CORONAVÍRUS: Orientação jurídica da Febrac para as empresas

14 de abril de 2020
Por: Vânia Rios

Conscientização e espírito de coletividade. Essas são armas poderosas para conter o avanço do coronavírus, hoje, classificado como pandemia. Em 30/01/2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) já havia declarado o surto de Doença Respiratória Aguda pelo SARS-CoV-2 como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).

Assim, todos temos que estar preparados para conter a transmissão do vírus e prevenir a sua disseminação. Sim, todos temos um importante papel, sejam empresas, trabalhadores e a sociedade como um todo.

Neste informe especial, o SEAC-MG divulga às empresas representadas as orientações jurídicas da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) no enfrentamento (em anexo, Portaria da Febrac e Lei 13.979/2020):

Prezados Senhores,
Vivemos um momento crítico na área da saúde, e em razão disso o Governo Federal editou a Lei nº 13.979/2020, que no art. 3º considera falta justificada nos casos abaixo listados:

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.”
Caso as empresas recebam de seus empregados determinação médica de adoção de alguma das medidas acima e tiver que se ausentar ao trabalho em função delas, a falta deverá ser considerada como justificada.

Essas são as informações no momento e qualquer dúvida permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Renato Fortuna Campos
Presidente da Febrac/Seac-MG

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