Ministério do Trabalho estabelece regras complementares à implementação do PPP em meio eletrônico

9 de fevereiro de 2022
Por: Vânia Rios

O Ministério do Trabalho e Previdência  (MTP) republicou, nesta semana, a Portaria PRES/INSS nº. 1.411, de 3 de fevereiro de 2022, com regras complementares para implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, pelas empresas.

A norma define como deve ser declarada ausência de risco no eSocial, acrescenta documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e estabelece regras sobre quando um agente nocivo deve constar no PPP.

Inicialmente prevista para o início deste ano, a cobrança do envio das informações por meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. Em dezembro do ano passado, o Ministério do adiou a implementação, permitindo que durante o ano de 2022 as empresas continuem cumprindo a obrigação em papel.

Com a implantação do PPP em meio eletrônico, as empresas devem fazer o registro da informação de ausência de exposição a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes. No caso de micro e pequenas empresas, será possível informar a ausência de risco por meio de declaração feita pela empresa, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 1.

As empresas com riscos devem apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. A legislação vigente permite que esse laudo seja substituído por alguns documentos, disponíveis no site do MTP.

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência

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