Com novos privilégios, CLP diz que proposta se torna antirreforma administrativa

16 de setembro de 2021
Por: Vânia Rios

Novo parecer do relator, deputado Arthur Maia, será apresentado nesta quinta-feira, 16, em comissão especial da Câmara e, se aprovado, segue para o plenário

Com novos privilégios, volta de benefícios para policiais e sem economia de gastos, o Centro de Liderança Pública (CLP) diz que a proposta que tinha o objetivo de reformular o RH do Estado em “antirreforma” administrativa, depois das mudanças feitas pelo relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA). O parecer será apresentado nesta quinta-feira, 16, em comissão especial da Câmara e, se aprovado, segue para o plenário.

A proposta de Arthur Maia revoga uma série de conquistas da reforma da Previdência para agentes da segurança pública, voltando a regra para o que era antes exclusivamente aos membros das forças. Além disso, incluiu guardas municipais e policiais legislativos nas forças de segurança, transformando-os em carreiras exclusivas de Estado e transfere a Polícia Federal para a competência do Judiciário.

A proposta também abre brecha para a lei que limita os supersalários (ao teto do funcionalismo, hoje R$ 39,3 mil) ser burlada e dificulta o desligamento dos servidores por insuficiência de desempenho.

Também foi retirada a possibilidade de corte de até 25% da jornada de trabalho e remuneração dos servidores públicos, o que poderia economizar R$ 33 bilhões em 10 anos, segundo cálculos da entidade.

Com essas mudanças, o CLP comunicou a retirada do apoio à reforma e disse que o texto de Arthur Maia é um retrocesso e uma volta “ao PCC – Patrimonialismo, Corporativismo e Clientelismo”.

Para o CLP, é impossível reverter as mudanças introduzidas por destaques, emendas, ou por demais mecanismos democráticos.

O CLP estava acompanhando a proposta e subsidiando os parlamentares na análise técnico do texto.

A área técnica identificou uma lista de oito mudanças que transformaram a proposta em “antirreforma”:

    Declarou inconstitucional as emendas que incluíam membros de Poder (juízes, procuradores, promotores) – ou seja, nenhuma bancada poderá trabalhar para incluir mais, não podendo haver destaques nem emendas;
    Abriu brecha constitucional para a lei de supersalários ser burlada;
    Além de constitucionalizar a avaliação do desempenho, tornou praticamente impossível o desligamento por insuficiência de desempenho, pois, além das regras propostas, determina que o processo seja julgado por comissão de servidores da mesma carreira do servidor em questão;
    Revogou uma série de conquistas da reforma da Previdência para agentes da segurança pública, voltando a regra para o que era antes exclusivamente aos membros dessas forças;
    Criou uma série de novos privilégios para as polícias, sendo:

    Foro privilegiado para delegado-geral da Polícia Federal ;
    Foro do STJ para delegados da Polícia Civil;
    Incluiu guardas municipais e policiais legislativos nas forças de segurança, transformando em carreiras exclusivas de Estado;
    Transferiu a Polícia Federal para a competência do Judiciário, e ainda amplia suas atribuições;
    Além dos itens expostos, trouxe uma nova pensão por morte para membros da segurança pública, retirou a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa, mudou os tempos de contribuição definidos pelos entes, entre outros.

    Retirou também o mecanismo de diminuição proporcional de 25% da jornada e remuneração, o único gatilho fiscal real da reforma;
    Não previu processo seletivo para cargos em comissão (nenhuma alteração significativa em como é hoje);
    Piorou a legislação de desligamento por obsolescência; em nada melhora a legislação de temporários, pelo contrário, mantém o período para 10 anos; mantém os instrumentos de cooperação na PEC; e, por fim, tudo isso somente será válido para os novos servidores.
Fonte: Estadão

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