Clipping Diário Nº 4089 – 07 de março de 2022

7 de março de 2022
Por: Vânia Rios

Comissão do Senado pauta projeto que acaba com trabalho intermitente

 

Trabalho intermitente surgiu na reforma trabalhista, em 2017, como uma maneira de formalizar quem trabalha sob demanda, em apenas alguns períodos do dia.

A Comissão de Direitos Humanos do Senado pautou para amanhã, 7, a votação de um projeto de lei que acaba com o trabalho intermitente, modelo criado na reforma trabalhista de 2017.

A proposta foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) ainda em 2017 e chegou a entrar na pauta da comissão no ano passado, mas não foi votada.

Em 2019, o texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, senador Paulo Rocha (PT-PA). Se o projeto for aprovado, ainda terá que passar pelo plenário ou outras comissões, conforme a decisão do Senado.

O trabalho intermitente surgiu com a reforma trabalhista, em 2017, como uma maneira de formalizar quem trabalha sob demanda, em apenas alguns períodos do dia.

“Não ignoramos a crise econômica que o Brasil atravessa já há alguns anos, mas há outras formas de incentivar o mercado de trabalho que não desequilibrem a balança em prejuízo excessivo do trabalhador”, diz o parecer do senador Paulo Rocha, incentivando a promoção da demanda e a desoneração da produção.

As centrais sindicais criticam o modelo, apontando precariedade para o trabalho. A reforma trabalhista, no entanto, recebeu apoio de instituições empresariais quando foi aprovada.

Para a mesma sessão, a CDH pautou outros projetos que desidrataram a reforma trabalhista, entre eles um que revoga o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, assinado para evitar pagamentos futuros por parte das empresas, e outro que obriga o pagamento de remuneração adicional quando o empregado não usa o período reservado para alimentação e repouso.

Fonte: Folha Vitória

 

 

 

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/22 anula os efeitos da Solução de Consulta 214/21 da Receita Federal do Brasil, segundo a qual a permuta de criptoativos entre pessoas é fato gerador de Imposto de Renda (IR), apurado na forma da tabela progressiva. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

 

 

  

Jurídico e Tributário

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