Supremo adia conclusão do julgamento de legalidade

4 de dezembro de 2020
Por: Vânia Rios

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade do trecho da reforma trabalhista de 2017, que criou o contrato de trabalho intermitente. Após três votos sobre a questão, a ministra Rosa Weber pediu vista dos processos. A data para retomada do julgamento não ficou definida.

A reforma trabalhista regulamentou, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente. Essa modalidade de prestação de serviços, com relação de subordinação, alterna períodos de prestação de serviços e de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro);, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Para as entidades, o modelo favorece a precarização do emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.

O primeiro voto foi proferido na sessão da última quarta-feira pelo relator, ministro Edson Fachin, que considerou o modelo de trabalho intermitente inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

De acordo com o relator, a imprevisibilidade e a inconstância dessa modalidade de contrato podem dificultar a concretização dos direitos fundamentais trabalhistas, pois, como não há obrigatoriedade de convocação, o trabalhador fica impossibilitado de planejar sua vida financeira. “Sem a garantia de que vai ser convocado, o trabalhador, apesar de formalmente contratado, continua sem as reais condições de gozar dos direitos que dependem da prestação de serviços e remuneração decorrente, sem os quais não há condições imprescindíveis para uma vida digna”, afirmou.

Na sessão de ontem, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que as regras do trabalho intermitente são constitucionais. Para o ministro, o objetivo foi diminuir a informalidade no mercado de trabalho. O voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes.

“O contrato de trabalho intermitente, no qual o empregado será remunerado por tempo despendido em favor do empregador, e no período de inatividade buscar outras atividades remuneradas, serve especialmente à proteção dos trabalhadores que atualmente vivem na informalidade”, afirmou Marques.

O trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 13º salário de forma proporcional ao período trabalhado.
Fonte: Diário do Comércio

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