Clipping Diário Nº 4256 – 20 de dezembro de 2022

20 de dezembro de 2022
Por: Vânia Rios

Empresas com dívidas devem quitá-las para ingressar no Simples em 2023

As empresas em atividade, tanto na categoria de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que quiserem optar pelo Simples Nacional em 2023 têm até o dia 31 de janeiro para manifestar a predileção. A solicitação é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31 de dezembro de 2022) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 1° de janeiro de 2023).Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a escolha só poderá ser feita no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

 

Pendências

Para ingressar no Simples, a empresa não pode incorrer em qualquer situação impeditiva. Neste sentido, há uma verificação automática de pendências, que é feita logo após a solicitação de opção. Portanto, se não houver nenhum impeditivo nem com o Estado, nem com o município e nem com o governo federal, a opção será deferida. Havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

Por fim, vale lembrar que o acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no endereço: Simples Nacional (fazenda.gov.br).

Fonte: Portal Dedução

 

 

Proposições Legislativas

Chega ao Senado projeto que cria estatuto de simplificação de obrigações tributárias

Chegou ao Senado o projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (PLP 178/2021), que tem o objetivo de facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como declarações e outras informações. Do deputado Efraim Filho (União-PB), a matéria foi aprovada na semana passada na Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).

 

 

Nacional

Brasil terá modelo fiscal sustentável, diz Fernando Haddad

O futuro ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que “um modelo de sustentabilidade fiscal” pode ser apresentado pela nova equipe econômica em janeiro de 2023. “É bem possível que, no mês inaugural do novo governo, nós já tenhamos um cenário de sustentabilidade fiscal”, disse o futuro comandante do Ministério da Fazenda, durante coletiva em que anunciou o nome da procuradora Anelize de Almeida como segunda mulher a comandar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

STF considera orçamento secreto inconstitucional

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as emendas de relator do Orçamento, as chamadas RP9, mais conhecidas por orçamento secreto. A corte finalizou hoje (19) o julgamento de ações dos partidos Cidadania, PSB, PSOL e PV, que entendem que as emendas RP9 são ilegais e não estão previstas na Constituição.

 

Estudo mostra as principais tendências para treinamentos de equipes em 2023

Um estudo realizado pela plataforma de ensino Udemy mostra as três principais tendências de treinamento de equipes que as lideranças deverão seguir em 2023.

 

 

 

Trabalhista e Previdenciário

PPP Eletrônico começa a vigorar em 2023

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP eletrônico passa a vigorar em janeiro de 2023. Vale lembrar que o objetivo desse documentop é prestar informações, da empresa para o governo, do contato dos empregados com agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos. Trata-se de um “histórico-laboral” do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, entre outros dados, durante o período em que o empregado exerceu suas atividades na empresa.

 

Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial

A partir de 16 de janeiro do ano que vem, as empresas terão de inserir no eSocial (sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros) dados de praticamente todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho. Também será obrigatório informar acordos firmados com ex-empregados.

 

Vale-alimentação e refeição: confira o que muda para 2023, multas e penalidades

Uma mudança significativa é que a partir de 1º de maio o funcionário também poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita do cartão de benefício. Contudo, a medida ainda depende de regulamentação a ser elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Bacen.

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