontro com a transformação digital das empresas, quanto mais as organizações se adentram ao mundo digital, mais o mercado de proteção de dados e privacidade tende a crescer. Oportunidades vão aparecendo e novas ferramentas começam a aparecer para ajudar e melhorar todo esse processo de conformidade com a lei”

Fonte: Migalhas

Projeto permite emissão de títulos de crédito de forma exclusivamente digital

O Projeto de Lei 2897/21 permite a emissão e circulação em formato exclusivamente digital dos títulos de crédito, como nota promissória e duplicata. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a emissão e a circulação dos títulos digitais de crédito (vinculados ou livres) obedecerão aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) e da Lei 12.682/12, que trata da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

“Não mais se justifica a criação de títulos de crédito em papel. O enorme avanço tecnológico das últimas décadas permite que sejam gerados documentos em meio integralmente digital, que circulam com a mesma, ou maior, segurança dos documentos em papel”, disse o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

Endosso
Pelo texto, os órgãos responsáveis por supervisionar a emissão e a negociação dos títulos de crédito vinculados (emitidos conforme padrões estabelecidos em lei) deverão manter banco de dados digital para conferência da autenticidade dos papéis. O acesso será gratuito, inclusive para os cartórios, em caso de protesto de título.

O projeto também permite o endosso, a cessão ou alteração dos títulos digitais de crédito, desde que a operação seja registrada em banco de dados.

As medidas propostas pelo deputado Kim Kataguiri são inseridas no Código Civil e na Lei de Protesto de Títulos.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Assédio sexual no trabalho: Advogado explica como empresas devem agir

O assédio sexual é um problema antigo no ambiente de trabalho e, infelizmente, ainda muito comum. Uma pesquisa do LinkedIn e da consultoria Think Eva de 2020 afirmou que 47% das mulheres já sofreram assédio no trabalho e que 15% delas pediram demissão de seus cargos por conta disso. Além disso, o TST indicou que o número de processos de assédio aumentou 21% no primeiro trimestre de 2021. As mulheres são praticamente a totalidade de casos. Os números chamam a atenção e, segundo especialistas, trata-se de uma pandemia silenciosa, especialmente por conta da grande quantidade de casos não denunciados.

O sócio da área trabalhista do Cescon Barrieu Advogados, Dario Rabay, afirma que são diversas as barreiras para que uma vítima não denuncie casos de assédio sexual, como a sensação de impunidade do assediador; o medo do descaso ou da exposição interna ou externa na empresa; receio de perder o emprego e de ser considerada culpada; medo de retaliação e até mesmo dúvidas sobre se o assédio ocorreu ou não. 

“Esse é um círculo vicioso que acontece nas empresas. São vítimas que sofrem o assédio, não denunciam por conta desses fatores, deixam empregos e os assediadores ficam impunes perpetuando o ciclo”, ressalta. O especialista explica que casos de assédio podem ir desde casos mais sutis, como comentários inadequados até perseguições, tentativas forçadas de beijos e casos de estupro.

Ele lembra que, para além dos danos psicológicos, o assédio também traz grandes prejuízos para as vidas pessoais e profissionais das mulheres, que podem ser prejudicadas no mercado de trabalho. As empresas também perdem com talentos que deixam de ser aproveitados por conta de casos de assédio. 

“As exposições públicas de casos de assédio também podem trazer sérios danos para a imagem e a reputação das empresas, prejudicando a relação com parceiros e fornecedores e também com consumidores que deixam de adquirir produtos e serviços dessas empresas.”

Ações para romper o ciclo do assédio

O advogado explica que as empresas devem se preparar para atuar de forma preventiva para evitar a ocorrência de casos. Para isso, devem oferecer uma política clara de combate ao assédio sexual e desenvolver treinamentos práticos e eficazes, que envolvam todos os trabalhadores, sobre como combater as práticas de assédio e como agir nesses momentos. Um canal de denúncia também é essencial para encorajar as acusações. 

“É importante que as pessoas saibam que podem contar com aliados contra o assédio como colegas, gestores, integrantes dos Recursos Humanos como testemunhas. A empresa precisa garantir que não tolera esse tipo de situação”, destaca, lembrando que uma denúncia pode encorajar outras mulheres.

Rabay também explica que a empresa deve agir de maneira muito efetiva e ágil caso haja a denúncia de qualquer caso de assédio. Ele explica os passos:

A empresa precisa levar a denúncia a sério e realizar uma investigação célere, oferecendo medidas rápidas e apropriadas. É necessário garantir a confidencialidade de todo o processo. Podem não haver provas materiais, mas testemunhas e até mesmo uma perícia técnica podem ser necessárias.

Importante haver um Comitê de Crise para atuação no momento de uma denúncia que envolva a participação de gestores, representantes do setor jurídico, do Recursos Humanos e da assessoria de imprensa, para o caso de ser necessário pronunciar-se publicamente.

É preciso realizar a investigação de forma sigilosa, de modo a preservar a identidade da vítima. É preciso ter cuidado para não expor a vítima. É preciso acolhê-la e protegê-la.

Também é preciso preservar a identidade do assediador até que a investigação seja encerrada. Não se pode expor nem deixar que a investigação seja prejudicada pelas ações do acusado. Dependendo do caso, às vezes o acusado de assédio precisa ser afastado do trabalho até a apuração final.

Caso as denúncias se confirmem, é preciso aplicar as sanções previstas na lei, que podem ir de uma advertência verbal ou por escrito, suspensão por até 30 dias ou mesmo a dispensa por justa causa. “É preciso garantir que não haja a impunidade dos agressores para quebrar o ciclo de assédios”, finaliza.

Fonte: Migalhas

Ministério da Economia considera IOF restritivo e discriminatório

O governo brasileiro considera o IOF sobre câmbio como medida restritiva e discriminatória aos movimentos de capital. Essa conclusão está indiretamente expressa no anúncio do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que o Imposto sobre Operações Financeiras será gradualmente zerado até 2029.

Deu-se na 3ª feira (25.jan.2022), quando também justificou como medida exigida pela OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) para o ingresso do Brasil no clube. Ao Poder360, Guedes argumentou que a decisão está embasada em artigos dos Códigos de Liberalização de Movimentação de Capitais e de Operações Correntes Invisíveis (comércio de serviços).

O Poder360 analisou os artigos. Dessa leitura, concluiu que o próprio governo vê o tributo, criado nos anos 1960, como restritivo ao movimento de capitais e discriminatório. Na discussão do Brasil com a OCDE, de 2017 a 2020, foi a equipe de negociadores brasileiros quem ofereceu o corte gradual do imposto como meio de alinhar suas políticas de investimento aos códigos da organização.

Em carta aos negociadores, de 19 de novembro de 2020, o presidente do grupo de trabalho sobre o tema, Michael Tracton, festejou a decisão brasileira. “Vemos isso como um passo necessário para o Brasil se tornar aderente aos Códigos”.
Não há regras explícitas nos códigos, como a menção de que tributos sobre as operações de câmbio devem ser eliminados. Mas ali estão gravadas, na linguagem da diplomacia econômica, a intolerância da OCDE a restrições e discriminações nos movimentos de capitais e no comércio de serviços.

CONSENSO E DIVERGÊNCIA


A decisão de ceifar o IOF sobre operações de câmbio foi considerada inevitável pelo Ministério da Economia. Ou o Brasil não iniciaria negociações para aderir à OCDE. Como “boi de piranha”, foi o 1º a ser cortado. Com isso, ficou para mais tarde, quando a discussão for para valer, a extinção de todo o IOF.

Para Otaviano Canuto, membro-sênior do Policy Center for the New South e diretor do Center for Macroeconomics and Development em Washington, o IOF sobre câmbio não atende aos Códigos da OCDE. Em especial, ao de número 9 de ambos. “O princípio básico da OCDE é a não discriminação e a não restrição dos fluxos de capitais”, disse ao Poder360.

“Ao impor taxação sobre o câmbio, cria-se tratamento diferente entre compras feitas aqui no Brasil e em outro país, para a aquisição de produtos e serviços do exterior, as exportações e os investimentos. O custo de tudo o que vem do exterior e vai para lá é maior do que as das operações dentro do país em reais.”.

Canuto pondera, entretanto, que nada impede que o Brasil, uma vez aceito como membro da OCDE, venha a resgatar medidas ceifadas no processo de adesão. Lembrou que as restrições aplicadas contra produtos chineses e mexicanos pelo ex-presidente Donald Trump, dos Estados Unidos, eram completamente contrárias às normas da OCDE. Em especial, discriminatórias.

Nas revisões periódicas das políticas de seus membros, a OCDE faz sugestões e recomenda. Mas não tira ninguém do clube por ferir suas regras. “A questão, neste momento, é se ajustar aos Códigos da OCDE para ingressar na organização”, explicou.

O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel não concorda que o IOF sobre câmbio seja discriminatório e restritivo aos movimentos de capital. Também dúvida que a OCDE tenha feito tal exigência ao Brasil e que o governo possa extingui-lo por meio de decreto presidencial. “O IOF tem previsão constitucional, e um de seus fatos geradores é o câmbio”, afirmou. “As regras da OCDE estão a serviço dos países ricos”, completou.

A extinção do tributo, para o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega, é bem-vinda. “Tomara que o compromisso com a OCDE leve a isso. É um custo para as transações, uma areia na engrenagem da economia”, disse ao Poder360.

Maílson da Nóbrega lembrou que, em 2007, quando o Congresso Nacional votou contra a prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), conhecido na época como imposto do cheque, o governo aumentou a alíquota do IOF. Não queria perder arrecadação. O tributo, portanto, desprendeu-se de seu caráter regulatório para se tornar arrecadatório.

Fonte: Poder360

ICMS: Governadores Decidem Prorrogar por 60 dias congelamento do imposto

Nesta quarta-feira (26), os governadores entraram em acordo para prorrogar por mais 60 dias o congelamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida estava com prazo de vencimento para a próxima segunda-feira (31).

A questão do preço dos combustíveis alto esteve em pauta durante o ano todo de 2021. Neste momento, o governo federal está preparando uma proposta de emenda constitucional (PEC) para reduzir o preço dos combustíveis, do gás de cozinha e da energia elétrica no país, mexendo nos impostos federais e no estadual.

Em nota assinada por 21 dos 27 dos governadores, eles dizem que a “proposta traduz mais um esforço com o intuito de atenuar as pressões inflacionárias que tanto prejudicam os consumidores, sobretudo no tocante às camadas mais pobres e desassistidas da população brasileira”.

Os governadores também cobram do governo Bolsonaro mudanças na política de preços da Petrobras, falando sobre “a urgente necessidade de revisão da política de paridade internacional de preços dos combustíveis, que tem levado a frequentes reajustes, muito acima da inflação e do poder de compra da sociedade”.

O documento ressalta ainda que essa decisão será tomada “até que soluções estruturais para a estabilização dos preços desses insumos sejam estabelecidas”.

Fonte: CNN

Reforma trabalhista pode ser revogada? Veja o que dizem os especialistas

Em vigor desde novembro de 2017, a Reforma Trabalhista voltou à tona nos últimos dias depois que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva mencionou a revogação da reforma que ocorreu na Espanha. Ele criticou a nova legislação brasileira e cogitou realizar o mesmo movimento no Brasil, caso eleito neste ano. Ciro Gomes, que também é pré-candidato à presidência, sinalizou que estuda uma nova reforma.

A pauta já gerou diversas polêmicas e divide opiniões. Uma das mudanças impostas pela nova legislação é em relação às negociações salariais. Segundo levantamento do Dieese, quase metade das negociações salariais do setor privado perderam para a inflação em 2021. Esse foi pior resultado em quatro anos, desde que o Dieese começou, em 2018, a avaliar as negociações inseridas na base de dados do Mediador do Ministério do Trabalho.

Especialistas divergem sobre a eficácia da reforma em seu principal ponto: gerar empregos. O objetivo da flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o modelo de trabalho intermitente, por exemplo, era abrir novos postos de trabalho. Para o sócio trabalhista do Bichara Advogados, Jorge Matsumoto, a reforma atingiu bons resultados no aspecto jurídico e na redução da litigiosidade da Justiça do Trabalho, já que reduziu consideravelmente as disputas jurídicas.

Já a advogada especialista na área do Direito do Trabalho, Karolen Gualda Beber, afirma que houve frustração do mercado no quesito geração de empregos. “Acredito que não poderia ser diferente, já que a criação de vagas de emprego não advém, somente, da flexibilização das normas trabalhistas. Assim, na criação de vagas de emprego – grande promessa da reforma – esta falhou e obviamente falharia”, completa.

A presidente do Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro (Corecon-RJ), Flávia Vinhaes, explica que a aprovação da reforma já aconteceu em um período em que o Brasil estava entre a recessão e estagnação da economia, além da pandemia. Por isso, é difícil isolar os aspectos da reforma do cenário geral. “Além do principal argumento da reforma, que era gerar empregos, foi destacada a modernização que ela iria promover. Mas, as medidas tiveram desdobramentos sociais catastróficos e essa modernização só dá vantagens econômicas para os empresários”, diz.

Efeitos para empresas

Segundo Matsumoto e Karolen, a reforma produziu efeitos reais para as empresas pois incentivou a responsabilidade por parte dos empregados no ajuizamento de ações trabalhistas. Além disso, tornou-se comum para as empresas utilizar medidas tais como a rescisão por mútuo acordo, homologação de acordos extrajudiciais e fracionamento das férias.

Já Flávia Vinhaes, acredita que os empresários não estão considerando a demanda agregada. “Como imaginar que os trabalhadores de diversos setores, com maior instabilidade nas relações de trabalho e menores rendimentos, terão algum nível de poder aquisitivo para consumir os produtos feitos por esses próprios empresários. Eu não acredito que as empresas estejam satisfeitas com isso”, ressalta.

Insegurança Jurídica

Mais uma vez, os dois especialistas em direito do trabalho concordam que a revogação da reforma trabalhista pode sinalizar um retrocesso e insegurança jurídica para o setor produtivo e de investidores no Brasil. “Falarmos em revogação da reforma, a meu ver, é dar um passo atrás, na direção da instabilidade social e insegurança jurídica num País já tão castigado por esses dois fatores. O País já vive esse cenário considerando que modificações ainda não puderam ser implementadas pelos empregadores por conta da insegurança jurídica trazida por questionamentos judiciais de vários artigos da reforma”, complementa Karolen.

No entanto, para a presidente do Corecon-RJ o País já vive um período de insegurança jurídica. “Na minha percepção nós já temos um problema estrutural. Revogar a reforma trabalhista seria uma possibilidade de arrumar o estrago que já foi feito. Alguns pontos precisam ser revogados como o final dos sindicatos. Alguns podem ser mantidos e outros terão que ser criados pensando em uma nova legislação trabalhista para novos fenômenos como o teletrabalho”, explica.
Negociação salarial

O processo de negociação salarial, com a reforma trabalhista, passou a fazer uso de acordos individuais. A figura do sindicato continua presente na discussão sobre condições de trabalho e reajuste salarial, mas os órgãos só são responsáveis pelos acordos coletivos. Os especialistas também divergem neste ponto. Para Matsumoto e Karolen, as negociações individuais podem ser benéficas já que são aplicadas somente aos chamados trabalhadores hipersuficientes, ou seja, aquele empregado que possui autonomia de negociação dos termos e condições de trabalho.

Porém, Flávia ressalta que o processo prejudica a aplicação do direito do trabalho e a atuação do sistema público de proteção. “A gente não tem mais Ministério do Trabalho ou a atuação dos sindicatos. Essas mudanças destroem o arcabouço institucional que dava uma proteção ao trabalhador e deixaram de existir. Isso coloca o trabalhador em uma negociação com forças distintas, já que ele precisa do seu emprego para sobreviver e as vezes se submete às condições do empregador”, afirma.

O que esperar do próximo governo?

De acordo com Matsumoto, um próximo governo pode mudar as normas da reforma. “A depender do partido ganhador das eleições presidenciais e no Congresso isso pode mudar, já que a reforma teve seu alicerce infraconstitucional”, completa. Karolen, por sua vez, ressalta que a eventual alteração nessas condições devem ser parte do debate eleitoral e isso pode afetar as negociações entre mercado e trabalhadores como um todo.

“Recolocar o tema do trabalho na agenda é fundamental. É preciso entender qual é o mercado de trabalho se deseja para o Brasil e precisamos rever alguns pontos da reforma trabalhista. A questão da negociação coletiva e o papel das organizações sindicais é de extrema importância. Precisamos olhar para o crescimento econômico, pois ele é fundamental para a formação de empregos”, finaliza Flávia.

Fonte: IntoÉ Dinheiro

Dispensa em massa de trabalhadores será um dos julgamentos mais importantes do STF no retorno do recesso

No retorno do recesso da Corte, na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgamentos pautados no plenário físico sobre proibição de operações policiais em favelas, dispensa em massa sem acordos coletivos, passaporte da vacina, propaganda eleitoral, rachadinhas, anulação de sentenças do Júri Popular.

Dispensa em massa de trabalhadores

O julgamento do recurso extraordinário 999.435 discute a imposição, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O TST havia negado que esse tipo de dispensa fosse abusiva, já que “não caberia invalidar o ato empresarial de ruptura, nem estender os contratos para dias ou semanas adicionais”.

Porém, fixou a premissa para casos futuros de que “a negociação coletiva é imprescindível para dispensa em massa dos trabalhadores”. Originalmente, o caso julgado pelo TST envolvia sindicatos contra a Embraer e uma subsidiária, Eleb. No STF, foram admitidos outros sindicatos de trabalhadores e confederações de empresas como interessadas, já que o caso terá repercussão geral, e, portanto afetará outros processos tramitando em tribunais.

Em meio de 2021, o então ministro Marco Aurélio Mello votou contra a necessidade de acordo coletivo antes de dispensa em massa, e foi seguido por Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso divergiram, antes do julgamento ser paralisado por pedido de vista de Dias Toffoli. Impedido, Luiz Fux não participa do julgamento.

Fonte: Jota

Empresa terá de indenizar empregado que sofreu acidente de trabalho

Homem contratado ao cargo de motorista que sofreu acidente de trabalho ao exercer outras funções será indenizado em R$ 4.489,35, por danos morais e estéticos. Assim decidiu o juiz do Trabalho Sandro Valerio Bodo, da 2ª vara do Trabalho de Bauru/SP. O magistrado ainda concedeu outros direitos trabalhistas pleiteados pelo autor, como horas extras e reflexos, e auxílio-alimentação.

Na ação trabalhista, o autor afirmou que foi contratado como motorista, mas quando não estava em viagens também laborava internamente, auxiliando no destaque de impressos, no descarregamento de bobinas e em serviços bancários. Ele conta que sofreu acidente de trabalho em 2017, quando uma bobina de cerca de 1.000kg atingiu seu membro inferior direito.

Além do pedido de indenização por danos estéticos, o empregado pleiteou horas extras e auxílio-alimentação.

A empresa, em sua defesa, pediu pela improcedência total da ação.

Danos estéticos

Para o magistrado que analisou o caso, a fotografia apresentada nos autos revela sem dificuldade que, embora não haja alegação de incapacidade laborativa, o trabalhador adquiriu uma cicatriz, em local bem visível, que não deixa de caracterizar dano estético.

“A ausência de mínimas condições de segurança implica no reconhecimento da culpa do empregador, que deve responder pelo dano causado. Passível de indenização este dano, que confunde-se com o próprio dano moral, pois o estético remete a este.”

Além disso, o juiz também deferiu os pedidos de horas extraordinárias e reflexos, e auxílio-alimentação.

Fonte: Migalhas

Trabalhar durante as férias gera pagamento em dobro de todo o período de descanso

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar, em dobro, as férias de um supervisor de inspetoria que trabalhou durante vários dias do período descanso. A decisão seguiu a jurisprudência do TST de que a concessão irregular das férias acarreta o pagamento de todo o seu período em dobro, e não apenas dos dias em que tenha havido prestação de serviços.

Contratado em 1997 em Porto Alegre, o profissional foi transferido para Passo Fundo em julho de 2006, como supervisor de inspetoria, com a finalidade de montar uma unidade local. Ele sustentou, na reclamação trabalhista, que o excesso de trabalho não lhe permitia gozar o período de descanso na sua totalidade.

Segundo seu relato, nos meses em que iria tirar férias sempre ocorriam “problemas técnicos” e pressões dos superiores para que retornasse antes do fim do período, embora, “no papel”, ele fosse mantido.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença que julgara improcedente o pedido relativo às férias. O Tribunal observou que, conforme a perícia contábil, havia coincidência de despesas de viagens e promoção de vistorias pelo supervisor em períodos em que deveria estar de férias. Com isso, condenou a empresa ao pagamento em dobro dos dias trabalhados, mas não do período total.

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou que a jurisprudência do TST, ao interpretar o artigo 137 da CLT, tem entendido que a concessão irregular das férias acarreta o pagamento de todo o seu período em dobro, em razão da frustração da finalidade do descanso.

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