Ministro libera tramitação de ações trabalhistas

3 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

Medida vale até que os ministros decidam pela TR ou IPCA-E para a correção de dívidas

Em nova decisão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que as ações trabalhistas que tratam de correção monetária podem continuar a tramitar até que o Pleno defina qual índice deve ser aplicado a débitos dessa natureza – TR mais vantajosa para empresas ou IPCA-E. Até lá, a correção será pela TR aos valores incontroversos.

No sábado, o ministro havia concedido liminar para suspender o trâmite dos processos sobre o tema. Após a decisão, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com pedido no Supremo para derrubar a liminar e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu análise urgente do tema. As demandas ainda não foram analisadas.

Os esclarecimentos foram feitos a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão propôs agravo regimental às medidas cautelares nas ações declaratórias de constitucionalidade nº 58 e nº 59, que discutem o tema. A PGR pedia a aplicação da TR até que o índice seja definido pela Corte e eventual pagamento do restante, caso seja esta a decisão do Pleno do Supremo.

Gilmar Mentes negou o agravo por entender que sua decisão anterior foi apenas mal interpretada e reforçou que as ações trabalhistas devem seguir. “Esclareço mais uma vez que a suspensão nacional determinada não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção”, diz.

Segundo o ministro, “o que se obsta é a prática de atos judiciais tendentes a fazer incidir o índice IPCA-E como fator de correção monetária aplicável em substituição à aplicação da TR, contrariando o disposto nos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017”. Gilmar Mendes afirma que, desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em 2017, está expresso que o índice a ser aplicado é a TR.

Apesar da decisão, a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Noemia Porto, diz que nada muda. “Na medida em que, no dispositivo, o ministro rejeita o pedido de medida cautelar, mantendo a decisão proferida integralmente, nada mudou, o que significa que quase quatro milhões de processos no Brasil, com crédito alimentar, vão ficar parados, em razão de uma medida monocrática do ministro Gilmar”, afirma.

Para advogados trabalhistas que assessoram empresas, essa foi a melhor saída. Segundo o advogado Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, a solução apresentada pelo ministro é adequada, pois confere segurança jurídica sem o risco das empresas pagarem valores indevidos pelo IPCA-E.

Chiode diz que as empresas devem ser cautelosas e manter a diferença entre o IPCA-E e a TR provisionada como risco possível em balanços, até decisão final do Supremo. Se a Corte declarar constitucional a TR, esses valores provisionados poderão ser revertidos como resultado. Ele ainda afirma que, caso os juízes não respeitem a decisão do ministro, a parte poderá ajuizar reclamação diretamente no STF.

Para o advogado Maurício Pessoa, sócio do Pessoa Advogados, “diferentemente do que se alardeou, a decisão apenas organiza o tema de forma prudente para dar maior segurança jurídica”.
Fonte: Valor Econômico

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