TRF-1 anula portaria que concedia adicional de periculosidade a motociclistas

6 de novembro de 2020
Por: Vânia Rios

A aprovação de regulamentação trabalhista sem a devida observância ao regular processo legal e à participação efetiva de todos os interessados deve ser anulada.

Com base nesse entendimento, o colegiado da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a apelação ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança contra a União Federal para que fosse anulada a Portaria 1.565/2014 — que concedeu adicional de periculosidade a motociclistas —, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em suas razões de apelação, a Abese alega que a regulamentação da portaria questionada não obedeceu ao prazo de 120 dias para a conclusão de negociações e que isso impediu a participação efetiva dos empregadores e a apresentação de propostas à regulamentação.

A entidade justifica o pedido de nulidade com base no fato de que esse tipo de regulamentação deve necessariamente integrar o Sistema Tripartite Paritário, que é princípio básico da Portaria 1.127, de 02/10/2003.

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, apontou que “deve ser reconhecida a violação às regras e procedimentos vigentes em nome do atendimento às expectativas da categoria de trabalhadores de motocicletas”.

O magistrado explica que a aprovação da portaria atropelou os prazos do Grupo de Trabalho Tripartite. Assim, determinou o reinício do procedimento de regulamentação das atividades laborais que utilizam motocicletas, com a observância das regras e procedimentos previstos na Portaria MTE 1.127/2003.

Ele também condenou a União ao pagamento de R$ 5 mil, com fundamento no artigo 85, parágrafo 8°, do CPC. O voto foi seguido por unanimidade pelo colegiado.
Decisão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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