Clipping Diário Nº 4195 – 26 de agosto de 2022

26 de agosto de 2022
Por: Vânia Rios

 

Entra em vigor lei que simplifica microcrédito para empreendedor

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.438/22, que cria novas linhas de microcrédito para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). O texto é oriundo da Medida Provisória 1107/22, aprovada com alterações pelo Congresso, e foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).

A norma sancionada cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). A ideia é facilitar a formalização de pequenos negócios e permitir o acesso ao crédito, com taxas de juros reduzidas, para cerca de 4,5 milhões de empreendedores atualmente excluídos do sistema financeiro.

Durante a análise da MP na Câmara dos Deputados, o relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), aumentou o valor dos empréstimos que poderão ser obtidos para R$ 1,5 mil, no caso de pessoas físicas, ou R$ 4,5 mil, para os MEIs. No texto original do Poder Executivo, esses valores eram de R$ 1 mil e R$ 3 mil.

Conforme a nova lei, essas linhas de crédito serão voltadas aos empreendedores que exercem alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços. A norma também dá prioridade à concessão de microcrédito para as mulheres, até que se atinja a proporção de no mínimo 50% de operações realizadas.

Leia o texto completo

 

  

 

Proposições Legislativas

Em audiência na Câmara, trabalhadores com lesão pedem maior tempo de estabilidade

Debatedores ouvidos nesta quinta-feira (25) pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados sugeriram mudanças na legislação para assegurar direitos dos trabalhadores portadores de lesão.

 

 

  

Jurídico e Tributário

Execução de bens de empresa em recuperação é competência da Justiça comum

Se os bens que serão executados pelo juízo do Trabalho fazem parte do patrimônio da massa falida de uma empresa em recuperação judicial, o caso é de competência do juízo de falência.

 

Extinção de pena para empresas incorporadas deve chegar ao Supremo

A decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu que a incorporação da pessoa jurídica acusada de crime ambiental deve levar à extinção da punibilidade, pois não há norma que autorize a transferência dessa responsabilidade penal à empresa incorporadora, já provoca discordâncias no meio jurídico. E o assunto poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal, de acordo com especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

 

 

Trabalhista e Previdenciário

Auxiliar de lavanderia não receberá em dobro por trabalhar na terça-feira de carnaval

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Goiaslimp Serviços Gerais Ltda., de Goiânia (GO), de pagar em dobro o trabalho prestado por um auxiliar de lavanderia na terça-feira de carnaval. Conforme o colegiado, a decisão que condenou a empresa ao pagamento em dobro contraria a jurisprudência do TST de que a data, ressalvada previsão expressa em lei municipal, não é feriado.

 

Exame de direito a licença-maternidade para mãe não gestante esbarra em questões processuais

A Terceira Turma do Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto por uma médica do trabalho da Petrobras, em Recife (PE), que buscava ver reconhecido o direito à licença-maternidade dupla. Mãe não gestante de casal homoafetivo, ela alegava que a licença não poderia ficar restrita apenas à mãe que gerou a criança. Contudo, o recurso não atendeu aos critérios de admissibilidade exigidos pela legislação e não pôde ser examinado pelo colegiado.

 

Justiça do Trabalho afasta direito ao vale-transporte para trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço

Julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram sentença que absolveu uma empresa de pagar indenização pelo vale-transporte a trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço. Os integrantes da Turma acolheram o voto do desembargador César Machado que, atuando como relator, negou provimento ao recurso do trabalhador, para manter a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova-MG nesse aspecto.

 

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