COVID-19 : Lista das principais mudanças trabalhistas durante a crise

12 de maio de 2020
Por: Vânia Rios

As mudanças trabalhistas durante a crise são fundamentais para evitar demissões e ajudar as empresas nesse momento difícil.

Com a flexibilização da CLT, você já pode escolher entre a redução de jornada e salário, migração para o trabalho remoto, antecipação de férias, uso do banco de horas e várias outras alternativas que dão fôlego financeiro ao negócio.

Assim, você ganha meios para superar o período de paralisação e manter sua equipe — basta se adaptar às mudanças trabalhistas da crise causada pela pandemia.

Importância das mudanças trabalhistas durante a crise do COVID-19

As mudanças trabalhistas na crise do COVID-19 foram providenciais para os empregadores, pois flexibilizaram a lei em nome da sobrevivência dos negócios.

Com uma previsão de desemprego de 17,8% por conta da pandemia, segundo projeções da FGV publicadas no UOL, o governo teve que agir para evitar as demissões em massa e ajudar empresas a manterem suas equipes em um momento tão crítico.

A resposta foram as mudanças trabalhistas que permitem o trabalho a distância, autorizam a suspensão temporária de contratos, estabelecem benefícios emergenciais para os trabalhadores, entre outras medidas essenciais.

Com uma previsão de desemprego de 17,8% por conta da pandemia, segundo projeções da FGV publicadas no UOL, o governo teve que agir para evitar as demissões em massa e ajudar empresas a manterem suas equipes em um momento tão crítico.

A resposta foram as mudanças trabalhistas que permitem o trabalho a distância, autorizam a suspensão temporária de contratos, estabelecem benefícios emergenciais para os trabalhadores, entre outras medidas essenciais.

O objetivo é dar fôlego ao caixa das empresas e permitir que se reorganizem financeiramente, já que a folha de pagamento é uma das principais despesas fixas.
7 principais mudanças trabalhistas durante a crise do COVID-19

As mudanças trabalhistas na crise do COVID-19 foram implementadas por meio de várias medidas provisórias.

Confira um resumo dos principais pontos alterados.

1. Redução de jornadas e salários
A Medida Provisória nº 936, publicada em 1º de abril de 2020, autoriza as empresas a reduzir salários com redução proporcional da jornada dos colaboradores. Em contrapartida, os trabalhadores vão receber um benefício emergencial baseado no valor do seguro-desemprego a que teriam direito.

Em caso de negociação coletiva, estas são as regras para a redução:

Redução de jornada e salário em até 25% sem benefício emergencial
Benefício emergencial de 25% sobre o valor do seguro-desemprego para quem tiver a jornada e salário reduzidos entre 25% e 50%
Benefício emergencial de 50%sobre o valor do seguro-desemprego para quem tiver a jornada e salário reduzidos entre 50% e 70%
Benefício emergencial de 70% sobre o valor do seguro-desemprego para quem tiver a jornada e salários reduzidos em mais de 70%.

Por exemplo, se um funcionário tem o salário e jornada reduzidos em 25%, ele irá receber do governo 25% da parcela devida do seguro-desemprego para complementar seu salário.

Para que o trabalhador receba o benefício, o empregador deve comunicar o Ministério da Economia em até 10 dias da alteração contratual, para que a 1° parcela seja paga em 30 dias e as demais enquanto durarem as medidas preventivas.

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho
Outra opção determinada pela MP 936 é a suspensão temporária do contrato de trabalho, que dá direito ao benefício emergencial nos seguintes valores:

100% do seguro-desemprego, quando não houver pagamento de ajuda compensatória por parte do empregador
70% sobre o valor do seguro-desemprego, quando o empregador decidir pagar 30% de ajuda compensatória.

Já os empregados intermitentes com contrato firmado até 01/04/2020 receberão o benefício emergencial de R$ 600,00 durante 3 meses.

3. Migração para o home office
As empresas que decidirem continuar funcionando durante a pandemia podem migrar suas operações para o home office, segundo a Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020.

O empregador só precisa notificar a equipe no prazo de 48 horas e não é necessário ter a confirmação dos colaboradores para adotar o teletrabalho.

Além disso, a lei também determina que a empresa deve entrar em acordo com os funcionários sobre a concessão e manutenção de equipamentos e infraestrutura para executar o trabalho a distância.

4. Concessão de férias individuais e coletivas
A MP 927 também permite que o empregador antecipe as férias individuais de colaboradores ou conceda férias coletivas.

A opção individual é indicada principalmente para funcionários do grupo de risco, e requer apenas a notificação com 48 horas de antecedência. Nesse caso, a empresa pode adiar o pagamento das férias para o 5º dia útil do mês seguinte e acertar o ? no mesmo prazo do 13º salário (até dezembro).

Para declarar férias coletivas, não é necessário comunicar o Ministério da Economia ou sindicatos, e vale o mesmo prazo de 48 horas.

5. Antecipação de feriados
A empresa poderá antecipar feriados municipais, estaduais, federais e até mesmo religiosos (nesse caso, somente com o consenso do colaborador), como forma de evitar a permanência de funcionários na empresa.

Além disso, também será permitido utilizar os feriados para compensar o banco de horas.

6. Adiamento de recolhimento do FGTS
As novas medidas suspendem o recolhimento do FGTS enquanto durar o estado de calamidade pública, considerando os meses de março, abril, maio e junho de 2020.

As empresas devem voltar a recolher somente em julho de 2020 e poderão parcelar os meses devidos em seis vezes, sem multas ou juros.

7. Uso do banco de horas
Por fim, a MP 927 também permitem que o banco de horas seja usado para compensar o período de suspensão ou dispensa dos colaboradores.

Porém, as horas só poderão ser compensadas em até 18 meses após o fim da pandemia, respeitando o limite de duas horas extras de trabalho ao dia.
Fonte: Jornal da Contabilidade

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