Clipping Diário Nº 4251 – 13 de dezembro de 2022

13 de dezembro de 2022
Por: Vânia Rios

Setor de serviços recua 0,6% em outubro, diz IBGE

O volume de serviços no Brasil recuou 0,6% em outubro, na comparação com o mês anterior, na série com ajuste sazonal, segundo a Pesquisa Mensal de Serviços do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O resultado interrompe uma sequência de 5 resultados positivos consecutivo.

Os dados foram divulgados pelo instituto nesta 3ª feira (13.dez.2022). Eis a íntegra (940 KB).No acumulado do ano, o setor cresceu 8,7%. Ao considerar o acumulado dos últimos 12 meses, o volume de serviço passou de 8,8% em setembro para 9% em outubro.

 O recuo foi acompanhado por 3 atividades: setor de transportes (-1,8%), serviços profissionais, administrativos e complementares (-0,8%) e dos prestados às famílias (-1,5%).

 Na comparação com o mesmo período de 2021, a alta foi de 9,5%. Já a média móvel trimestral foi de 0,4%, no trimestre encerrado em outubro de 2022, frente ao nível do mês anterior, mantendo a tendência positiva desde julho de 2020.

Fonte: Poder 360

 

  

 

Nacional

Rogério Marinho promete conduzir reforma tributária no Senado

A campanha pela sucessão do comando do Senado Federal já começou para o potiguar Rogério Marinho (PL), que assume a cadeira no Congresso em 1º de fevereiro de 2023 e será o principal adversário do atual presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), na disputa pelo comando do parlamento. Através das redes sociais, o senador eleito defendeu alguma das bandeiras que serão focos de sua gestão, caso seja escolhido para presidir o Senado. A pauta econômica e a necessidade do protagonismo da Casa na condução de temas relacionados à área são pontos abordados pelo candidato.

 

 Salário mínimo será de R$ 1.302, a partir de 1º de janeiro de 2023

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta segunda-feira (12/12) uma medida provisória aumentando o valor do salário mínimo para R$ 1.302. A quantia passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. A correção é de R$ 90, sobre o piso atual, de R$ 1.212. Essa taxa é a estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano, estimado em 7,41% no terceiro relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas.

 

84,1% das empresas estão com dificuldades para contratar profissionais qualificados

Uma nova pesquisa realizada pela empresa de recursos humanos e vagas Infojobs revelou que 84,1% das empresas estão enfrentando maiores dificuldades na hora de recrutar profissionais do que em anos anteriores à pandemia. Com o desemprego ainda com números altos no país, o índice parece contraditório, mas reflete a busca dos empregadores por profissionais mais qualificados.

 

 

 

Jurídico e Tributário

Receita Federal publica nova norma sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, cujas disposições entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro 2023, redisciplinou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da administração compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

 

 

Trabalhista e Previdenciário

Acordo com quitação geral do contrato de trabalho é considerado válido

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo extrajudicial com previsão de quitação geral do contrato de trabalho firmado pela Equipesca Equipamentos de Pesca, de Campinas (SP), e uma ex-empregada.  Na avaliação da Turma, foram preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor para a validade da transação.

 

Ausência de caráter provisório de transferência de local de trabalho torna indevido adicional

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu ser indevido o adicional de transferência para um gerente de contas de uma empresa de telefonia. A turma acompanhou o voto da relatora, juíza convocada Wanda Ramos, no sentido de que o adicional é devido nos casos em que a transferência ocorre em caráter provisório para localidade diversa da que resultar do contrato, ainda que o trabalhador exerça cargo de confiança e importe, necessariamente, em mudança de seu domicílio.

 

Justiça nega homologação de acordo com valor inferior ao da execução e requerido após bloqueio do débito total

A juíza titular da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Valeria Nicolau Sanchez, negou a homologação de um acordo no valor de R$ 15 mil por ser inferior ao da execução, que atualizado alcançava quase R$ 26 mil. A magistrada considerou também que o montante devido já estava garantido com a penhora realizada poucos dias antes em contas bancárias do executado por meio do convênio Sisbajud.

 

TRT-3: Empregado discriminado por usar tranças receberá indenização

A 1ª turma do TRT da 3ª região reverteu sentença e condenou uma empresa ao pagamento de danos morais por discriminar trabalhador que usava tranças. Além disso, o funcionário conseguiu a rescisão indireta do contrato. O colegiado considerou que a postura do empregador violou a dignidade da pessoa humana.

 

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