TST decide que Auditor fiscal do trabalho tem competência para reconhecer vínculo de emprego

6 de julho de 2022
Por: Vânia Rios

Nesta semana, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (STS) decidiu que um auditor fiscal do trabalho tem competência para reconhecer a existência de relação de emprego e, por consequência, proceder à autuação da empresa e aplicar as multas decorrentes.

Na interpretação do colegiado, o auditor possui atribuição funcional para avaliar a existência de vínculo empregatício nos estabelecimentos que fiscaliza, sem prejuízo da competência da Justiça do Trabalho.

Em recurso ao TST, a União defendeu a atuação do auditor fiscal, com o argumento de que a competência exercida pela Justiça do Trabalho não exclui o poder de polícia administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego (artigos 626 e 628 da CLT).  

Ressaltou que a fiscalização apurara a existência de trabalhadores prestando serviços na atividade fim da empresa com subordinação, habitualidade e pessoalidade, o que comprovaria o vínculo empregatício. 

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade