Clipping Diário Nº 4230 – 27 de outubro de 2022

27 de outubro de 2022
Por: Vânia Rios

Avança na Câmara dos deputados projeto que define novas regras de enquadramento no Simples Nacional

A Comissão de Constituição e Justiça  aprovou o projeto que aumenta o teto de enquadramento no Simples Nacional para os microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresas. Na visão do economista Fernando Gomes, a medida vai permitir que mais empresas possam ter acesso aos benefícios do Simples, um regime de tributação mais simplificado, com a unificação do recolhimento de vários tributos e alíquotas menores.

De acordo com o texto aprovado, os limites de faturamento anual passam para R$ 144 mil no caso dos MEI; R$ 869 mil para as microempresas; e R$ 8,69 milhões para as empresas de pequeno porte, com atualização anual pela inflação do ano anterior, o que pode diminuir a arrecadação tributária do Tesouro Nacional. Fernando Gomes lembra ainda que o projeto autoriza a contratação de contratação de até dois empregados pelos microempreendedores individuais, contra um funcionário permitido atualmente.

 

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Febrac Alerta

Trabalhador que tem sucessivas renovações de contrato por prazo determinado tem direito a depósito para o FGTS

Um engenheiro, cujo contrato de trabalho temporário de 12 meses com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi prorrogado diversas vezes, apelou da sentença que não reconheceu seu direito a receber os depósitos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o saldo desse fundo. O recurso foi julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que o trabalhador tem razão e reformou a sentença para reconhecer o direito, excluindo a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

 

 

 

 

Nacional

O cenário e os desafios na economia para o presidente a partir de 2023

Os principais desafios não terminam no próximo domingo (30) para quem for eleito para ocupar a Presidência da República a partir de 2023. O cenário econômico apresenta uma série de complicadores que podem atrapalhar a recuperação após a crise que vem desde os primeiros impactos da pandemia do coronavírus.

 

Brasil somou 4,87 milhões de empresas ativas em 2020

Em 2020, o Brasil tinha 4,87 milhões de empresas ativas que empregavam 39,4 milhões de pessoas, sendo 32,4 milhões (82,3%) assalariadas e 7 milhões (17,7%) na condição de sócios ou proprietários. Apesar da pandemia de covid-19, o saldo entre entrada e saída de empresas no mercado permaneceu positivo em 2020. Entraram no mercado 826,4 mil empresas e saíram 634,4 mil, com saldo final de 192 mil empresas.

 

  

 

Jurídico e Tributário

Crédito trabalhista cedido a terceiro em falência não perde natureza

Crédito trabalhista cedido a terceiro em processo de falência regida pelo Decreto-Lei n° 7.661/45 não perde a natureza e a classificação. Assim entendeu a juíza de Direito Luciane Pereira Ramos, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Curitiba/PR, ao decidir em processo de falência de uma madeireira. A decisão estabeleceu que o crédito trabalhista cedido a terceiro no processo de falência, na vigência do decreto-lei 7.661/45, não perde a sua natureza e a classificação, vez que a legislação de regência não prevê a hipótese de alteração.

 

Trabalhista e Previdenciário

Prints de conversas de terceiros não servem como prova para dispensa, decide magistrado

O juízo da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, no oeste do estado, considerou ilícitos os prints e áudios de conversas apresentados por uma empresa que responde a processo trabalhista. A ré alegou que os diálogos demonstrariam um suposto relacionamento afetivo entre dois ex-funcionários, o que teria motivado a demissão de um deles. A sentença  é do juiz Oscar Krost, titular da unidade.

 

Juiz condena empresa por acidente do trabalho devido à presunção de culpa

É consenso sempre ser presumida a culpa do empregador nos casos de acidente do trabalho e doenças ocupacionais, pois a ele compete a manutenção de um meio ambiente de labor saudável, sendo o seu o dever adotar e fazer cumprir normas de segurança.

 

      

 

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