Clipping Diário Nº 4206 – 13 de setembro de 2022

13 de setembro de 2022
Por: Vânia Rios

Serviços crescem 1,1% em julho, terceira alta seguida, diz IBGE

Os serviços registraram variação de 1,1% na passagem de junho para julho, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta terça-feira (13). Trata-se da terceira alta seguida no indicador, que acumula ganho de 2,4% de maio a julho. 

Em relação a julho do ano passado, o volume do setor cresceu 6,3%, na 17ª taxa positiva seguida por essa comparação.

A expectativa mediana do mercado apontava para uma variação mensal de 0,6% e para um avanço anual de 5,6%.

Com o resultado, o setor se encontra 8,9% acima do patamar pré-pandemia e 1,8% abaixo do seu nível mais alto, atingido em novembro de 2014, mostra a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS).

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Febrac Alerta

Prazo de recolhimento do FGTS permanece no dia 7 do mês

O novo prazo de recolhimento do FGTS (até o vigésimo dia do mês seguinte), estabelecido pela Lei nº 14.438/2022, somente produzirá efeitos em face dos fatos geradores ocorridos a partir do início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital, em data ainda a ser fixada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Dessa forma, o prazo para recolhimento permanece sendo o sétimo dia do mês seguinte ao da competência.

 

 

 

Proposições Legislativas

Projeto define regras para descarte adequado de máscaras e EPIs

O Projeto de Lei 2282/22 define regras para o descarte correto de máscaras de proteção e equipamentos de proteção individual (EPI). A proposta, do deputado José Nelto (PP-GO), tramita na Câmara dos Deputados.

 

 

 

Nacional

Modelo de trabalho híbrido é usado por 56% das empresas no Brasil, diz estudo

Um levantamento feito pela IDC Brasil, a pedido do Google Workspace, divulgado nesta terça-feira (13), mostra que o modelo de trabalho híbrido é hoje o mais adotado por empresas no Brasil. Segundo a pesquisa, em 2022, 56% das organizações já atuam com o formato híbrido, ante 44% em 2021.

 

Pesquisa Ipec para presidente: Lula tem 46%; Bolsonaro, 31%

Pesquisa Globo/Ipec sobre a disputa presidencial divulgada nesta segunda-feira (12) mostra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à frente, com 46% das intenções de voto, seguido por Jair Bolsonaro (PL), com 31%. O primeiro turno das eleições está marcado para 2 de outubro.

 

 

 

Jurídico e Tributário

Sócio devedor tem legitimidade para impugnar desconsideração inversa da personalidade jurídica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o sócio devedor possui legitimidade e interesse recursal para impugnar a decisão que deferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas de que participa.

 

Mantida revelia de empresa que não apresentou defesa após audiência ser cancelada na pandemia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da empresa paulista NR Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. contra sua condenação à revelia diante da não apresentação de defesa após o cancelamento da primeira audiência, em razão da pandemia da covid-19. Segundo o colegiado, o direito de defesa da empresa não foi cerceado.

 

Contribuição previdenciária patronal incide sobre valores descontados do empregado referentes a planos de saúde

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma empresa que pretendia deixar de recolher a contribuição previdenciária e de terceiros (por exemplo, salário-educação, Incra, Sistema S) sobre as parcelas descontadas de seus empregados referentes a planos de assistência médica e odontológica, com a correspondente compensação e juros moratórios mensais equivalentes à taxa Selic.

 

 

 

 

Trabalhista e Previdenciário

Trabalhadora contratada temporariamente não consegue estabilidade à gestante no encerramento do contrato

A modalidade de contratação temporária não garante o direito à estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Essa foi a decisão do juiz Carlos Adriano Dani Lebourg, titular da Vara do Trabalho de Guaxupé, ao julgar improcedentes os pedidos formulados por uma fisioterapeuta que estava grávida quando houve a ruptura contratual com o município de Guaxupé, para o qual foi contratada temporariamente para prestar serviços.

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