Clipping Diário Nº 4154 – 27 de junho de 2022

27 de junho de 2022
Por: Vânia Rios

STJ: revogação antecipada da desoneração da folha de pagamentos é legal

  

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, provimento ao recurso especial (Aresp 1932059/RS) da empresa Rasatronic Eletrônica Industrial LTDA para que fosse reconhecido o seu direito de recolher a contribuição previdenciária com base na receita bruta durante o exercício financeiro de 2018, com o afastamento da aplicação da Lei 13.670/2018.

A lei, publicada durante a greve de caminhoneiros que parou o Brasil em 2018, reduziu, na prática, o número de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Por meio dessa desoneração, alguns setores podiam recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à contribuição patronal sobre a folha de salários.

A empresa argumenta que o legislador modificou a modalidade substitutiva de contribuição da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), “independentemente da opção irretratável efetuada pelo contribuinte”, prevista no artigo 9ª, parágrafo 13º, da Lei 12.546/11, elevando expressivamente a carga tributária da companhia.

Para o contribuinte, a desoneração deveria ser mantida ao menos até o fim de 2018. A lei que reonerou a folha de pagamentos, no entanto, foi aprovada em maio de 2018 e passou a produzir efeitos em setembro do mesmo ano.

Para os ministros, mesmo que tenha realizado opção irretratável, o contribuinte não passa, por isso, a ter direito adquirido a regime jurídico, não havendo ilegalidade na revogação antecipada da desoneração. Além disso, os magistrados concluíram que, ao retomar a tributação sobre a folha de salários, o governo observou devidamente o princípio da anterioridade nonagesimal.

O relator, desembargador convocado Manoel Erhardt, afirmou que a desoneração da folha de pagamentos foi uma política fiscal criada para fomentar a atividade de determinados setores da economia. Para o relator, assim como os demais benefícios concedidos por liberalidade do poder público e sem a exigência de uma contraprestação por parte do contribuinte, a desoneração da folha de pagamento não gera direito adquirido.

“A revogação poderia ter sido feita a qualquer tempo, desde que respeitado o princípio da anterioridade, que no caso, por se tratar de contribuição previdenciária, sujeitou-se apenas ao prazo nonagesimal”, afirmou Erhardt.

Este foi o primeiro julgamento sobre o tema na 1ª Turma. A 2ª Turma já havia julgado casos semelhantes, concluindo também pela legalidade da revogação do benefício. Esse foi o resultado, por exemplo, do julgamento dos REsps 1893368/RJ e 1932115/RS.

Fonte: Jota

 

 

 

 

Febrac Alerta

CNI pede a presidenciáveis a manutenção de reforma trabalhista

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Nacional

Pesquisa BTG/FSB mostra Lula com 43% e Bolsonaro com 33%

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) continua liderando as intenções de voto para as eleições presidenciais em outubro, segundo a pesquisa BTG/FSB divulgada nesta 2ª feira (27.jun.2022). Eis a íntegra. A pesquisa também diz que 63% dos entrevistados avaliam como “ruim” ou “muito ruim” a economia brasileira atualmente, enquanto 34% avaliam que a situação estará “um pouco pior” ou “muito pior” nos próximos 3 meses.

 

Pretendo anunciar Braga Netto como vice, diz Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou na noite deste domingo (26.jun.2022) que pretende anunciar “nos próximos dias” o general Walter Braga Netto, 65 anos, como vice em sua chapa na tentativa à reeleição.

 

Diesel bate recorde e supera gasolina pela 1ª vez desde 2004

O preço do óleo diesel S10, mais usado no Brasil, alcançou o maior patamar da série histórica da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) nesta semana. Foi vendido a R$ 7,678 por litro, na média nacional.

 

  

  

Proposições Legislativas

Comissão aprova projeto que permite deduzir do Imposto de Renda doações a organizações da sociedade civil

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a doação de pessoas físicas a organizações da sociedade civil por meio de abatimento no valor devido na Declaração Anual do Imposto de Renda.

 

 

 

Jurídico e Tributário

Empresa pagará R$ 1,1 milhão por uso sem licença de software

A juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville/SC, julgou parcialmente procedente ação indenizatória e condenou uma empresa ao pagamento de R$ 1.186.410 por uso indevido de um programa de computador.

 

 

Empresa receberá devolução remunerada de investimentos em sociedade

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve sentença proferida pelo juiz de Direito Matheus Amstalden Valarini, da 2ª vara Cível de São José dos Campos/SP, que julgou improcedente o pedido de uma sociedade comercial de revisão de contrato de investimento.

 

 

Trabalhistas e Previdenciários

Mulher doente que foi demitida e perdeu plano de saúde será indenizada

A juíza do Trabalho Ananda Tostes Isoni, da 21ª vara do Trabalho de Brasília/DF, condenou um shopping e uma empresa de limpeza pela demissão de uma trabalhadora que estava de licença após ficar doente no trabalho. Na ação, a magistrada também condenou a empresa a pagar indenização de R$ 15 mil à funcionária. 

 

Empregado será indenizado por ganhar menos que o declarado no holerite

A 15ª turma do TRT da 2ª região condenou uma companhia de diagnósticos veterinários a pagar indenização por dano moral, além de diferenças de remunerações e FGTS, para trabalhador que recebia pagamento inferior ao lançado em holerite. A fraude foi identificada pelo juízo de origem ao comparar os documentos emitidos pela empresa com os registros de pagamento, em forma de extratos bancários e cheques.

 

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