STF julgará hoje validade do “negociado sobre o legislado”

7 de outubro de 2020
Por: Vânia Rios

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará hoje (7 de outubro) o Tema 1046, se os acordos e convenções coletivas devem prevalecer sobre a legislação vigente. Por se tratar de um assunto de grande interesse do setor, a Febrac (Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação) por meio da Petição 68.355/2019, requereu o ingresso no feito na qualidade de amicus curiae, o qual foi deferido. Desse modo, a Consultora Jurídica da Febrac, Lírian Cavalhero, representará a entidade e proferirá a sustentação oral no julgamento.

O Recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. A empresa sustenta que ao negar validade à cláusula 8ª do acordo coletivo de trabalho, o TST “ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva, contido no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal. Sobre o mesmo tema será julgada a ADPF 381, de autoria da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

A sessão tem transmissão ao vivo a partir das 14h pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

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