Clipping Diário Nº 4151 – 22 de junho de 2022

22 de junho de 2022
Por: Vânia Rios

Economistas divergem sobre modelo que prevê tributação do consumo na ponta

 

Economistas divergiram nesta terça-feira (21), na Câmara dos Deputados, sobre pontos da proposta de reforma tributária em tramitação na Casa que prevê ampla autonomia para União, estados e municípios cobrarem, ao mesmo tempo, impostos sobre renda, consumo e patrimônio.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/20 foi inspirada no modelo norte-americano e é de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

Para o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Marcos Cintra, primeiro secretário da Receita Federal do governo Bolsonaro, a PEC cria uma federação perfeita, com absoluta descentralização de tributos e plena autonomia para os entes federados.

Ouvido pela comissão especial que analisa a PEC, Cintra disse que a proposta acerta ao forçar uma maior responsabilidade fiscal em todos os níveis de governo e ao desonerar o setor produtivo por não prever impostos ao longo da cadeia de produção, como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

“Esse projeto desonera por completo a produção, ou seja, as empresas produtoras não serão tributadas nem na compra nem na venda de insumos. Os bens de consumo serão tributados na ponta”, explicou Cintra. “O IVA é um imposto que está perdendo eficácia no mundo digital, está ficando cada vez mais oneroso, cada vez mais burocratizado até que sua implantação atenda às características de absoluta neutralidade e não cumulatividade”, acrescentou.

Autonomia inviável

O economista, no entanto, entende que o excesso de autonomia aos entes federados pode inviabilizar a manutenção da estrutura de diversos municípios, principalmente os pequenos. “Cada nível de governo vai ter que viver segundo suas próprias condições, suas receitas, suas bases tributárias e não haverá transferência de recursos orçamentários. Setenta por cento [dos municípios] não terão condições de sobreviver com recursos próprios”, disse Cintra.

Segundo a PEC, estados e municípios ficam autorizados a criar impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, delegando a cobrança ao fisco federal. Já o imposto sobre o consumo, para evitar o “efeito cascata”, seria cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final da mercadoria, o chamado Sales Tax, usado nos EUA.

Hoje, a União tributa majoritariamente a renda das pessoas físicas e jurídicas. Os estados tributam a circulação de mercadorias e os municípios, os serviços.

Mentor de outra proposta de reforma tributária, a PEC 45/19, que está pronta para pauta do Plenário da Câmara, Bernad Appy também destacou que a descentralização plena pode sufocar pequenos municípios.

“Um pequeno município do Maranhão não tem a menor possibilidade de se financiar tributando apenas renda, consumo, que é limitado porque a população é pobre, e patrimônio, que tem pouco valor.  Esse é o tipo de município que vive hoje basicamente com recursos do FPM [Fundo de Participação dos Municípios]”, observou Appy, que, entre 2003 e 2008, comandou a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda no governo Lula. “Na forma como está, é inviável politicamente o avanço dessa proposta [PEC 7/20]”, avaliou.

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Febrac Alerta

Comissão discute programa do governo para empregar jovens e mulheres

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quarta-feira (22) sobre o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, criado pela Medida Provisória 1116/22 para inserir esse público no mercado de trabalho.

 

 

 

Nacional

Banco Central vê juros mais altos por um período mais longo

Em todas as reuniões do Copom, os diretores e o presidente do BC avaliam o cenário econômico e constroem cenários de referência. Na deliberação da última semana, esse cenário tinha juros em 13,25% ao final de 2022, 10% em 2023 e 7,5% em 2024. Assim, a inflação ficaria em 8,8% este ano, 4% em 2023 e 2,7% em 2024.

 

Organizações pedem para que candidatos tributem lucros e dividendos

O Observatório de Política Fiscal, ligado à FGV, e a ONG de investimentos sociais privados Samambaia enviarão um estudo a todos os pré-candidatos à Presidência em defesa da tributação de lucros e dividendos no país. A análise originou o livro “Progressividade tributária e crescimento econômico”.

 

 

Proposições Legislativas

Comissão de Finanças aprova projeto que atualiza limites do Simples Nacional

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.

 

 

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho determina indenização a trabalhador que recebia remuneração inferior à declarada no holerite

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região condenou uma companhia de diagnósticos veterinários a pagar indenização por dano moral, além de diferenças de remunerações e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para trabalhador que recebia pagamento inferior ao lançado em holerite. A fraude foi identificada pelo juízo de origem ao comparar os documentos emitidos pela empresa com os registros de pagamento, em forma de extratos bancários e cheques.

 

Empresa de laticínios terá de reintegrar consultor contratado em cota para pessoas com deficiência

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reestabeleceu sentença que determinou que a Nestlé Brasil Ltda. reintegrasse um consultor de vendas contratado pela cota de pessoas com deficiência. O colegiado entendeu que a empresa descumpriu a lei por não haver contratado, após demitir o consultor, outro empregado nas mesmas condições especiais.

 

Com base apenas em laudo, agente comunitária de saúde não receberá adicional de insalubridade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Município de Serafina Correa (RS) do pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. O colegiado seguiu a jurisprudência do TST de que não basta a constatação da insalubridade por laudo pericial para garantir o direito à parcela: é necessário, também, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, o que não é o caso.

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