Clipping Diário Nº 3941 – 2 de julho de 2021

2 de julho de 2021
Por: Vânia Rios

Guedes quer dobrar corte de imposto para empresas se ‘dois ou três’ subsídios forem removidos

Ministro da Economia promete queda na tributação de empresas de até 10 pontos percentuais. “Vamos reduzir o Imposto de Renda das empresas. Nosso compromisso é claro”, afirma

O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou a importância da reforma tributária, que está em tramitação no Congresso, e disse que, se o governo conseguir derrubar “dois, três ou quatro lobbies” de grandes empresas com altas isenções, e aprovar a taxação de dividendos, será possível reduzir a tributação em até 10 pontos percentuais para todas as outras empresas do país. “Vamos reduzir o Imposto de Renda das empresas. Nosso compromisso é claro”. Em relação aos dividendos, ele deixou claro que apenas um número pequeno de pessoas físicas, em relação à quantidade de habitantes, têm benefícios especiais.

“Apenas 20 mil pessoas receberam R$ 280 bilhões em isenções. É simplesmente inaceitável em uma economia desigual. Depois, não pode reclamar da distribuição de renda”, afirmou. “Nós estamos convencidos de que estamos no caminho certo”, reiterou. Guedes lembrou que há 25 anos, as empresas estão sendo altamente tributadas. Os empresários são o motor do crescimento. É lá (a empresa) que ocorre o milagre da produtividade, com mais salário e mais emprego”.

Ele lembrou que já tinha enviado ao Congresso um pedido para queda na faixa de isenção do IR de 2,5 pontos percentuais, em 2021, e mais 2,5 pontos percentual em 2022. “Estamos reavaliando para 5 pontos percentuais já, e talvez até 10 pontos percentuais na alíquota, desde que sejam revistas isenções, às vezes, de uma empresa só. Podemos reduzir em 10 pontos percentuais”, insistiu.
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Ele admitiu que esses contribuintes, especificamente, têm poderosos lobbies no Congresso, o que é correto do ponto de vista da democracia. “Mas cabe ao governo filtrar o que é socialmente aceitável. Onde todos pagam, pagamos todos menos. Se deixar (de beneficiar) um lobby, podemos reduzir em 5 pontos percentuais. Se forem 3 ou 4, podemos reduzir mais ainda para todas as empresas brasileiras”, assinalou.

Política de emprego para jovens
Ele citou ainda que novas medidas para incentivar o emprego para jovens de 18 a 21 anos “estão vindo” e que serão anunciadas pelo secretário da pasta Bruno Bianco. “É o grupo onde o desemprego chega a 40% ou 50%”, afirmou Guedes. E também ressaltou que “o Brasil está se levantando”, já que em maio foram 280.666 novos postos de trabalho com carteira assinada.

De acordo com dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), divulgado pelo Ministério da Economia, totalizaram 40.596.340 de vínculos, no mês, com alta de 0,70% em relação ao estoque de abril. No acumulado do ano de 2021, o saldo total de empregos é de 1.233.372. Houve, 7.971.258 de admissões e 6.737.886 de desligamentos (com ajustes até maio de 2021).
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Guedes volta a defender novo imposto nos moldes da extinta CPMF
O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender um imposto sobre transações financeiras (nos moldes da extinta CPMF) para compensar a desoneração da folha de pagamento.

Nacional

Governo prorroga até dezembro lei que facilita obtenção de crédito
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida que estabelece regras para o acesso ao crédito durante a pandemia de covid-19. Divulgada pela Secretaria Geral nesta quarta-feira, (30/06), a nova lei tem origem na MP 1.028/2021, que reduz a burocracia para contratar e renegociar empréstimos, retirando, até o fim de 2021, exigências de comprovantes de regularidade fiscal.

Governo não vê necessidade de prorrogação do BEm, diz secretário
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm) não deve ser prorrogado, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco. O programa, que está na sua segunda versão, lançada em abril deste ano, é uma das medidas de enfrentamento à crise gerada pela pandemia de Covid-19.

Proposta de reforma tributária tem aumento boçal de carga, critica Luis Stuhlberger
O sócio e gestor da Verde Asset Management, Luis Stuhlberger, criticou na noite desta quinta-feira, 1, a proposta de reforma tributária do governo, afirmando que o texto é eleitoreiro, complica o sistema e tem “aumento boçal da carga tributária” no Brasil, ao contrário do prometido pelo governo na campanha.

Guedes sinaliza que IR de empresa pode cair ainda mais
O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou a importância da reforma tributária que está em tramitação no Congresso e disse que, se o governo conseguir derrubar “2, 3 ou 4 lobbies” de grandes empresas com altas isenções, e também aprovar a taxação de dividendos (de 20%), será possível reduzir a tributação em até 10 pontos percentuais para todas as outras empresas do país. “Vamos reduzir o Imposto de Renda das empresas. Nosso compromisso é claro”, afirmou. Em relação aos dividendos, ele deixou claro que apenas um número pequeno de pessoas físicas, em relação à quantidade de habitantes têm benefícios especiais.

Tabela para parcelamento dos débitos previdenciários recebe campo para inclusão dos débitos SAT/RAT
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n° 2031/2021 que substitui o anexo IV – Termo de confissão de débitos de contribuição previdenciária e requerimento de lançamento de débito confessado perante a RFB (incluída pela IN RFB n° 2017, em 30 de março de 2021), da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019.

Brasil cria 280 mil empregos formais em maio, anuncia Economia
O Brasil criou, em maio, 280.666 novos postos de trabalho com carteira assinada, de acordo com dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), divulgado pelo Ministério da Economia. O número é resultado de 1.548.715 de admissões e de 1.268.049 de desligamentos. Isso significa, de acordo com o órgão, que a quantidade total de vínculos celetistas ativos no país, em maio de 2021, contabilizou 40.596.340, representando uma alta de 0,70% em relação ao estoque de abril.

Empresas pedem ao governo Bolsonaro a volta do horário de verão
Associações de empresas enviaram ao governo Bolsonaro um pedido de volta do horário de verão. As companhias afirmam que a extensão do horário das atividades poderia contribuir para a retomada dos negócios dos setores de turismo, bares e restaurantes.

Proposições Legislativas

Lira define com líderes pautas prioritárias de votação para os próximos 15 dias
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), definiu com os líderes partidários as pautas prioritárias de votação até o fim deste semestre. Segundo Lira, entre os projetos que poderão ser votados nos próximos 15 dias estão a proposta do fim dos supersalários e alterações no Código do Processo Eleitoral. Ele defendeu a instalação da Comissão Mista de Orçamento para votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias antes do recesso parlamentar. Lira afirmou que, se a LDO não for votada, não haverá recesso e, portanto, os trabalhos na Câmara não serão interrompidos.

Senado adia votação de projetos de refinanciamento de dívidas de empresas
O Senado adiou a votação dos projetos de lei que autorizam um novo Refis, programa de regularização tributária e refinanciamento de dívidas de empresas. Dois projetos que estavam na pauta do plenário do Senado nesta quinta-feira, 1º, foram retirados a pedido do relator, o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Relator da reforma administrativa propõe chamar carreiras típicas de exclusivas
A definição do que são as carreiras típicas de Estado ainda é um dos principais pontos de discussão na reforma administrativa, segundo o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), Arthur Maia (DEM-BA). “A questão mais premente que suscita debate é sobre o que vem a ser as carreiras típicas de Estado e, mais do que isso, a decisão de, definindo as carreiras típicas ou então fazendo uma listagem, quais seriam essas carreiras. É um tema difícil”, disse Maia.

Jurídico

TRT-2 Reverte multa por litigância de má-fé aplicada por erro de informação na petição inicial
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu condenação por litigância de má-fé aplicada em sentença de 1º grau por erro na informação de que o contrato de trabalho havia sido firmado antes da vigência da reforma trabalhista. A decisão do juiz-relator Moisés dos Santos Heitor excluiu a obrigação ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 em favor da ré, uma empresa têxtil.

4ª Câmara autoriza trabalhadora a corrigir pedido em petição inicial
A Justiça do Trabalho de SC decidiu que uma empregada de Itapema (SC) poderá corrigir a petição inicial de uma ação na qual ela alegou ter direito a uma dobra de férias num determinado ano, mas, por erro, pleiteou o valor referente a outro período. O julgamento é da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Legislação

Portaria conjunta define cronograma de implantação do eSocial
Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). (Processo nº 19964.107809/2021-34).

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho acolhe nulidade de contrato de trabalho intermitente para trabalhador que presta serviços de forma contínua
A Justiça do Trabalho de Minas acolheu a nulidade do contrato de trabalho, na modalidade intermitente, conforme celebrado por uma empresa do ramo de engenharia elétrica com trabalhador. Por cerca de três meses, ele exerceu na empresa a função de ajudante, sem interrupção na prestação de serviços, que se deu de forma contínua. Nesse quadro, foi reconhecido que existiu entre as partes contrato de emprego, ajustado por prazo indeterminado.

Bancário punido por ajuizar ação trabalhista obtém retorno a cargo de confiança
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão que a condenou a reintegrar um empregado em cargo de confiança que fora destituído da função por ter ajuizado reclamação contra o banco. Para os ministros, é ilícita a prática de atos que configuram, direta ou indiretamente, perseguição ou represália ao empregado pelo fato de exercer seu direito de acesso ao Poder Judiciário.

Justiça garante prorrogação de salário maternidade
O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) decidiu, nesta semana (29/6), prorrogar o salário maternidade de segurada que teve sua filha prematuramente. A criança está na UTI, sem previsão de alta. O relator do caso na corte, juiz federal convocado Arthur César de Souza, da Turma Regional Suplementar do Paraná, entendeu que o benefício deve ser pago enquanto a criança estiver internada e até 120 dias após a alta.

Guarda portuário não consegue reconhecimento de auxílio-alimentação como parcela salarial
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a natureza indenizatória do auxílio-alimentação fornecido pela Companhia Docas do Pará a um guarda portuário. O empregado pretendia que a parcela tivesse natureza salarial, com repercussão no pagamento de outros direitos. No entanto, o colegiado entendeu que, com a participação do empregado no custeio, o benefício não configura salário.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado absolvido na esfera criminal
O fato de o empregado ser absolvido em ação criminal não interfere na justa causa que lhe foi aplicada pela empregadora. Com esse entendimento, os julgadores da Décima Turma do TRT de Minas, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho contra decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de reversão da justa causa aplicada a vigilante por empresa de serviços de vigilância e segurança privada.

Justiça do Trabalho constata pejotização e reconhece a relação de emprego em caso de professor que atuava em cursos jurídicos
A juíza Lucilea Lage Dias Rodrigues, em sua atuação da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a relação de emprego pretendida por um professor com a instituição de ensino para a qual ele prestou serviços como pessoa jurídica.

Condenada empresa por perseguição e discriminação a dirigente sindical
A 13ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) deve se abster de praticar qualquer conduta antissindical contra seus empregados, notadamente os que exerçam função de dirigente.

Febrac Alerta

Guedes volta a defender novo imposto nos moldes da extinta CPMF

Para Guedes, as pessoas são contra esse imposto por causa da “economia de drogas, de corrupção e do tráfico de armas”

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender um imposto sobre transações financeiras (nos moldes da extinta CPMF) para compensar a desoneração da folha de pagamento.

“Esse imposto sobre pagamento não é declaratório, não tem que preencher papel, não tem que pagar advogado, ninguém está isento. Falam que ele é regressivo, cruel, mas não é. Se todo trabalhador que ganha R$ 1.500 receber um aumento de R$ 1,50, já compensa essa incidência do tributo”, afirmou, em evento virtual organizado pelo empresário Abílio Diniz.

Para Guedes, as pessoas são contra esse imposto por causa da “economia de drogas, de corrupção e do tráfico de armas”. “Todo mundo pagaria e as digitais poderiam ficar em transações bancárias, e aí o próprio banco fica apavorado e diz que vai destruir o sistema de intermediação financeira. O banco quer beber dessa água sozinha”, argumentou.
Fonte: Infomoney

Nacional

Governo prorroga até dezembro lei que facilita obtenção de crédito

Nova lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, diminui exigências para acesso ao crédito. Aposentados e pensionista também são contemplados. Especialistas aprovam medid, porque entendem que recursos servirão para estimular a economia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida que estabelece regras para o acesso ao crédito durante a pandemia de covid-19. Divulgada pela Secretaria Geral nesta quarta-feira, (30/06), a nova lei tem origem na MP 1.028/2021, que reduz a burocracia para contratar e renegociar empréstimos, retirando, até o fim de 2021, exigências de comprovantes de regularidade fiscal.

Inicialmente as regras de flexibilização acabariam em 30 de junho, mas o prazo foi ampliado até 31 de dezembro deste ano após passar por votação na Câmara dos Deputados.

A lei desobriga instituições financeiras públicas e privada de solicitarem comprovações como a quitação de impostos federais e regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), em diferentes modalidades nas contratações ou renegociações.

Segundo informou a Secretaria Geral da Presidência, o projeto mantém a “obrigatoriedade de que estabelecimentos de crédito encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação das contratações e das renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos contatuais”.

A proposta sancionada estabelece também que o governo deverá regulamentar dá tratamento diferenciado na contratação de crédito ofertado com recurso público, para micro e pequenas empresas, além de cooperativa com faturamento anual de até 4,8 milhões.

Aposentados e pensionistas que contratarem crédito a partir de recursos públicos também serão beneficiados, cabendo ao Executivo regulamentar.

A medida, segundo o governo, “franqueará às empresas melhores condições de acesso ao mercado de crédito, bem como permitirá maior taxa de sobrevivência de empresas”.

Estímulo à economia
Para o economista Riezo Almeida, ao dispensar medidas como a consulta ao Cadin (Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais), a MP “permitirá que novas empresas e empresários fomentem a economia, principalmente com a inclusão de pensionistas e aposentados”. O especialista avalia que a medida tem como objetivo atrair dinheiro novo para movimentar a economia tem importância social, pois considera o interesse coletivo e representa baixos risco para os grupos beneficiados ao contratarem novos empréstimos ou renegociarem.

Na avaliação do economista José Luís Pagnussat, ao permitir a flexibilização da regras nos financiamentos, o governo facilita a negociação de dividas e a ampliação de credito. “Além de o efeito para a economia ser altamente positivo, é o que o mundo todo está fazendo um esforço para facilitar a retomada do crescimento”, acredita.

Pagnussat acrescenta que sempre há riscos ao adquirir dividas. Mas, segundo ele, o cenário é mais favorável. “O risco existe sim. Qualquer um que se endivida, num contexto de incertezas, corre um risco grande. Mas o cenário [atual] e todos as previsões apontam uma forte retomada do crescimento econômico. Portanto é o momento de arriscar um pouco, fazer investimentos necessário”, avalia.

O economista destaca ainda que, no mundo inteiro, há um esforço monetário e de crédito muito acentuado. “A redução da taxa Selic próximo de zero aconteceu no mundo inteiro. Há novas linhas de créditos com carência e prazos mais prolongados. Taxas de juros menores ocorreram no mundo inteiro porque é um instrumento que você tem para viabilizar a atividade econômica em contexto de crise”, completa.

Regras para crédito
Segundo a lei sancionada pelo presidente da República, a depender da modalidades de crédito, fica dispensado a apresentação de documentos como a Rais – regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais sobre os empregados da empresa que busca crédito; quitação eleitoral – regularidade com as obrigações eleitorais (se não votou nem justificou, por exemplo); Impostos federais – comprovação de quitação, incluindo certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União; FGTS – regularidade com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço; CND – apresentação da Certidão Negativa de Débito; ITR – comprovação de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; e o Cadin – consulta ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
Fonte: Correio Braziliense

Governo não vê necessidade de prorrogação do BEm, diz secretário

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco fala à imprensa

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm) não deve ser prorrogado, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco. O programa, que está na sua segunda versão, lançada em abril deste ano, é uma das medidas de enfrentamento à crise gerada pela pandemia de Covid-19.

“Eu não vejo, o governo não vê, necessidade de prorrogação”, disse, hoje (1), em Brasília, o secretário. “Se necessário, levaremos esta necessidade ao ministro [Paulo Guedes] e também ao presidente da República [Jair Bolsonaro], mas tudo indica que, com o casamento entre uma política muito bem-sucedida de vacinação e a retomada [econômica] que estamos vendo e as novas políticas que virão no pós-pandemia, temos tudo para dizer que o BEm não será prorrogado, não nestes moldes”, acrescentou Bianco.

Segundo ele, o total de pedidos do auxílio financeiro pago aos trabalhadores da iniciativa privada com vínculo formal que acordam com seus empregadores uma redução proporcional entre jornada de trabalho e salários, ou a suspensão temporária do contrato empregatício, vem diminuindo. O que, para Bianco, sinaliza que o governo pode priorizar outras maneiras de estímulo à preservação dos empregos.

Garantia provisória de emprego “Estamos trabalhando de maneira efetiva [na formulação de] políticas ativas de emprego, com [foco em] um público mais vulnerável, que são os jovens, na qualificação no trabalho e com políticas que evitem demissões e privilegiam a todos que ajudam a não demitir”, acrescentou o secretário.

De acordo com dados do ministério, desde abril, quando o BEm foi relançado, até o último dia 26, 2.386.284 trabalhadores obtiveram a garantia provisória de emprego mediante acordo. Algo em torno de R$ 1,7 bilhão em recursos federais foram efetivamente pagos neste período.

Cerca de 58% dos 2.666.161 acordos firmados preveem a suspensão temporária dos contratos de trabalho. Os demais estabelecem reduções de jornada e salário de 70% (689.580), 50% (502.822) e 25% (350.097).
Fonte: Agência Brasil

Proposta de reforma tributária tem aumento boçal de carga, critica Luis Stuhlberger

O sócio e gestor da Verde Asset Management, Luis Stuhlberger, criticou na noite desta quinta-feira, 1, a proposta de reforma tributária do governo, afirmando que o texto é eleitoreiro, complica o sistema e tem “aumento boçal da carga tributária” no Brasil, ao contrário do prometido pelo governo na campanha.

“Acredito que muita coisa do que foi proposto vai mudar. Não vai passar no Congresso desse jeito”, afirmou em evento pela internet. “Me admira muito o Paulo Guedes ter mandado um negócio desse.” Para o gestor, ao invés de simplificar, a proposta complica. Stuhlberger afirmou que a proposta de taxar dividendos aumenta a carga tributária das empresas. Ele ressaltou ainda que construtoras e incorporadoras serão muito afetadas caso o texto passe.

Reduzir imposto de renda e taxar dividendo é factível desde que seja neutro do ponto de vista de arrecadação, o que não foi o caso na proposta. “Colocar 20% de dividendo e diminuir em duas de 2,5% o imposto de renda, é você botar um bode na sala e depois te dar uma gorjeta para ficar com esse bode. Não tem cabimento uma coisa dessa. Tem que ser revisto.”
 
Nos fundos de investimento, o gestor falou que a bitributação das carteiras vai deixar as coisas “inadministráveis” para os gestores: pagar quando tem o dividendo e depois o investidor tem que se compensar. “Não sei como se administra isso.”

Outra crítica de Stuhlberger é taxar os fundos imobiliários. “Acho um profundo equívoco”, disse ele, ressaltando que toda a área de produtos agrícolas não é taxada na proposta, possivelmente por causa da influência do segmento. Pelo lado positivo da proposta, ele destacou que “tem mérito” acabar com o juros sobre capital próprio (JCP). Outro mérito é combater a pejotização.

No final do evento, Stuhlberger ressaltou que a posição do fundo Verde em Brasil está em 25% em ações, pouco abaixo do normal, além de estar aplicado em juro real e comprado em dólar.

Federal Reserve
Stuhlberger avalia ainda que, se o Federal Reserve (Fed, o banco central dos Estados Unidos), estiver errado sobre o cenário econômico americano e precisar reconhecer isso, o estrago será grande, principalmente nos países emergentes, embora neste momento o grau de preocupação com isso seja baixo.

Em meio a recuperação econômica nos EUA, a inflação tem se acelerado no país. Mas o Federal Reserve tem evitado sinalizar um aumento significativo na taxa de juros, indicando que, até agora, a alta da inflação será passageira. “O mercado não quer apostar contra um banco central”, disse o gestor no início da noite desta quinta-feira, no evento Verde Week, ressaltando que historicamente essa estratégia não costuma dar certo. Em termos de estratégia, o gestor ressaltou que a Verde fez operações de hedge recentemente e reduziu, na pandemia, o percentual aplicado em bolsas globais de quase 40% para 3%.

Stuhlberger começou sua apresentação ressaltando que estímulos nos EUA deixaram as famílias americanas US$ 20 trilhões mais ricas na pandemia. Em grande parte, esse efeito riqueza vem do estímulo monetário extraordinário do Fed e da política fiscal da Casa Branca, que bateu em 25% do Produto Interno Bruto (PIB).

Nesse ambiente, o grande risco é a “inflação de reabertura” não ser transitória, disse o gestor. “A reabertura está gerando um pico de inflação maior que o esperado”, completou. Stuhlberger destaca que é razoável imaginar algum arrefecimento da inflação pela frente, especialmente em produtos que tiveram gargalos de oferta. Ao mesmo tempo, a alta recente da inflação tem se mostrado generalizada.

O sócio da Verde argumentou que os “pombos”, ou doves em inglês, dentro do Fed têm destacado que o mercado de trabalho americano ainda está deteriorado, com 10 milhões de desempregados, por isso, não precisa pressa para retirar os estímulos. Mas com a inflação ao consumidor (CPI, na sigla em inglês) acumulando alta na casa dos 5% ao ano, cresceu dentro do BC americano um perfil mais “hawkish”, ou seja, mais duro no combate à alta de preços, que defendem redução das compras mensais de ativos e alta de juros.
Fonte: Estadão

Guedes sinaliza que IR de empresa pode cair ainda mais

O ministro lembrou que já tinha enviado ao Congresso um pedido para queda na alíquota do IRPJ de 2,5 pontos percentuais, em 2021, e mais 2,5 pontos percentuais em 2022

O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou a importância da reforma tributária que está em tramitação no Congresso e disse que, se o governo conseguir derrubar “2, 3 ou 4 lobbies” de grandes empresas com altas isenções, e também aprovar a taxação de dividendos (de 20%), será possível reduzir a tributação em até 10 pontos percentuais para todas as outras empresas do país. “Vamos reduzir o Imposto de Renda das empresas. Nosso compromisso é claro”, afirmou. Em relação aos dividendos, ele deixou claro que apenas um número pequeno de pessoas físicas, em relação à quantidade de habitantes têm benefícios especiais.

“Apenas 20 mil pessoas receberam R$ 280 bilhões em isenções. É simplesmente inaceitável em uma economia desigual. Depois, não pode reclamar da distribuição de renda, que está muito ruim”, disse. “Nós estamos convencidos de que vamos no caminho certo”, reiterou. Guedes lembrou que, há 25 anos, as empresas estão sendo altamente tributadas e as pessoas físicas que ganham dividendos, não. “Os empresários são o motor do crescimento. É lá (na empresa) que ocorre o milagre da produtividade, com mais salário e mais emprego. Então, aumenta-se a tributação sobre os rendimentos de capital da pessoa física. E vamos reduzir as empresas e os assalariados, com redução da taxa de baixo.”

O ministro lembrou que já tinha enviado ao Congresso um pedido para queda na alíquota do IRPJ de 2,5 pontos percentuais, em 2021, e mais 2,5 pontos percentuais em 2022. Na terça-feira, ele já havia dito que o corte de 2,5 pontos percentuais em 2022 era pouco e que poderia ser ampliada para 5 pontos percentuais já no ano que vem. “Agora, estamos reavaliando para 5 pontos percentuais já e talvez até 10 pontos percentuais na alíquota, desde que sejam revistas isenções, às vezes, de uma empresa só. Podemos ir até uma redução de 10 pontos percentuais”, insistiu.

Ele admitiu que esses contribuintes, especificamente, têm poderosos lobbies no Congresso, o que é correto do ponto de vista da democracia. “Mas cabe ao governo filtrar o que é socialmente aceitável. Onde todos pagam, pagamos todos menos. Se deixar (de beneficiar) um lobby, podemos reduzir em 5 pontos percentuais do IR. Mas se tivermos a coragem de remover 2, 3, 4 grandes subsídios, podemos reduzir mais ainda para todas as empresas brasileiras”, assinalou.
Fonte: Correio Braziliense

Tabela para parcelamento dos débitos previdenciários recebe campo para inclusão dos débitos SAT/RAT

A coluna acrescentada é relativa às contribuições para seguro acidente do trabalho e risco ambiental do trabalho (SAT/RAT), que são os custos dos benefícios previdenciários decorrentes da ocorrência de acidentes de trabalho.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n° 2031/2021 que substitui o anexo IV – Termo de confissão de débitos de contribuição previdenciária e requerimento de lançamento de débito confessado perante a RFB (incluída pela IN RFB n° 2017, em 30 de março de 2021), da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019.

A tabela presente no anexo VI, que deve ser preenchida para confissão de débito a fim de solicitor o parcelamento, foi modificada para inclusão de coluna para os débitos SAT/RAT.

A alteração ocorreu para inclusão de coluna na tabela do anexo, onde o solicitante deve discriminar o débito confessado das contribuições sociais a serem parceladas.
Fonte: Fenacon / Netspeed

Brasil cria 280 mil empregos formais em maio, anuncia Economia

Segundo o Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), número é resultado de 1.548.715 de admissões e de 1.268.049 de desligamentos. Salário médio de admissão contudo caiu 4,07%, em relação a abril

O Brasil criou, em maio, 280.666 novos postos de trabalho com carteira assinada, de acordo com dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), divulgado pelo Ministério da Economia. O número é resultado de 1.548.715 de admissões e de 1.268.049 de desligamentos. Isso significa, de acordo com o órgão, que a quantidade total de vínculos celetistas ativos no país, em maio de 2021, contabilizou 40.596.340, representando uma alta de 0,70% em relação ao estoque de abril.

O saldo foi positivo, mas o salário médio de admissão caiu de abril para maio. O salário médio de admissão em maio de 2021 foi de R$ 1.797,10. Comparado ao mês anterior, houve redução real de R$ 76,23 no salário médio de admissão, uma variação para menor, em torno de 4,07%. No acumulado do ano de 2021, o saldo total de empregos é 1.233.372. Houve, 7.971.258 admissões e 6.737.886 desligamentos (com ajustes até maio de 2021).

Entre as atividades econômicas que mais empregaram, cinco se destacam: serviços (+110.956 postos), distribuído principalmente nas atividades de Informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (+59.208 postos); comércio, com relevância para veículos automotores e motocicletas (+60.480 postos); indústria geral (+44.146 postos), concentrado na indústria de transformação (+39.183 postos); agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (+42.526 postos); e construção (+22.611 postos).

As cinco regiões tiveram saldo positivo, em maio de 2021:
• Sudeste (+161.767 postos, +0,78%);
• Nordeste (+37.266 postos, +0,58%);
• Sul (+36.929 postos, +0,48%);
• Centro-Oeste (+26.926 postos, +0,78%);
• Norte (+17.800 postos, +0,96%).

E todos os estados e o Distrito Federal avançaram no número de emprego:
• São Paulo: +104.707 postos (+0,84%);
• Minas Gerais: +32.009 postos (+0,75%);
• Rio de Janeiro: +17.610 postos (+0,55%).

As Unidades Federativas com menor saldo foram:
• Amapá: +481 postos (+0,72%);
• Sergipe: +432 postos (+0,16%);
• Roraima: +256 postos (+0,43%).

Em termos relativos, as unidades federativas com maior variação relativa em relação ao estoque do mês anterior foram:
• Acre: +1.584 postos (+1,83%);
• Piauí: +3.359 postos (+1,11%);
• Pará: +8.685 postos (+1,10%).

As unidades federativas que tiveram menor variação relativa em relação ao estoque do mês anterior foram:
• Ceará: +4.284 postos (+0,36%);
• Rio Grande do Sul: +7.458 postos (+0,29%);
• Sergipe: +432 postos (+0,16%).

Salário
O salário médio de admissão em maio de 2021 foi de R$ 1.797,10. Comparado ao mês anterior, houve redução real de R$ 76,23 no salário médio de admissão, uma variação para menor, em torno de 4,07%.

Trabalho intermitente
Em maio de 2021, houve 19.805 admissões e 10.954 desligamentos na modalidade de trabalho intermitente, gerando saldo de 8.851 empregos, envolvendo 4.604 estabelecimentos contratantes. Um total de 232 empregados celebrou mais de um contrato na condição de trabalhador intermitente. Do ponto de vista das atividades econômicas, o saldo de emprego na modalidade de trabalho intermitente distribuiu-se por serviços (+4.771 postos), construção (+1.665 postos), indústria geral (+1.198 postos), comércio (+1.092 postos) e agropecuária (+125 postos)

Regime de tempo parcial
Foram registradas 16.826 admissões em regime de tempo parcial e 13.385 desligamentos, gerando saldo de 3.441 empregos, envolvendo 7.225 estabelecimentos contratantes. Um total de 66 empregados celebrou mais de um contrato em regime de tempo parcial. Do ponto de vista das atividades econômicas, o saldo de emprego em regime de tempo parcial distribuiu-se por serviços (+1.998 postos), comércio (+713 postos), indústria geral (+674 postos), agropecuária (+61 postos), e construção (-5 postos).

Desligamento por acordo
Em maio de 2021, houve 15.802 desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado, envolvendo 10.921 estabelecimentos, em um universo de 10.038 empresas. Houve 25 empregados que realizaram mais de um desligamento mediante acordo com o empregador. Do ponto de vista das atividades econômicas, os desligamentos por acordo distribuíram-se por serviços (7.408 desligamentos), comércio (3.463 desligamentos); indústria geral (2.779 desligamentos), construção (1.625 desligamentos) e agropecuária (527 desligamentos).
Fonte: Correio Braziliense

Empresas pedem ao governo Bolsonaro a volta do horário de verão

Associações de empresas enviaram ao governo Bolsonaro um pedido de volta do horário de verão. As companhias afirmam que a extensão do horário das atividades poderia contribuir para a retomada dos negócios dos setores de turismo, bares e restaurantes.

O novo coronavírus desencadeou uma crise no comércio. Muitas lojas fecharam e outras tentam recuperar o que foi perdido.

Assinaram o ofício, as federações dos setores de turismo, gastronomia, entretenimento e lazer do Paraná, da Bahia, de Santa Catarina, de São Paulo e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

O grupo afirma no texto que o horário de verão “não gera grandes reduções no consumo de energia elétrica, mas estimula a adoção de novos hábitos de consumo”, e pode atrair mais clientes e turistas aos serviços comerciais.

O fim do horário de verão foi anunciado em 2019, no início da gestão de Bolsonaro. As associações ressaltam que a hora a mais já promoveu aumento de 30% na geração de empregos e na arrecadação de tributos.

A mudança das tarifas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também motivou a solicitação do grupo, que afirma ter sofrido “de forma desproporcional” com as regras impostas durante a pandemia.
Fonte: Folha Vitória

Proposições Legislativas

Lira define com líderes pautas prioritárias de votação para os próximos 15 dias

Entre os projetos que poderão ser votados nos próximos 15 dias estão o fim dos supersalários e alterações no Código do Processo Eleitoral

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), definiu com os líderes partidários as pautas prioritárias de votação até o fim deste semestre. Segundo Lira, entre os projetos que poderão ser votados nos próximos 15 dias estão a proposta do fim dos supersalários e alterações no Código do Processo Eleitoral. Ele defendeu a instalação da Comissão Mista de Orçamento para votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias antes do recesso parlamentar. Lira afirmou que, se a LDO não for votada, não haverá recesso e, portanto, os trabalhos na Câmara não serão interrompidos.

Lira destacou que a proposta que dificulta o pagamento de verbas que ultrapassem o teto salarial do serviço público é um condicionante para a aprovação da reforma administrativa. O PL 6726/16 já passou pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados desde 2018. A proposta normatiza as regras para o pagamento das verbas e gratificações que ultrapassem o limite constitucional, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixado em R$ 39.293,32.

“É necessária uma análise desse projeto por parte dos deputados, porque é uma demanda das sociedade para que se corrijam essas distorções, para que o Estado fique mais leve”, disse.

Regularização fundiária
Lira também indicou que deve pautar na próxima semana a votação do projeto da regularização fundiária (PL 2633/20). O texto estabelece critérios para a regularização fundiária de imóveis da União, incluindo assentamentos. As regras são restritas a áreas ocupadas até julho de 2008 com até seis módulos fiscais – unidade fixada para cada município pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que varia de 5 a 110 hectares.

Reforma tributária
Em relação à reforma tributária, Lira afirmou que os dois projetos que tramitam na Câmara sobre o tema podem até ser votados antes do recesso parlamentar, mas ressaltou a importância de que os relatores construam um texto de consenso. Segundo ele, é importante que os relatores ouçam tanto o governo quanto especialistas e os parlamentares para aprimorar a proposta.

“O importante é que seja uma proposta neutra, que não diminua a arrecadação, que possa simplificar, trazer segurança jurídica e menos custos para as empresas e não atrapalhem o crescimento. Agora, não adianta pela simplicidade do quórum (maioria simples), fazer uma votação que não traga uma melhora para o sistema tributário”, defendeu Lira.

Mandante de campo
Lira também informou após a reunião de líderes que o Projeto de Lei 5197/20, que amplia o direito ao mando de campo nas partidas de futebol, também poderá ser votado até o final deste semestre. Ele indicou o deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) como relator da proposta. Pelo texto, o mando de campo deverá ser exercido preferencialmente no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, mas a agremiação pode escolher outras praças.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado adia votação de projetos de refinanciamento de dívidas de empresas

O Senado adiou a votação dos projetos de lei que autorizam um novo Refis, programa de regularização tributária e refinanciamento de dívidas de empresas. Dois projetos que estavam na pauta do plenário do Senado nesta quinta-feira, 1º, foram retirados a pedido do relator, o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

O primeiro é o que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e estabelece novos prazos e descontos para pagamento de débitos com a União (PL 4.728/2020). O texto é chamado de “passaporte tributário” e é considerado uma das etapas da reforma tributária. Serão aceitos débitos vencidos até 31 de agosto de 2020 de pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, inclusive as empresas que estiverem em recuperação judicial.

A segunda (PLP 46/2021) é a proposta que permite renegociação de dívidas com a Fazenda Nacional e o Simples Nacional, que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Pelp) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, destinada a custear linhas de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte (Cide-Crédito-MPE).

Ainda não há nova data marcada para a votação dos projetos. O plenário aprovou, porém, requerimentos para a realização de sessão de debates temáticos de ambos os projetos com especialistas e representantes da Receita Federal, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), além de entidades como o Conselho Federal de Economia e o Conselho Regional de Economia do Distrito Federal.

Os requerimentos, de autoria do líder do PT, Paulo Rocha (PA), defendem a discussão ampla dos programas. “Por natureza, o uso deste instrumento deve se dar de forma muito criteriosa e, de maneira alguma, deve se dar de forma recorrente pelo poder público, sob o risco de se estar premiando sonegadores contumazes e estimulando os bons pagadores de tributos a adotarem tão condenável prática”, afirmou.

“Não obstante o momento difícil enfrentado por muitas empresas, em face à pandemia, torna-se necessário ‘separar o joio do trigo’, ou seja, beneficiar realmente quem se vê em dificuldades para honrar seus compromissos, de forma a não causar maiores prejuízos às finanças públicas.”
Fonte: Infomoney

Relator da reforma administrativa propõe chamar carreiras típicas de exclusivas

Arthur Maia (DEM-BA) participou na manhã desta quinta-feira, 1º de julho, de uma reunião no Palácio do Planalto sobre a reforma, com líderes da base do governo na Câmara

A definição do que são as carreiras típicas de Estado ainda é um dos principais pontos de discussão na reforma administrativa, segundo o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), Arthur Maia (DEM-BA). “A questão mais premente que suscita debate é sobre o que vem a ser as carreiras típicas de Estado e, mais do que isso, a decisão de, definindo as carreiras típicas ou então fazendo uma listagem, quais seriam essas carreiras. É um tema difícil”, disse Maia.

O relator participou na manhã desta quinta-feira, 1º de julho, de uma reunião no Palácio do Planalto sobre a reforma, com líderes da base do governo na Câmara.

Para ele, o nome dado a esses funcionários públicos que exercem funções que só existem na administração pública deveria mudar. “Eu entendo que essa expressão poderia ser até modificada para carreiras exclusivas de Estado. Acho que o termo exclusivo é uma definição autoexplicativa e daria segurança jurídica para as carreiras que se colocam nessa condição”, disse. “Alguém aqui conhece um diplomata que não seja do Estado? Alguém aqui conhece alguma pessoa que cobra impostos que não seja do Estado? Então, é isso aí, essa condição de exclusividade na minha opinião daria uma facilitação para esse debate”, completou.

Arthur Maia afirmou ainda que é fundamental se votar o projeto que acaba com os supersalários. Ele também reforçou a intenção de incluir outros poderes na reforma.

Ricardo Barros
Questionado se a manutenção na liderança do governo do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que teve o nome envolvido em denúncias sobre suposta irregularidades na compra de vacina, pode atrapalhar na reforma, Arthur Maia disse que não. “Não vejo porquê. Essas questões de Brasília de falar de ‘A’, de falar de ‘B’, depende de comprovações. Então, tenho certeza de que o processo terá de progredir. Temos conversado aqui e Barros tem feito um belo papel aprovando as matérias de interesse do governo na Câmara”, afirmou Arthur Maia.
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico

TRT-2 Reverte multa por litigância de má-fé aplicada por erro de informação na petição inicial

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu condenação por litigância de má-fé aplicada em sentença de 1º grau por erro na informação de que o contrato de trabalho havia sido firmado antes da vigência da reforma trabalhista. A decisão do juiz-relator Moisés dos Santos Heitor excluiu a obrigação ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 em favor da ré, uma empresa têxtil.

No processo, o reclamante pleiteou adicional de insalubridade, horas extras e danos morais (por supostas humilhações, constrangimentos e agressões verbais). Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de 1º grau, com base em provas periciais e documentais. Além disso, devido a um erro na inicial, que dizia que o contrato teve vigência antes da reforma, o autor foi condenado por litigância de má-fé.

Inconformado, o trabalhador interpôs recurso ordinário que pedia, em um de seus pontos, revisão dessa condenação, sob o argumento de que a punição deve ocorrer nos casos em que se verifica ato lesivo proposital contra o direito ou as finalidades do processo, o que não teria ficado comprovado nos autos.

Ao deferir a revisão sobre a condenação por litigância de má-fé, o relator entendeu que “não se verifica a adoção de uma conduta intencionalmente maliciosa e temerária da parte, em desconformidade com o dever de lealdade processual, mas apenas descuido do advogado quando da elaboração da peça de ingresso. Portanto, no contexto dos fatos e provas dos autos não se sustenta a presunção de litigância de má-fé imposto ao autor, razão pela qual não prospera a multa aplicada”.
(Processo nº 1001687-74.2019.5.02.0316)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

4ª Câmara autoriza trabalhadora a corrigir pedido em petição inicial

A Justiça do Trabalho de SC decidiu que uma empregada de Itapema (SC) poderá corrigir a petição inicial de uma ação na qual ela alegou ter direito a uma dobra de férias num determinado ano, mas, por erro, pleiteou o valor referente a outro período. O julgamento é da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Prevista no Art. 137 da CLT, a dobra de férias é o direito do trabalhador receber em dobro o salário das férias quando o valor for pago com atraso, ou seja, dois dias após o início do descanso remunerado (Art. 145 da CLT). Segundo a trabalhadora, isso aconteceu duas vezes ao longo do seu contrato, nas férias concedidas em 2014 e 2015.

O pedido, no entanto, foi rejeitado no julgamento de primeira instância, realizado pela 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú. O juízo apontou que petição inicial solicitava o pagamento da dobra de férias referente ao período aquisitivo de 2015/2016, mas trazia documentos referentes aos dois anos anteriores.

Direito de emenda
A defesa da empregada recorreu então ao TRT-SC, argumentando que a confusão entre datas havia acabado por impedir o julgamento do mérito da ação. Por maioria de votos, o colegiado da 4ª Câmara entendeu que, havendo divergência entre a narrativa dos fatos e o pedido, deve ficar assegurado o direito de emenda à inicial (Art. 321 do Código de Processo Civil).

“O novo CPC foi editado com o intuito de promover o julgamento do mérito do pedido (princípio da primazia do julgamento do mérito), permitindo a regularização de defeitos formais”, destacou o juiz convocado e relator do processo Narbal Fileti. “Havendo divergência entre os períodos mencionados na narrativa dos fatos e aqueles inseridos no rol de pedidos, cabe a concessão de prazo para a irregularidade ser sanada”.

Não cabe mais recurso da decisão. O processo agora retorna à 2ª VT de Balneário Camboriú para novo julgamento. A legislação prevê que a defesa da trabalhadora terá 15 dias para retificar a petição inicial.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Legislação

Portaria conjunta define cronograma de implantação do eSocial
Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). (Processo nº 19964.107809/2021-34).

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho acolhe nulidade de contrato de trabalho intermitente para trabalhador que presta serviços de forma contínua

A Justiça do Trabalho de Minas acolheu a nulidade do contrato de trabalho, na modalidade intermitente, conforme celebrado por uma empresa do ramo de engenharia elétrica com trabalhador. Por cerca de três meses, ele exerceu na empresa a função de ajudante, sem interrupção na prestação de serviços, que se deu de forma contínua. Nesse quadro, foi reconhecido que existiu entre as partes contrato de emprego, ajustado por prazo indeterminado.

A sentença é do juiz Valmir Inácio Vieira, titular da Vara do Trabalho de Itaúna-MG, que instruiu e julgou a ação ajuizada pelo trabalhador. A empresa foi condenada a proceder a devida retificação na CTPS, para fazer constar a modalidade contratual por prazo indeterminado. Apesar disso, foram rejeitados os pedidos de pagamento de aviso-prévio indenizado e suas projeções, inclusive de retificação da CTPS quanto à data de saída (projeção do aviso-prévio). É que ficou demonstrado que o trabalhador pediu demissão, tendo redigido e colocado sua assinatura em documento no qual requereu a extinção do contrato, sem prova de vício de consentimento.

 “As principais características do contrato intermitente são a descontinuidade na atividade do trabalhador (alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade) e a realização de acertos (remuneração, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo-terceiro salário proporcional e repouso semanal remunerado) a cada final de período de convocação”, ressaltou o magistrado.

No caso, ficou demonstrado que o autor foi convocado pela empresa para prestar serviços nos períodos de 23/10/2019 a 22/11/2019, de 23/11/2019 a 20/12/2019 e de 21/12/2019 a 15/1/2019, ou seja, sem qualquer interrupção ou solução de continuidade. Além disso, segundo observou o magistrado, ao término de cada período, foram quitados pela empregadora somente o salário, descanso semanal remunerado, horas extras e salário-família. “Note-se, por exemplo, que as férias proporcionais referentes a todo o pacto laboral foram quitadas por oportunidade da rescisão contratual e não ao término de cada período de convocação”, destacou.

Segundo o pontuado na sentença, a existência formal de contrato de trabalho intermitente torna-se irrelevante, em face do princípio da prevalência da realidade sobre a forma, o qual relega a segundo plano os aspectos formais que envolveram as partes, para fazer prevalecer a realidade vivenciada entre elas. Frisou o magistrado que, no caso, das circunstâncias apuradas emergiu realidade fática diversa do trabalhador intermitente, demonstrando que o contrato de trabalho era, de fato, por prazo indeterminado.

“Portanto, impõe-se declarar a nulidade do contrato de trabalho intermitente formalmente firmado, a teor do que dispõe o artigo 9º da CLT e, em consequência, declara-se a existência da relação de emprego por prazo indeterminado”, concluiu na sentença. Houve recurso, mas os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG confirmaram a sentença nesse aspecto.
Processo – PJe: 0010191-11.2020.5.03.0062
Fonte: TRT 3ª Região

Bancário punido por ajuizar ação trabalhista obtém retorno a cargo de confiança

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão que a condenou a reintegrar um empregado em cargo de confiança que fora destituído da função por ter ajuizado reclamação contra o banco. Para os ministros, é ilícita a prática de atos que configuram, direta ou indiretamente, perseguição ou represália ao empregado pelo fato de exercer seu direito de acesso ao Poder Judiciário.

Destituição
O bancário relatou que, aprovado em processo seletivo interno, passou a exercer a função de confiança de supervisor de canais, mas perdeu o cargo especial em 28/1/2016, após a Caixa ter sido notificada, em 2/12/2015, da reclamação trabalhista. Para ele, a destituição foi um ato de retaliação, pois não teve acesso à motivação, que seria necessária, pois sua seleção fora baseada em critérios objetivos.

O banco, em sua defesa, disse que a perda da função decorria do poder do empregador de dirigir seus negócios.  

Recondução
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) julgou improcedente o pedido de reintegração, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou a decisão, por entender, com base no depoimento de várias testemunhas, que o bancário fora destituído da função por retaliação, e determinou o pagamento da gratificação do período em que ele estivera fora da função ilegalmente. Para o TRT, apesar de os cargos de confiança serem de livre nomeação e destituição, esses atos não podem ocorrer de maneira autoritária e discriminatória.

Retaliação
O relator do recurso de revista da CEF, ministro José Roberto Pimenta, afirmou que o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos elementos de prova do processo, concluiu que a destituição decorrera de ato retaliatório, em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista contra a empresa. “Essa premissa fática não está sujeita à revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST”, disse.

Segundo o ministro, a situação não se confunde com o poder discricionário relativo à destituição eventual de um empregado do cargo comissionado que ocupa. “No caso, o objetivo foi a retaliação contra o trabalhador que buscou seus direitos junto a esta Justiça Especializada, ato que extrapola a licitude do poder diretivo do empregador”, afirmou.

Abuso de direito
Para o relator, trata-se de verdadeiro abuso de direito do empregador, que contraria os princípios da boa-fé e da função social que devem reger os contratos de trabalho. Ele ainda apontou que não é lícita ao empregador a prática de atos que configuram, direta ou indiretamente, perseguição ou represália ao empregado pelo fato de ele exercer seu direito de acesso ao Poder Judiciário, assegurado na Constituição da República.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-10814-27.2016.5.18.0053
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça garante prorrogação de salário maternidade

O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) decidiu, nesta semana (29/6), prorrogar o salário maternidade de segurada que teve sua filha prematuramente. A criança está na UTI, sem previsão de alta. O relator do caso na corte, juiz federal convocado Arthur César de Souza, da Turma Regional Suplementar do Paraná, entendeu que o benefício deve ser pago enquanto a criança estiver internada e até 120 dias após a alta.

O bebê nasceu em 8 de janeiro deste ano, no município de União da Vitória (PR), com 29 semanas de gestação, apresentando graves problemas de saúde. A licença maternidade venceu em maio e, para conseguir cuidar da filha, a mãe ajuizou o pedido de prorrogação do salário maternidade, o que foi aceito pela primeira instância.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entretanto, recorreu, alegando que a decisão carece de fundamentação. Ressaltou ainda, não haver previsão legal para a extensão da licença maternidade pretendida.

Segundo o relator, esta posição vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Este colegiado, revendo seu posicionamento e alinhando-se a entendimento proferido em decisão monocrática pelo Ministro Edson Fachin na ADIn 6.327 MC/DF, entendeu pela possibilidade de prorrogação do salário maternidade quando o parto for prematuro e houver internação em UTI neonatal”, afirmou o magistrado.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Guarda portuário não consegue reconhecimento de auxílio-alimentação como parcela salarial

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a natureza indenizatória do auxílio-alimentação fornecido pela Companhia Docas do Pará a um guarda portuário. O empregado pretendia que a parcela tivesse natureza salarial, com repercussão no pagamento de outros direitos. No entanto, o colegiado entendeu que, com a participação do empregado no custeio, o benefício não configura salário.

Retribuição
Na reclamação trabalhista, o guarda portuário relatou que, desde o início do contrato, o valor do vale-alimentação/refeição não repercutia no cálculo de outras parcelas salariais. Por considerar que o benefício é pago habitualmente e configura uma forma de a empresa retribuí-lo pelo serviço prestado, pedia o reconhecimento da natureza salarial da parcela, com a repercussão da quantia em outros direitos.

PAT
O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belém (PA) julgou improcedente o pedido. Nos termos da sentença, a Companhia Docas está inscrita, desde 2010, no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que retira do auxílio-alimentação a natureza salarial. O juiz acrescentou que, antes da inscrição no PAT, o guarda já recebia o benefício com natureza indenizatória, pois, para recebê-lo, era descontado 1% sobre o salário.

A decisão ainda afastou do caso a aplicação do artigo 458 da CLT, que prevê o fornecimento de alimentação como salário. O motivo é que não se trata de retribuição pelo contrato de trabalho, mas de benefício fornecido para a prestação do serviço.

Natureza salarial
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) modificou a sentença e declarou a natureza salarial da parcela. Para o TRT, com base na interpretação do artigo 458 da CLT e da Súmula 241 do TST que o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. O TRT destacou que o auxílio era fornecido desde 2008, e a posterior inscrição no PAT ou a previsão da natureza indenizatória nas normas coletivas seguintes não teriam qualquer efeito no contrato de trabalho.

Natureza indenizatória
O relator do recurso de revista da Companhia Docas, ministro Augusto César, assinalou que, segundo o entendimento de todas as Turmas do TST e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1), a participação do empregado, ainda que em pequenos valores, caracteriza a natureza indenizatória da parcela. Para que tenha natureza salarial, o benefício tem de ser fornecido gratuitamente pela empresa, o que não ocorre no caso.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1368-56.2017.5.08.0016
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado absolvido na esfera criminal

Absolvição em ação criminal não interfere na justa causa aplicada.

O fato de o empregado ser absolvido em ação criminal não interfere na justa causa que lhe foi aplicada pela empregadora. Com esse entendimento, os julgadores da Décima Turma do TRT de Minas, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho contra decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de reversão da justa causa aplicada a vigilante por empresa de serviços de vigilância e segurança privada.

O próprio empregado, que, posteriormente, veio a falecer, confessou a autoria da prática de crime no exercício de sua atividade profissional junto à tomadora de serviços. Diante disso, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia confirmou a justa causa aplicada pela empregadora por ato de improbidade.

Ao recorrer, o MPT (atuando como custos legis) informou que o trabalhador foi absolvido na esfera penal, defendendo a tese de que, assim, não haveria ato faltoso a motivar a aplicação da justa causa. No entanto, o juiz convocado Leonardo Passos Ferreira rejeitou o argumento e manteve a sentença.

Em seu voto, o relator explicou que a dispensa por justa causa deve ser provada de forma irrefutável pelo empregador, tendo em vista a natureza do ato e suas consequências morais e financeiras prejudiciais. Ao enquadrar a atitude do empregado nas situações previstas no artigo 482 da CLT, o patrão deve provar suas alegações, destacando-se, ainda, que o princípio da continuidade da relação de emprego gera presunção favorável ao empregado.  “É dever do juiz apurar e avaliar a dispensa por justa causa, com a máxima cautela e serenidade, incumbindo-lhe, ainda, medir e sopesar, adequadamente, os fatos que a ensejaram”, registrou no voto.

Segundo o juiz, as penalidades aplicadas pelo empregador, no exercício do seu poder disciplinar, devem se orientar pelo propósito pedagógico de possibilitar o ajuste do empregado ao ambiente e às regras laborativas. Além da existência do nexo causal entre a falta e a pena aplicada, deve ser observada a adequação e a proporcionalidade entre elas, a imediatidade da punição e a ausência de perdão tácito.

Para o relator, as provas dos autos apontaram no sentido de ter sido correta a dispensa por justa causa. A confissão do empregado amparou o reconhecimento da falta grave capaz de abalar a confiança do empregador. Segundo constou do referido documento, o ex-empregado confessou ter subtraído seis  armas  que  se  encontravam  na  sala  de  cofre  da Delegacia  de  Polícia  Federal  em  Uberlândia-MG,  inclusive  detalhou  a  forma  de  seu  proceder, utilizando-se da sua condição de trabalhador terceirizado no local. O magistrado explicou que não é necessário haver crime para justificar a aplicação da penalidade. “O princípio da incomunicabilidade das instâncias prevê que a absolvição na seara criminal não repercute, necessariamente, na área trabalhista, porquanto são independentes”, registrou.

Assim, repudiou a tese do MPT: “Equivoca-se o recorrente ao pressupor que a absolvição na esfera criminal implicaria a inexistência de conduta reprovável na seara trabalhista”.

Na decisão, o julgador concordou com o entendimento do juízo de primeiro  grau de que o comparecimento espontâneo do trabalhador ao Ministério Público Federal não afasta a confissão anterior. “Admitir o contrário implicaria possibilitar a quem confessou um crime desfazer ou tornar ineficaz a confissão, bastando que provoque um novo depoimento seu contradizendo o anterior”.

A decisão explicitou que a sentença penal absolutória, ainda não transitada em julgado, baseou-se na ausência de provas quanto à autoria do delito. Com isso, o trabalhador foi beneficiado pela dúvida na formação da convicção do magistrado sentenciante da esfera penal. A situação, contudo, não inviabiliza o reconhecimento e a manutenção da dispensa por justa causa, em virtude da independência da jurisdição trabalhista, conforme a interpretação dos artigos 386, VII, do CPP e 935 do Código Civil.

“Para a aplicação da justa causa por ato de improbidade, o empregador não está limitado pela condenação criminal, ou não, do trabalhador”, constou ainda da decisão, segundo a qual os requisitos para o reconhecimento da justa causa são mais simples do que aqueles exigidos no âmbito penal.

A ementa do acórdão foi assim redigida: “A decisão proferida pela Justiça do Trabalho, relativa à natureza jurídica da rescisão contratual, não guarda relação de dependência ou prejudicialidade com questão discutida na esfera criminal. A extinção do pacto laboral por justa causa baseia-se no fato de que inexiste, entre as partes, a fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício. A questão relativa à ocorrência de crime capitulado no Código Penal é distinta e envolve temas outros, tais como tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Assim, o julgamento de eventual ação penal não compromete o resultado da demanda trabalhista”.
Fonte: TRT 3ª Região

Justiça do Trabalho constata pejotização e reconhece a relação de emprego em caso de professor que atuava em cursos jurídicos

A juíza Lucilea Lage Dias Rodrigues, em sua atuação da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a relação de emprego pretendida por um professor com a instituição de ensino para a qual ele prestou serviços como pessoa jurídica.

No caso, o professor dava aulas em cursos jurídicos e manteve relação de emprego com a rede de ensino por cerca de três anos, no período de outubro de 2006 a junho de 2009, quando teve rescindido o contrato. Em julho de 2009, apenas cinco dias após a extinção do vínculo de emprego, ele foi recontratado para prestar serviços como pessoa jurídica, assim permanecendo até outubro de 2016. Mas, pelo exame das provas, principalmente testemunhal, a julgadora concluiu que ficou evidente a subordinação na prestação de serviços do professor, condição que permaneceu mesmo depois da alteração contratual. Dessa forma, de acordo com a juíza, o contrato formal de prestação de serviços pactuado entre as partes não tem o efeito de encobrir o contrato realidade de emprego, que deve prevalecer. Na sentença, foi reconhecido o vínculo de emprego entre o professor e a instituição de ensino, pelo período trabalhado como pessoa jurídica, com a condenação da ex-empregadora a pagar ao autor os direitos trabalhistas decorrentes.

Na conclusão da magistrada, tratava-se de caso típico de “pejotização”, que acontece quando os empregados são contratados como pessoa jurídica em razão da imposição direta ou indireta da empregadora. “Nesse contexto, o trabalhador é um prestador de serviços aparente, mas, na prática, atua como verdadeiro empregado, desempenhando suas atividades com pessoalidade e subordinação. Em síntese, a “pejotização” é utilizada para fraudar a aplicação da legislação trabalhista”, explicou na sentença. Registrou que a contratação para prestação de serviços sem habitualidade e subordinação é lícita, mas que isso não pode ser usado para mascarar a relação de emprego, como ocorrido no caso.

Na decisão, foi pontuado que, no âmbito da legislação trabalhista, a questão deve ser analisada sob a ótica do princípio da “primazia da realidade”, ou seja, quando a realidade dos fatos prevalece sobre o contrato formal de prestação de serviços. E, no entendimento da juíza, as circunstâncias verificadas no caso não deixaram dúvidas de que o professor continuou prestando serviços com a presença dos pressupostos caracterizadores da relação de emprego, principalmente a pessoalidade e a subordinação.

Em depoimento, o representante da instituição reconheceu que o autor atuava como professor e ministrava palestras em cursos regulares, semestrais ou anuais, além de ter sido coordenador do curso de pós-graduação, de 2014 a 2016. Afirmou que o professor comparecia na empresa uma vez por semana para gravar aulas por três horas para cursos livres e, uma vez por mês, também por três horas, para os cursos de pós-graduação. Caso não pudesse comparecer, disse o preposto, a instituição providenciava o remanejamento ou inversão de aulas com outros professores e não uma substituição. O preposto reconheceu que passagens, hospedagem e alimentação eram custeadas pelas instituições, as quais integravam a rede de ensino.

Para a juíza, as declarações do preposto revelaram que o autor sempre desempenhou as mesmas atividades, que não foram alteradas depois da mudança da sua contratação como pessoa jurídica. Demonstraram, ainda, que era a instituição de ensino quem assumia os riscos da atividade, custeando todas as despesas do autor para ministrar as aulas, o que contribuiu para o reconhecimento da condição de empregadora da ré, nos termos do artigo 2º da CLT.

Além disso, os relatos das testemunhas confirmaram que as condições de trabalho não foram alteradas após a rescisão do contrato de emprego e sua contração como pessoa jurídica. Ficou demonstrado que, mesmo depois da baixa na CTPS, ele tinha os horários de trabalho definidos pela empregadora e não podia se fazer substituir por outro profissional. Além disso, o professor tinha o trabalho fiscalizado e avaliado pelas rés, seja por meio da coordenação pedagógica, ou por avaliações trimestrais disponíveis na plataforma dos alunos. Diante desses fatos, a juíza considerou evidenciado que o professor continuou prestando serviços com a presença dos pressupostos legais da relação de emprego, principalmente a pessoalidade e a subordinação, após ser contrato como pessoa jurídica.

Chamou a atenção da julgadora o fato de o prazo entre o suposto término do contrato de trabalho, relativo ao período 2006 a 2009, e a assinatura do contrato de prestação de serviços ter sido de apenas cinco dias, o que, no entendimento da magistrada, reforça a tese da existência de fraude trabalhista.

Asseverou a juíza que, nos termos do artigo 818, II, da CLT, que dispõe sobre o ônus de prova, cabia à instituição de ensino demonstrar que o professor não atuou na condição de empregado e que houve modificação nas tarefas cotidianas e na forma de trabalhar, após o término formal do vínculo de emprego. Entretanto, isso não ocorreu.

“Nessa linha, entendo que o reclamante apenas continuou a exercer suas atividades laborais como professor após a ruptura do vínculo de emprego, com a subordinação inerente, ainda que se verifiquem algumas pactuações no que se refere a agendamento e remanejamento de aulas. Dessa forma, tenho que não há elementos nos autos aptos a demonstrar a mudança no cotidiano laboral do demandante tampouco que houve organização autônoma do modo de prestar serviços”, destacou a magistrada. Para a juíza, ficou nítida a ingerência da reclamada na organização do trabalho do autor, inclusive em razão da exigência de pessoalidade.

A sentença foi confirmada nesse aspecto, em acórdão proferido pelos julgadores da Quinta Turma do TRT mineiro. Há recurso aguardando julgamento no TST.
Processo – PJe: 0010505-97.2017.5.03.0017 (RO)
Fonte: TRT 3ª Região

Condenada empresa por perseguição e discriminação a dirigente sindical

A 13ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) deve se abster de praticar qualquer conduta antissindical contra seus empregados, notadamente os que exerçam função de dirigente.

A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil a ser revertida para entidade beneficente.

O juiz Cácio Oliveira Manoel destacou na sentença que “no presente caso, restou evidente que a empresa está realizando algumas práticas que superam a razoabilidade do exercício do poder patronal”.

A condenação é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), após receber denúncia de dirigente do Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado do Rio Grande do Norte (Sindserh/RN).

De acordo com a ação, o dirigente sindical foi mudado de setor e de horário de trabalho para dificultar sua atuação na defesa dos empregados da empresa, cerca de um mês depois de ter feito denúncia ao MPT e ao Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia.

Apesar de ter tido bem menos faltas justificadas que outros empregados da empresa, a avaliação do dirigente foi inferior à atribuída a outros empregados que tiveram um índice de faltas maior.

Além disso, a empresa exige do trabalhador a compensação dos dias de afastamento para a prática de atividade sindicais, sob pena de desconto da remuneração.

Para o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, os atos da empresa “se propõem a intimidar, constranger e repreender o empregado dotado do cargo de dirigente sindical, dificultando-lhe, direta ou indiretamente, o exercício de suas atribuições constitucionalmente protegidas”.

A Ebserh foi condenada a se abster de praticar qualquer conduta antissindical, tais como promover transferências intersetoriais injustificadas, redução não isonômica de notas em avaliação funcional ou exigência de compensação de horas não trabalhadas em virtude de afastamento para exercício de atuação sindical.

O não cumprimento dessa decisão acarretará pena de multa de R$ 20 mil, por obrigação descumprida e trabalhador prejudicado.

O número do processo é o 0000622-42.2020.5.21.0043
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

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