Clipping Diário Nº 4200 – 2 de setembro de 2022

2 de setembro de 2022
Por: Vânia Rios

Empresários propõe nova CPMF para desonerar a folha de pagamento

Em evento sobre a desoneração da folha de pagamento realizado na tarde desta quinta-feira (1º/9), pelo Instituto Unidos Brasil – grupo de empresários que reúne apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) e outros participantes – o presidente da Confederação Nacional dos Serviços, Luigi Nesse, apresentou uma proposta que zera a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento. Como alternativa para o financiamento da Previdência Social, para Nesse, seria criado um novo imposto sobre movimentações financeiras com uma alíquota de 0,74%, nos mesmo moldes da extinta CPMF, mas com uma alíquota quase em dobro da antiga contribuição que era de 0,38%.

A proposta prevê além da extinção da contribuição patronal para a Previdência Social, que hoje é de 20% sobre o valor da folha de pagamento, uma redução de 3 pontos percentuais para a contribuição do empregado, e o fim das contribuições ao Incra e de Salário Educação. Hoje a participação do empresário é de 20% enquanto a do trabalhador varia entre 7,5% e 14% que acordo com o valor do salário.

O fórum contou com a presença do ministro da Economia, Paulo Guedes, e da presidente da Caixa Econômica Federal, Daniella Marques, e foi marcado pelo entusiasmo da plateia com Guedes e pela presença de candidatos ao parlamento de partidos da base de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Fonte: Correio Braziliense

 

 

Febrac Alerta

Projeto reduz em um ponto percentual contribuição previdenciária de empresas até 2028

O Projeto de Lei 1935/22 reduz em um ponto percentual, a partir de janeiro de 2024, a atual alíquota de 20% da contribuição devida por empresas para o financiamento da Seguridade Social. Segundo o texto, a ideia é que, a partir de janeiro de 2028, a alíquota passe a ser de 15%. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

 

 

 

Nacional

PIB cresce com alta dos setores da indústria e de serviços

O Produto Interno Bruto (PIB) do segundo trimestre cresceu 1,2% na comparação com os três meses anteriores, na série com ajuste sazonal, totalizando R$ 2,4 trilhões. O resultado do indicador da formação de riqueza do país divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deixou a economia brasileira 3% acima do patamar dos últimos três meses de 2019, época de normalidade, antes da pandemia da covid-19.

 

A um mês da eleição, Lula lidera em 13 estados; Bolsonaro, em 9

A um mês das eleições, pesquisas de intenção de voto apontam que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera em 13 estados, enquanto o presidente Jair Bolsonaro (PL) está na frente em nove. Há situação de empate técnico em quatro unidades da Federação. No Pará, não há levantamentos recentes divulgados por institutos de pesquisa (até 1º de setembro).

Impulsionado por serviços, PIB avança 2,5% no primeiro semestre

Diante da alta de 1,2% no Produto Interno Bruto (PIB) do segundo trimestre, em relação aos três primeiros meses do ano, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisou a projeção, para este ano, de alta de 1,8% para 1,9% no PIB. Para os serviços, a projeção é de alta de 2,4% em 2022, no comparativo com 2021, com o consumo das famílias avançando 2,3% em relação ao ano passado.

 

 

  

Jurídico e Tributário

Receita Federal regulamenta três modalidades de adesão à transação tributária

A Receita Federal publica no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º/9), em edição extra, os editais que regulamentam as adesões às seguintes modalidades de transação: Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e Transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis.

 

 

 

Trabalhista e Previdenciário

Funcionária que limpava banheiro deve receber adicional de insalubridade

A súmula do Tribunal Superior do Trabalho que trata de agentes biológicos nocivos na coleta de lixo urbano também se aplica aos empregados que realizam a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.

 

Empresa não terá que indenizar empregado por gastos com limpeza de uniforme

“O uso do vestuário limpo e bem cuidado faz parte do senso comum, sendo dever do(a) profissional apresentar-se ao trabalho com a vestimenta limpa e lavada”. Assim se manifestou o juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, ao julgar improcedente pedido de indenização por despesas com lavagem de uniforme formulado por um trabalhador em ação ajuizada contra a empregadora na Justiça do Trabalho.

 

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