Ministério da Economia atualiza normas para registro público de empresas

3 de fevereiro de 2022
Por: Vânia Rios

O Ministério da Economia publicou, nesta quarta-feira (2), a Instrução Normativa nº 112 que contempla uma série de medidas que beneficiam diretamente empresários e empreendedores, como a simplificação das regras para publicação das sociedades anônimas (S.A)

A IN estabelece, por exemplo, o fim da obrigatoriedade de as sociedades por ações publicarem seus atos no Diário Oficial, conforme era estabelecido pela Lei nº 13.818/2019. Assim, as empresas deverão publicar um resumo das informações em um jornal impresso de grande circulação editado na cidade-sede da companhia.

Já as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar suas publicações na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no sítio eletrônico da companhia, nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404/1976, e na Portaria ME nº 12.071/2021. Para fins de registro, a receita bruta anual deverá ser aferida por meio de declaração da sociedade.

A normativa estabelece, ainda, a nova Ficha de Cadastro Nacional. Além dos dados de registro que já alimentam o sistema utilizado pela Junta Comercial, devem passar a ser coletados e cadastrados dados referentes aos mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores.

Com informações do Ministério da Economia

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