Senado aprova MP que reduz contribuições das empresas ao Sistema S

24 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

O Senado aprovou nesta terça-feira (23/6) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020, que corta pela metade a contribuição das empresas para manutenção do Sistema S, em razão da pandemia da covid-19. A matéria agora será encaminhada à sanção presidencial.

A MP original determinou um corte de 50% dessas contribuições nos meses de abril, maio e junho. Mas o texto aprovado restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo a contribuição normal para o mês de junho.

De acordo com o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da MP no Senado, a redução das contribuições para os meses de abril e maio contou com o apoio das entidades do Sistema S.

Ainda segundo o relator, com a alteração as entidades terão condições de manter o nível de serviços e qualidade de atendimento, principalmente para população de baixa renda.

Sistema S
A MP alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores.

As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

Assim, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.

Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.
Fonte: Correio Braziliense

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade