Clipping Diário Nº 4245 – 5 de dezembro de 2022

5 de dezembro de 2022
Por: Vânia Rios

Comissão aprova extensão da validade de certidão negativa de micro e pequenas empresas durante pandemia

 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende temporariamente o prazo de validade das certidões negativas de débitos de micro e pequenas empresas durante o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Pelo texto, as certidões negativas terão sua validade estendida em 90 dias no período entre a publicação da futura lei complementar até 12 meses após o término do estado emergencial. O estado de emergência foi reconhecido por uma portaria do Ministério da Saúde em fevereiro de 2020 e vigorou até maio de 2022.

O relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 115/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Miranda disse que o projeto foca no segmento empresarial mais afetado pela pandemia. “As empresas mais prejudicadas foram as de menor porte, que contavam com menor disponibilidade de recursos para suportar as flutuações no faturamento decorrentes das medidas”, comentou.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para o Plenário da Câmara.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Proposições Legislativas

Entenda PL que disciplina desconsideração da personalidade jurídica

O presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 13 para sancionar projeto de lei que trata da desconsideração da personalidade jurídica. O texto, aprovado no Congresso no último dia 23, disciplina como será feita a cobrança direcionada a sócios ou responsáveis por dívidas de empresa. 

 

 

Nacional

Variação positiva do PIB é influenciada por serviços e indústria

A variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e serviços produzidos no país em um ano) de 0,4%, na passagem do segundo para o terceiro trimestre, foi influenciada pelos resultados dos serviços (1,1%) e da indústria (0,8%), enquanto a agropecuária recuou 0,9%.

 

   

 

Jurídico e Tributário

Empresas conseguem afastar revelia por atraso de quatro minutos à audiência

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada à Cidade Jardim Turismo e Fretamento Ltda., de Serrana (SP), e Andréia Rosa Transportes, de Batatais (SP), pelo fato de seus representantes terem comparecido à audiência de instrução processual quatro minutos depois do horário marcado. Na avaliação do colegiado, o atraso foi muito pequeno e não acarretou prejuízo às partes.

 

Juíza reconhece licitude de terceirização envolvendo a Atento Brasil

A juíza do Trabalho Gilia Costa Schmalb, da 65ª vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu a licitude de terceirização envolvendo a Atento Brasil. A magistrada considerou que não restou configurada “fraude e/ou intermediação ilegal de mão de obra para efeito de determinar reconhecimento de vínculo empregatício direto com o contratante do serviço terceirizado”.

 

 

Trabalhista e Previdenciário

Acordo que reduz salário de terceirizado após mudança de tomador de serviço não é homologado

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Renovar Engenharia Ltda., de Brasília (DF), contra decisão que não homologou acordo extrajudicial que resultaria na redução de quase 40% do salário de um encarregado de manutenção após a troca de tomador de serviço. Segundo o colegiado, a juíza, ao rejeitar a homologação, levou em conta que a Constituição Federal veda a redução salarial.

 

Troca de local de serviço previsto em contrato de trabalho não gera direito à reparação por danos morais

Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO)  para afastar  a condenação por reparação de danos morais de uma empresa prestadora de serviços. A ex-trabalhadora alegava ter sido colocada em outro posto de serviço como forma de forçá-la a pedir demissão e não comprovou o assédio.

 

Trabalhadora é reintegrada ao comprovar dispensa discriminatória por doença ocupacional

Uma auxiliar de operações da Natura conseguiu anular a dispensa ao comprovar discriminação por doença ocupacional. Ela deve ser reintegrada ao trabalho, reinserida no plano de saúde da empresa, além de receber verbas trabalhistas, salários e benefícios a que tem direito. Também será indenizada por danos materiais, recebendo pensão mensal relativa aos períodos de afastamento, e por danos morais, em R$ 35 mil.

 

Julgamento com perspectiva de gênero garante indenização a funcionária

Em uma sentença que segue o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, do CNJ, a juíza do Trabalho Tamara Gil Kemp, titular da vara do Trabalho do Gama/DF, deferiu o pagamento de indenização por danos morais – arbitrada em pouco mais de R$ 22,5 mil – para uma trabalhadora que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. De acordo com a magistrada, após sofrer vários casos de agressão verbal, a trabalhadora tentou denunciar o ocorrido aos superiores, mas a empresa não tomou nenhuma providência.

 

 

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