Clipping Diário Nº 4214 – 30 de setembro de 2022

30 de setembro de 2022
Por: Vânia Rios

Nova lei das sociedades limitadas pode resultar em chuva de ações judiciais

A partir do próximo dia 22, quando entrará em vigor a Lei 14.451/22, que alterou o Código Civil para modificar os quóruns de deliberação dos sócios das empresas de sociedade limitada, o Poder Judiciário brasileiro terá uma preocupação a mais nos julgamentos de questionamentos de deliberações anteriores à alteração da legislação, de acordo com especialistas no tema ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Segundo o texto da nova lei, qualquer modificação do contrato social da empresa, incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação, precisa ser aprovada por maioria simples, ou seja, 50% mais um dos votos. Antes, de acordo com o Código Civil de 2002, era necessário ter pelo menos 75% do capital social.

“A questão não será fácil, pois quando do julgamento de questionamento relativo a deliberações anteriores à alteração da legislação, o Judiciário deverá observar o prazo prescricional para o questionamento judicial de atas de reuniões de sócios e contratos de constituição e a legislação aplicável à época da deliberação” explica Mariana Nogueira, sócia da área de Direito Societário do escritório Leite Tosto e Barros.

Atualmente, há cerca de 201 milhões de empresas ativas em todo o território nacional, de acordo com dados do segundo quadrimestre deste ano. Desse total, 4,8 milhões são sociedades limitadas, conforme revela o Mapa das Empresas, uma plataforma digital do Ministério da Economia que fornece informações sobre o registro empresarial no Brasil.

Mais de 95% das sociedades limitadas brasileiras poderão ter sua situação afetada pelas novas medidas, antecipa Pedro Dominguez Chagas, sócio e coordenador da área de Direito Societário do escritório Silveiro Advogados. O que deverá resultar em muitas ações judiciais.

 

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