Clipping Diário Nº 4175 – 27 de julho de 2022

27 de julho de 2022
Por: Vânia Rios

 Empresas vão à Justiça contra tributação de benefícios de ICMS

A Receita Federal está tributando o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os incentivos fiscais de ICMS concedidos às empresas.

Para especialistas, na prática, isso significa anular parcialmente os incentivos fiscais dados por Estados para atrair empresas e incentivar o desenvolvimento regional.

Segundo dados divulgados na imprensa, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estima que a União deve perder R$ 16,5 bilhões caso seja proibida pela Justiça de cobrar PIS e Cofins sobre os incentivos fiscais de ICMS.

Além desses tributos, a União também vem cobrando Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o benefício.

Polêmica envolvendo cobrança de tributos da União sobre incentivos fiscais causa insegurança jurídica às empresas. A Lei 12.973, de 2014, estabelece os critérios que garantem o afastamento da tributação desses benefícios.

Decisões favoráveis

O especialista explica que essa situação está levando muitas empresas a recorrerem à Justiça, que tem respondido com decisões favoráveis aos contribuintes.

“Diante desse cenário, a recomendação é para que as elas tenham cautela na utilização do benefício. O melhor caminho para evitar multas e perda do benefício é recorrer ao Judiciário em busca de uma liminar para não ter surpresas no futuro”.

“Se um dia essa liminar for cassada, a empresa deverá pagar o tributo com juros, mas não será obrigada a pagar multa. É uma medida mais segura do que deixar de pagar o tributo enquanto não há uma solução definitiva para o imbróglio. Outra saída é fazer depósitos judiciais com o valor dos tributos, o que acaba afetando o fluxo de caixa”, orienta.

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Febrac Alerta

Projeto prevê piso salarial de dois salários mínimos para trabalhador essencial de limpeza urbana

O Projeto de Lei 4146/20 regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana. O texto prevê carga horária de trabalho semanal de 40 horas para a categoria, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; e piso salarial nacional de dois salários mínimos mensais, reajustado anualmente.

 

 

 

Proposições Legislativas

Projeto atualiza valor de taxas cobradas pela Justiça do Trabalho

O Projeto de Lei 1290/22 reajusta os valores das taxas cobradas pela Justiça do Trabalho (custas e emolumentos), com previsão de correção anual pela inflação. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Proposta amplia a possibilidade de recurso nos Juizados Especiais

O Projeto de Lei 1223/22 prevê a possibilidade de recurso adesivo nos Juizados Especiais, mais conhecidos como “juizados de pequenas causas” dado o limite de até 20 salários mínimos para as demandas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

 

 

Nacional

Mais de 80% dos trabalhadores estão assim, mostra pesquisa

Um estudo mostra que 81% dos trabalhadores estão se sentindo dessa forma. O levantamento mostrou ainda que 60% dos colaboradores relatam estar se sentindo sem disposição para trabalhar, e 67% sentem que precisam provar seu valor no emprego.

 

Dividido, MDB faz convenção nesta quarta para aprovar candidatura presidencial de Simone Tebet

Dividido internamente, o MDB faz uma convenção virtual na manhã desta quarta-feira (27) para sacramentar a candidatura à Presidência da senadora Simone Tebet (MS).

 

 

Jurídico e Tributário

Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa

https://www.conjur.com.br/2022-jul-26/empresario-autorizacao-conjuge-fiador-empresa

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela necessidade de autorização do cônjuge para ser fiador de contrato de aluguel. Segundo o colegiado, o fato de o fiador ser comerciante ou empresário seria irrelevante, pois deve prevalecer a proteção à segurança econômica familiar.

 

 

Trabalhista e Previdenciário

TRT-10 mantém demissão por justa causa de motorista que expôs nas redes informações sigilosas da empresa

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a demissão por justa causa aplicada a um motorista de caminhão de combustíveis que divulgou, em suas redes sociais, vídeos com informações sigilosas da empresa para a qual trabalhava. Além das informações confidenciais, o trabalhador ainda se mostrou nos vídeos manuseando o aparelho celular enquanto dirigia, delito grave de trânsito que colocou em risco a sua vida e a de terceiros.

3ª Turma do TRT/RJ mantém sentença que condenou empresa a pagar horas “in itinere” a empregado

Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por unanimidade, decidiram manter a sentença que condenou a Oiltanking Acu Serviços LTDA ao pagamento de horas extras “in itinere” a um funcionário que utilizava transporte fornecido pela empresa para chegar ao trabalho e ir embora pós-expediente. O colegiado, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela companhia, que desejava a reforma da decisão de 1º grau.

 

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