Clipping Diário Nº 4228 – 25 de outubro de 2022

25 de outubro de 2022
Por: Vânia Rios

Presidente da FEBRAC diz que palavras de Guedes “animaram” o empresariado do setor terciário

Em entrevista concedida ao portal Grande Ponto, o presidente da Febrac, Edmilson de Assis, disse que o empresariado brasileiro está “animado” com as palavras do ministro da Economia, Paulo Guedes, durante a reunião de Diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizada no Rio de Janeiro, na semana passada.

Segundo Edmilson, que participou do encontro empresarial junto com Guedes e outros empresários, o governo federal sinalizou que, uma vez reeleito o presidente Bolsonaro, o objetivo é “manter um Estado técnico e desaparelhado para um melhor ambiente de negócios no País, com redução de impostos e atenção social”.

Para o presidente da Febrac, a explanação feita pelo Ministro da Economia também mostrou que o governo está atento para o cenário econômico do ponto de vista do setor terciário. “Esse compromisso é um alento para empresas e empresários que fazem parte da Febrac”, disse.

Edmilson ainda que, de fato, o Brasil é agora uma onda de investimentos privados, conforme enfatizou em sua fala o ministro Paulo Guedes. Segundo o presidente da Febrac, serve de estimulo ouvir de um especialista como o ministro Guedes que, enquanto o mundo está indo para um momento de turbulência, com o fim do período dourado da globalização, no Brasil ocorre o oposto. “Hoje somos vistos como um porto seguro”, ressalta Edmilson.

Com informações do Portal Grande Ponto

 

 

Febrac Alerta

STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.

 

  

 

Nacional

Micro e pequenas empresas aumentam participação na economia brasileira

As micro e pequenas empresas já correspondem por 30% do Produto Interno Bruto (PIB), o conjunto de produtos, serviços e riquezas produzidas no país. Com um faturamento que chega até R$ 3 trilhões por ano, o setor é responsável por 78% dos empregos gerados, além de promover em larga escala a inclusão produtiva dos microempreendedores individuais (MEI).

 

CNC desenvolve projeto de sustentabilidade energética

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com a intenção de ampliar a sustentabilidade das edificações do Sistema Comércio, firmou contrato para a construção de quatro usinas fotovoltaicas que vão ter uma geração de 20 MW de energia. A assinatura do termo ocorreu durante a reunião de Diretoria da Confederação, realizada em 20 de outubro.

 

  

 

Jurídico e Tributário

Estudo diz que reforma tributária aumentará PIB do Brasil

Um estudo do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) concluiu que a aprovação da reforma tributária da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019, em tramitação na Câmara, aumentaria a produtividade e teria impactos positivos no PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil. Leia a íntegra (458 KB).

 

 

Trabalhista e Previdenciário

Empregado ofendido por causa de peso e aparência é indenizado em r$ 30 mil

Um trabalhador será indenizado em R$ 30 mil após ser constrangido pelo superior hierárquico na presença de outros funcionários. O profissional, gerente comercial do Banco Santander, foi ofendido por ser gordo, usar barba e levar marmita. Proferida na 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, a decisão é da juíza substituta Raquel Marcos Simões.

 

TST invalida acordo de compensação de jornada de trabalho 12×36

O ministro Luiz José Dezena da Silva, do TST, declarou a invalidade de acordo de compensação de jornada e condenou empresa a pagar a trabalhadora as horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com respectivo adicional e os domingos trabalhados em dobro. Com a decisão, o Tribunal reconheceu a invalidade do regime de trabalho na escala de 12×36.

 

Whatsapp é forma válida para convite a testemunha, mas recebimento deve ser comprovado

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região negou recurso de trabalhador que pretendia nulidade de audiência em que sua testemunha havia faltado. O profissional mostrou envio de mensagem no aplicativo WhatsApp para comprovar o convite e requerer o adiamento da audiência, mas a reclamada não concordou com o pedido de alteração da data, que acabou indeferido.

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