Clipping Diário Nº 4222 – 17 de outubro de 2022

17 de outubro de 2022
Por: Vânia Rios

Serviços sustentam viés de alta do PIB; setor teve 4ª alta seguida

Impulsionado pelos segmentos de serviços financeiros auxiliares e de informação e comunicação, o volume de serviços prestados no país cresceu 0,7% em agosto, após um avanço de 1,3% no mês anterior. Segundo pesquisa mensal divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi o quarto resultado positivo consecutivo, com ganho acumulado de 3,3% nesse período. Com isso, o setor, que representa quase 70% do Produto Interno Bruto (PIB), opera 10,1% acima do nível pré-pandemia, de fevereiro de 2020.

O desempenho do setor de serviços contrasta com o da indústria, que recuou 0,6% no mês, e do comércio, que teve baixa de 0,1%. Com isso, o segmento se mostra como o principal pilar de sustentação da atividade econômica e deve ter peso decisivo no resultado do PIB do terceiro trimestre.

 

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Nacional

Orçamento, reforma tributária e covid dominam 1ª parte do debate

No primeiro bloco do debate deste domingo entre os candidatos à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), o uso dos recursos do Orçamento, a reforma tributária e o combate à covid dominaram as primeiras falas.

 

TST lança cartilha sobre prevenção ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançam, nesta quinta-feira (13/10), a “Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual – Por um ambiente de trabalho mais positivo”. O material didático busca retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral e sexual.

Mercado reduz para 5,62% a projeção para inflação de 2022

O mercado financeiro diminuiu pela 16ª vez seguida a estimativa para a inflação do Brasil de 2022. A mediana das projeções caiu de 5,71% na última semana para 5,62%. Os percentuais foram divulgados nesta 2ª feira (17.out.2022) pelo BC (Banco Central) no Boletim Focus. Eis a íntegra do documento (774 KB).

 

Reestruturar os negócios pode ser decisivo para a longevidade da empresa

Todo empreendedor tem o desejo de ver sua empresa crescer, ganhar espaço no mercado, gerar empregos e conquistar um bom lucro. Para isso, é normal que sejam adotadas, ao longo do tempo, diferentes estratégias de gestão, de vendas, de marketing, de finanças, entre outras, para que haja aperfeiçoamento no desempenho e, consequentemente, as metas sejam alcançadas. 

 

3 competências necessárias à boa comunicação pessoal

A comunicação está atrelada à linguagem e à interação humana. É através dela que estabelecemos vínculos com outras pessoas e expressamos nossa individualidade. Quando estamos em ambientes corporativos, desempenhando algum cargo de destaque, o uso adequado da linguagem e da inteligência emocional é imprescindível.

 

 

  

Trabalhista e Previdenciário

STF: Licença-maternidade conta a partir da alta da mãe ou do bebê?

O plenário virtual do STF já tem dois votos (Edson Fachin e Cármen Lúcia) no sentido de que a contagem do termo inicial do período de 120 dias da licença-maternidade dá-se a partir da alta hospitalar da criança ou de sua mãe, o que ocorrer por último. Os ministros analisam o tema nesta semana e decidem se convertem a liminar referendada em 2020 em julgamento definitivo de mérito.

 

Teletrabalho passa a ter controle de jornada, explica advogado

O teletrabalho registrou alterações relevantes após a sanção da MP 1.108/22 e sua conversão na lei 14.442/22. O advogado Leonardo Bertanha, do escritório TozziniFreire Advogados, explica que entre as principais mudanças está a necessidade de controle da jornada dos empregados em regime de teletrabalho, exceto para aqueles que exercem cargo de gestão e confiança, trabalham externamente ou prestam serviços por tarefa ou produção.

 

TRT-18 mantém justa causa de funcionário que ameaçou superiores

Para a 2ª turma do TRT da 18ª região, não há falar em reversão da dispensa por justa causa quando houver prova cabal de que o trabalhador incorreu em mau procedimento, consistente na conduta de ameaçar superior hierárquico por meio de um áudio enviado por WhatsApp. Com esse entendimento, o colegiado manteve sentença do juízo da 11ª vara do Trabalho de Goiânia/GO e, por conseguinte, a modalidade de dispensa por justa causa aplicada na rescisão contratual entre o trabalhador e a concessionária. 

Fiscalização ostensiva de técnicos de segurança do trabalho para o uso de EPIs não configura falta grave para rescisão indireta

A rescisão indireta do contrato de trabalho exige prova segura quanto à ação ou omissão do empregador que se enquadre em uma das hipóteses descritas no artigo 483 da CLT. Não comprovada a falta grave cometida pelo empregador, não cabe reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) acompanhou o voto do desembargador Eugênio Cesário, relator

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