MP 927 incorporará mudanças trabalhistas de MP que caducou

13 de maio de 2020
Por: Vânia Rios

Proposta pode trazer de volta ao debate regra de correção de dívidas trabalhistas favorável ao setor patronal

O deputado Celso Maldaner (MDB-SC), relator da medida provisória (MP) 927, que altera a legislação trabalhista com o argumento de dirimir os impactos da pandemia causada pela covid-19, acertou com o governo que incorporará “oito ou nove pontos” da extinta medida provisória do Emprego Verde e Amarelo em seu parecer, que será votado direto no plenário da Câmara.

Entre os pontos estão a alterção do índice de correção das dívidas trabalhistas, para que os valores devidos cresçam menos, e o fim da previsão de que acidentes no trajeto entre a residência e a empresa sejam classificados como de trabalho – o que gera custos para as empresas e garante estabilidade ao empregado.

Segundo o Valor apurou, Maldaner também estuda o fim da exigência de convenção coletiva para liberar o trabalho aos domingos e feriados. Esses acordos entre o sindicato laboral e o patronal costumam acarretar contrapartidas para os trabalhadores, como pagamento ou horas extras adicionais. O texto já foi aprovado duas vezes pelo plenário da Câmara, mas em ambas acabou rejeitado pelo Senado.

Maldaner está na função de relator há duas semanas e não quis antecipar ao Valor todos os itens da MP do Emprego Verde e Amarelo que serão retomados no parecer. “Serão oito ou nove pontos que tiverem pertinência de tema. Mas não vamos polemizar agora [divulgando]”, disse. O emedebista afirmou que a MP 936, que permite o corte de salários e redução de jornada, será votada antes e pediu ao relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que já recupere parte da MP que caducou. “O que ele não incluir lá eu colocarei na 927”, relatou.

A MP do Emprego Verde e Amarelo (905/2019) tinha foco na desoneração da folha de salários para contratação de jovens entre 18 e 29 anos, mas também modificava dezenas de regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e enfrentou resistências. Acabou aprovada pela Câmara às vésperas de perder a validade e, como os senadores ficaram impossibilitados de alterar o texto sem que caducasse, fecharam acordo com o governo para revogar a MP e editar uma nova com medidas de combate a covid-19.

Com a MP travada dentro do governo, o acerto foi para reapresentação de parte dela na 927. Um dos itens com maior consenso dentro da base governista é a mudança o índice de correção das ações trabalhistas, o que torna as condenações mais baratas. Hoje a Justiça do Trabalho tem feito a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais 12% ao ano. Pela MP 905, o reajuste passava a ser pelo IPCA-E mais juros da poupança (em torno de 4,5% em 2018). Nas contas do governo, só a Petrobras reduziria em R$ 24,1 bilhões em cinco anos o estoque da sua dívida trabalhista com essa mudança.

Outra mudança que será incorporada no parecer é que acidentes no trajeto entre a residência e o local de trabalho sejam considerados acidentes comuns. Com isso, acabava a exigência de fosse concedida a estabilidade no emprego por 12 meses e o depósito de FGTS pelo empregador, mesmo no período em que o funcionário estiver afastado recebendo pagamentos pelo INSS.

O relator também avalia com sua equipe técnica e com o governo a melhor redação para determinar que é preciso comprovar responsabilidade da empresa para enquadrar a covid-19 como doença ocupacional – que garante a estabilidade do funcionário, o pagamento de FGTS e indenização.

O texto original da MP 927 já previa essa diferenciação, mas o dispositivo foi suspenso liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que abriu espaço para que futuros litígios judiciais. O presidente da Federação de Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Mario Cezar de Aguiar, pediu ao relator que esclareça isso. “Havendo nexo causal, tudo bem. Se uma empresa realmente contaminou seu colaborador e não atendeu os critérios de segurança, pode ser responsabilizada. Mas precisa comprovar a relação”, afirmou o presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar.

Fonte: Valor Econômico

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