Governo atualiza medidas para prevenção e controle de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho

1 de fevereiro de 2022
Por: Vânia Rios

O governo federal publicou na última semana a Portaria nº 14 com normas atualizadas sobre as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus (Covid-19) nos ambientes de trabalho.

O documento determina que as empresas informem aos trabalhadores sobre a Covid-19, suas formas de contágio, os sinais, os sintomas e os cuidados necessários para a redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade, estendendo essas informações aos trabalhadores terceirizados e de outras organizações que adentrem o estabelecimento.

As alterações abrangem também a atualização das definições de casos confirmados, casos suspeitos, contatante próximo, períodos de afastamento e condições de retorno dos trabalhadores afastados. As regras preveem, ainda, a obrigatoriedade de as organizações fornecerem máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto. Há também atualização das regras para uso de refeitórios, bebedouros e transporte de trabalhadores.

Isolamento – A empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e os contatantes próximos.

O período de afastamento dos casos confirmados pode ser reduzido para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A empresa deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. O tempo de isolamento também pode ser reduzido para sete dias, desde que seja realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado for negativo.

As empresas podem, ainda, reduzir para sete dias o tempo de isolamento dos trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19, desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Com informações do Ministério do Trabalho

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