Febrac promove primeira AGE em 2021

15 de janeiro de 2021
Por: Vânia Rios

Com o fim da Calamidade Pública ocorrido no dia 31 de dezembro de 2020, as suspensões e reduções de jornada de trabalho/salário previstas na Lei n° 14.020/20 (MP nº 936/20), não podem mais ser adotadas pelas empresas. Visando orientar as empresas sobre o que pode ser feito para ajudar o setor a partir desse momento, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) realizou ontem (15/01), por videoconferência, a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) – Extra e primeira de 2021.

A Consultora Jurídica, Lirian Cavalhero, sugeriu fazer, mediante acordo e convenção coletiva de trabalho, a suspensão do contrato de trabalho, com base no art. 476-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que assim dispõe: “O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação”.

Na ocasião, Lirian Cavalhero lembrou a Febrac enviou, para todos os Sindicatos filiados, a sugestão de cláusula para Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e demais procedimentos a serem adotados junto ao Ministério da Economia.

Convidados pelo presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, a reunião contou com a presença da diretoria, dos presidentes e dos membros do jurídico dos Sindicatos filiados de todo o país.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

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