Clipping Diário Nº 4220 – 13 de outubro de 2022

13 de outubro de 2022
Por: Vânia Rios

 

Bolsonaro anuncia desoneração da folha de pagamento da saúde

Presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, afirmou que vai desonerar a folha de pagamento da saúde no país. O chefe do Executivo relatou ter conversado com o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre o assunto. O anúncio ocorreu durante a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), em Recife, Pernambuco, onde Bolsonaro cumpre agenda de campanha nesta quinta-feira (13/10).

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Proposições Legislativas

Proposta prevê palestra sobre violência doméstica em empresas

O Projeto de Lei 2345/22 determina que empresas com 50 ou mais funcionários devem oferecer, a cada seis meses, palestras sobre o tema da violência doméstica. Pelo texto, as palestras serão gratuitas e direcionadas a todos os funcionários da empresa.

 

Câmara aprova MP que dá autonomia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) a Medida Provisória 1124/22, que concede independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral da Proteção de Dados. A MP segue ao Senado e precisa ser votada até o dia 24 de outubro para não perder a validade.

 

 

 

 

Nacional

 

Índice de confiança dos pequenos negócios fica neutro em setembro

A confiança dos negócios de pequeno porte na economia permaneceu estável em setembro, revelou pesquisa divulgada hoje (11) pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Apesar da estabilidade, o desempenho variou entre os setores, com o comércio e os serviços compensando o pessimismo das pequenas indústrias.

Pacheco comenta propostas de ampliação de ministros do STF e pesquisas eleitorais

Em coletiva na terça-feira (11), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, opinou sobre as recentes propostas parlamentares de ampliação do número de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e também de restrições às pesquisas eleitorais.

 

 Benefícios flexíveis ganham espaço entre empresas, diz pesquisa; saiba o que são

A adesão a benefícios flexíveis tem crescido nos últimos meses. Quando comparada a vales-refeição, assistência médica e outros tipos de benefícios trabalhistas, a prevalência da modalidade entre empresas cresceu para um total de 44,2% este ano, ante 26,2% em 2021. Isso significa que, entre 14 modalidades, os benefícios flexíveis cravam a 6ª posição em ranking de maior adesão. No ano passado, estavam em 11º.

 

 

Jurídico e Tributário

Desconsideração da personalidade jurídica não atinge empregados

A juíza do Trabalho Lucy Guidolin Brisolla, da 23ª vara de São Paulo, acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica para condenar dois sócios de fato a responderem por integralidade de crédito trabalhista. A magistrada rejeitou o pedido em face de antigos empregados da empresa que foram apontados na consulta ao Bacen-CCS.

 

 

Trabalhista e Previdenciário

 Empresa é condenada por obrigar trabalhadora a rezar Pai-Nosso

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil à ex-empregada que relatou diversas circunstâncias de assédio moral no trabalho. Entre as situações relatadas, a profissional apresentou fatos ligados à discriminação religiosa, agressão física, discriminação pelo estado gravídico, exposição de lista de atrasos e faltas e, ainda, uma intimidação com o objetivo de dificultar o ajuizamento de ação trabalhista.

 

TRT-18 afasta condenação ao pagamento de férias em dobro após declaração de inconstitucionalidade de súmula do TST

Com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reformou sentença para indeferir o pagamento da dobra das férias deferida pelo juízo de origem.

 

Serviço prestado de forma contínua descaracteriza contrato de trabalho intermitente

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) deferiu a conversão de um contrato de trabalho intermitente para um contrato padrão por prazo indeterminado para uma trabalhadora que alegou que seu trabalho era realizado de forma contínua e habitual. A legislação prevê que, não havendo descontinuidade no serviço prestado, com períodos de trabalho intercalados por inatividade, fica descaracterizado o contrato na modalidade intermitente, como ressaltou em seu voto o relator do caso, desembargador José Leone Cordeiro Leite.

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