Clipping Diário Nº 4009 – 8 de outubro de 2021

8 de outubro de 2021
Por: Vânia Rios

Governo moderniza normas regulamentadoras para tornar regras mais claras, seguras e atualizadas

Em evento no Planalto, foram assinadas quatro portarias de revisão de NRs pelo Ministério do Trabalho e Previdência, além de anexos de outras NRs e o aviso de três consultas públicas

O Ministério do Trabalho e Previdência fez, nesta quinta-feira (07), no Palácio do Planalto, a assinatura de portarias de revisão de quatro Normas Regulamentares e quatro anexos de outras três NRs. No evento, que contou com a presença do Presidente da República, ministros e parlamentares, também foram apresentadas três consultas públicas.

As NRs revisadas são as de número 5, 17, 19 e 30. Também foram realizados avisos de consulta pública das NRs 13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento); 33 (trabalho em espaços confinados); e 36 (abate e processamento de carnes e derivados). Além disso, quatro anexos de NRs passaram por adequações: anexos I, II (que será migrado para a NR 20) e III da NR 9; e anexo III da NR 12.

O objetivo é a simplificação, desburocratização e harmonização desses processos, sem deixar de lado a necessária proteção do trabalhador. Os debates para se chegar a esses textos foram conduzidos no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, que conta com representantes das seis organizações mais representativas de trabalhadores (centrais sindicais), empregadores (confederações empresariais) e do Governo Federal.

Atualizações
Uma das principais novidades na NR 5 – que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – é a potencial diminuição de conflitos trabalhistas incluindo uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

Além disso, haverá uma redução da burocracia no processo eleitoral das CIPAs. Outra inovação é a possibilidade de reuniões no formato EaD, sem a obrigatoriedade de reuniões presenciais. O formato virtual também poderá ser usado para capacitação, com uma economia estimada de R$ 100 milhões. A redução da carga horária para as capacitações, a depender do grau de risco, também vai gerar uma economia na casa dos R$ 100 milhões.

Tratando da questão da ergonomia, a NR 17 traz uma grande atualização em relação ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Foram previstas duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento, à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”. Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando à adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, como processo mais complexo, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.

Estudos realizados pela FIRJAN estimam que o potencial de economia com a atualização desta NR pode chegar a R$ 10,6 bilhões.

Já a NR 19 – que dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos – teve como uma das principais inovações o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, atualizado em 2019, de forma a definir que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.

Por fim, o processo de revisão da NR 30 – que estabelece requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário – levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, a resolução de conflito normativo.

Os textos completos com todas as suas atualizações, bem como os avisos de Consultas Públicas, serão disponibilizados por meio do Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Febrac Alerta

Câmara congela desoneração à espera de decisão do STF
O projeto de lei que prorroga a política de desoneração da folha de pagamentos está congelado na Câmara dos Deputados. O relator do PL 2451/21 na Comissão de Constituição e Justiça, Marcelo Freitas (PSL-MG), não tem data para devolver o parecer sobre a proposta e aguarda uma definição política do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

Nacional

Roberto Rocha: Não está em discussão volta da CPMF seja com que nome for
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC 110 no Senado, disse nesta quinta-feira, 7, durante Broadcast Live, que não está em discussão neste momento a volta de um imposto nos moldes da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) como forma de compensar uma eventual desoneração da folha de pagamento.

Reforma tributária do consumo é mais importante que a do IR, diz relator
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da reforma tributária, afirmou que a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 110 da Reforma Tributária é mais importante do que o projeto de alteração do IR (Imposto de Renda). Rocha prevê que a reforma dos impostos sobre o consumo deve ser aprovada ainda neste mês no Senado.

4 anos depois, reforma trabalhista não gerou boom de empregos prometido
Quase quatro anos —e uma pandemia— depois de a reforma trabalhista do governo Michel Temer entrar em vigor, o “boom” de empregos prometido não se concretizou. Na época, o governo chegou a falar em dois milhões de vagas em dois anos, e seis milhões em dez anos.

Pronampe supera R$ 61 bilhões em crédito a micro e pequenas empresas
O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) atingiu R$ 61,2 bilhões em mais de 833 mil operações para pequenas e micro empresas. Criado para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia em 2020, o programa se tornou política permanente do governo federal a partir de junho deste ano.

Precatórios: relator transfere R$ 50 bi para 2023
O plenário da Câmara dos Deputados votará, em 19 de outubro, a versão final do relatório da PEC dos Precatórios (PEC 23/21), que tem como relator o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto de Motta acolhe sugestão feita em setembro pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com a concordância do ministro da Economia, Paulo Guedes: cria um limite para o pagamento das dívidas da União, corrigido pela inflação desde 2016, quando foi criado o teto de gastos.

Plenário da Câmara irá usar offshore para cobrar de Guedes saída da crise econômica
Embora não tenha montado operação de defesa de Paulo Guedes (Economia) após a revelação de que ele tem investimento milionário em uma offshore, o governo Jair Bolsonaro espera conter o enfraquecimento do ministro após ele comparecer à Câmara —que o convocou para prestar esclarecimentos.

Inflação chega a 10,25% em 12 meses e é a maior para o mês de setembro desde o início do Plano Real
A inflação teve alta de 1,16% em setembro, a maior para o mês desde 1994, quando o índice foi de 1,53%. Com isso, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do País, acumula altas de 6,90% no ano e de 10,25% em 12 meses, informou nesta sexta-feira, 8, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado acumulado em 12 meses é o maior desde fevereiro de 2016, quando foi de 10, 36%. Em setembro do ano passado, a variação mensal foi de 0,64%.

Jurídico

CNJ valida resgate de créditos trabalhistas em processos arquivados
Sem constatar a violação inequívoca de qualquer um dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, o Conselho Nacional de Justiça manteve a legitimidade do Projeto Garimpo, sistema que identifica créditos trabalhistas em processos arquivados.

Prescrição intercorrente é revertida com o reconhecimento da suspensão de prazos na pandemia
A lei que suspendeu prazos prescricionais entre 12/06 e 30/10 do ano de 2020 (Lei nº 14.010/2020), em razão da pandemia de covid-19, deve ser aplicada aos processos em execução. Com esse entendimento, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região anulou, em agravo de petição, prescrição intercorrente declarada em 1º grau.

Trabalhistas e Previdenciários

Por falta de provas, empregado não ganhará adicional de periculosidade
Compete ao empregado fazer prova de que trabalhou em atividade perigosa por todo o período por ele alegado e não apenas no período documentado pela empresa. Assim decidiu a 2ª turma do TRT da 18ª região ao entender que, não comprovadas as alegações, impõe-se o indeferimento do pedido relativo ao adicional de periculosidade.

TRT da 15ª Região (Campinas/SP) reconhece direito de empregado transgênero a intervalo de descanso destinado a mulheres
A Sexta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), em votação unânime, reconheceu o direito de um empregado transgênero e condenou uma empresa fabricante de computadores ao pagamento de 15 minutos por dia, como horas extras, relativos ao intervalo do artigo 384 da CLT, destinado ao descanso de mulheres em prorrogação de jornada.

Metalúrgico de Caxias do Sul que sofreu queimaduras químicas com soda cáustica e cianeto deve ser indenizado
A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenizações a um metalúrgico que sofreu queimaduras químicas de segundo grau com soda cáustica e cianeto. Ele deverá receber R$ 6 mil por danos morais e estéticos. Também ganhou direito à remuneração – cerca de R$ 1,5 mil – de cada mês em que recebeu benefício previdenciário, descontados os 15 primeiros dias de afastamento, já pagos pelo empregador. A decisão manteve, no aspecto, sentença proferida pelo juiz Marcelo Silva Porto, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de trabalhadora com empresa de telemarketing após constatar fraude na contratação
O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Leverson Bastos Dutra, reconheceu a relação de emprego entre uma trabalhadora, em período de treinamento, e uma empresa de telemarketing, com unidade instalada na cidade. Para o magistrado, ficou demonstrada a fraude realizada pela empresa, que se aproveitou do período de experiência, que convenientemente chamou de “processo de seleção”, para se eximir de registrar a empregada.

Febrac Alerta

Câmara congela desoneração à espera de decisão do STF

O projeto de lei que prorroga a política de desoneração da folha de pagamentos está congelado na Câmara dos Deputados. O relator do PL 2451/21 na Comissão de Constituição e Justiça, Marcelo Freitas (PSL-MG), não tem data para devolver o parecer sobre a proposta e aguarda uma definição política do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

Já é certo que o projeto da desoneração não voltará a ser discutido na CCJ antes do julgamento da ADI 6632, marcado para começar em 15 de outubro próximo. Na ação direta de inconstitucionalidade, o governo tenta reverter a validade da desoneração da folha neste 2021, medida imposta pela Câmara ao incluir o tema na tramitação da Medida Provisória 936/20 e, na sequência, derrubar o veto de Jair Bolsonaro à nova vigência até 31 de dezembro deste ano.

Segundo o gabinete de Marcelo Freitas, ele está em conversas com o presidente da Câmara para definir o melhor momento de reapresentar o parecer. O relator na CCJ já tinha posição favorável formalizada em 4/10, mas recuou e retirou o texto no dia da provável votação, 5/10. Ele continua favorável à medida, mas a retomada depende do sinal verde de Arthur Lira.

Se a decisão do STF for favorável ao governo, os 17 setores beneficiados com a desoneração terão que recolher o tributo retroativamente – visto que, sem a nova vigência, a política terminaria em 31 de dezembro de 2020. Mas mesmo que o Supremo confirme a competência do Congresso em prorrogar a matéria, o relógio se torna grande adversário da prorrogação.

A CCJ é, em princípio, a última etapa de votação na Câmara, pois o projeto tramita em caráter conclusivo. Um requerimento apresentado pelo relator na Comissão de Finanças e Tributação, Jeronimo Goergen (PP-RS), subscritou por outros 41 deputados, tenta levar a votação ao Plenário como forma de driblar a CCJ, controlada pelo governo. Mas cabe a Lira decidir se e quando colocar esse requerimento em votação.

O prazo é especialmente curto porque a política de desoneração, como mencionado, termina em 31 de dezembro próximo – caso o STF não derrube antes. E mesmo na perspectiva otimista para os 17 setores beneficiados, TI e call center entre eles, a proposta ainda precisa passar pelo Senado. Como o governo reclama que a medida representa renúncia fiscal de R$ 9,7 bilhões, não surpreende que já exista quem aposte que a pressão do prazo lubrifique a condição proposta pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, pela ressureição da CPMF ou criação de um imposto digital para bancar a desoneração.
Fonte: Convergência Digital

Nacional

Roberto Rocha: Não está em discussão volta da CPMF seja com que nome for

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC 110 no Senado, disse nesta quinta-feira, 7, durante Broadcast Live, que não está em discussão neste momento a volta de um imposto nos moldes da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) como forma de compensar uma eventual desoneração da folha de pagamento.

A discussão surgiu hoje durante a Live porque na terça-feira, 5, antes de Rocha apresentar ao Senado o seu parecer sobre a PEC 110, ele se reuniu com empresários e estes pediram a volta de uma contribuição parecida com a CPMF para compensar a desoneração da folha.

Rocha admitiu ter dito aos empresários que não teria nenhum preconceito em discutir a questão. Até porque, segundo ele, por conta do sistema eletrônico e do nível de modernização do sistema bancário brasileiro, o Brasil tem condições, com uma contribuição nos moldes da CPMF, de descobrir onde está o dinheiro roubado, fruto de lavagem, e do dinheiro de sonegação.

De acordo com ele, não precisaria ser uma alíquota alta como era antes. Se fosse algo como 0,1% numa única ponta, se arrecadaria anualmente algo como R$ 50 bilhões.

“R$ 50 bilhões é o IPI. É o que o IPI arrecada por ano. R$ 50 bilhões será 1 ponto do IVA. O que quero dizer é que neste momento não está em discussão isso seja com que nome for. Não está em discussão”, disse.

De acordo com o senador, “o que está sendo colocado no combo para a reforma tributária ampla é a PEC 110 mais o Imposto de Renda, com as devidas alterações, mais o imposto seletivo, mais o passaporte tributário, que tem o Refis”.

“Esses quatro projetos que estão na Câmara e no Senado se constituem num combo que para mim é uma necessidade nesse momento que é a nossa reforma tributária ampla. Essa discussão de que vai criar outro mecanismo para desonerar folha vai ser lá na frente, em outro governo”, disse.
Fonte: Estadão

Reforma tributária do consumo é mais importante que a do IR, diz relator

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da reforma tributária, afirmou que a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 110 da Reforma Tributária é mais importante do que o projeto de alteração do IR (Imposto de Renda). Rocha prevê que a reforma dos impostos sobre o consumo deve ser aprovada ainda neste mês no Senado.

“A nossa proposta é de alterar a base do consumo. Renda é outra coisa. A população brasileira está mais interessada no consumo. As pessoas mais pobres, principalmente, tudo que têm, elas botam no consumo, mal dá para o consumo”, afirmou ao jornal O Globo, em entrevista publicada nesta 5ª feira (7.out.2021). “E renda? Renda é para quem tem, digamos assim, um excedente.”

Segundo Rocha, com 12 semanas para terminar o ano, o prazo é “muito exíguo”. Ainda assim, ele afirma que a reforma será votada na Casa Alta. “E no Senado, se depender de mim e posso dizer também do presidente Rodrigo Pacheco [DEM-MG], a gente vota nesse mês porque o rito do Senado é muito mais simples do que na Câmara.”

O senador afirmou que seu relatório foi construído com diálogo com outros congressistas e que ele facilitou ao máximo a tramitação. Segundo ele, a Câmara já está preparando seu calendário para a votação da PEC depois da aprovação no Senado.

O projeto propõe a unificação de impostos federais, estaduais e municipais em 2 tributos, chamados CBS (Cofins e PIS/Pasep) e IBS (fusão do ICMS e do ISS). Também cria o imposto seletivo, que substituirá o IPI em produtos considerados nocivos à sociedade, como bebidas alcoólicas e cigarros. É o chamado “imposto do pecado”.

Rocha também voltou a defender a aprovação da chamada reforma tributária ampla. Para ele, é preciso “reescrever o novo livro tributário”.

O senador já defendeu que o combo de 4 projetos — a PEC 110, do consumo, a reforma do IR e o novo Refis e a criação da CBS (contribuição sobre bens e serviços) — seja votado pelo Congresso Nacional.
Fonte: Poder 360

4 anos depois, reforma trabalhista não gerou boom de empregos prometido

Quase quatro anos —e uma pandemia— depois de a reforma trabalhista do governo Michel Temer entrar em vigor, o “boom” de empregos prometido não se concretizou. Na época, o governo chegou a falar em dois milhões de vagas em dois anos, e seis milhões em dez anos.

Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que o desemprego hoje está maior. No trimestre terminado em julho de 2021, a taxa de desocupação ficou em 13,7%. Esse número é quase dois pontos percentuais a mais que os 11,8% registrados no último trimestre de 2017. No período, o total de desempregados subiu de 12,3 milhões para 14,1 milhões.

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O governo Jair Bolsonaro (sem partido) já tentou duas vezes aprovar uma nova reforma trabalhista, mas foi barrado no Congresso. Na tentativa mais recente, propôs a criação de modalidades de trabalho sem carteira assinada e sem férias, 13º salário e FGTS.

O texto da reforma foi sancionado por Temer em julho de 2017 e entrou em vigor em novembro, mudando regras sobre férias, jornada de trabalho, contribuição sindical, dentre outras.

O próprio Temer já chegou a reconhecer, no ano passado, que seus ministros superestimaram os números de geração de emprego na propaganda que embasou a reforma trabalhista de seu governo.

“Quero concordar com a sua afirmação […] de que os nossos ministros [da Fazenda, Henrique] Meirelles e [do Trabalho] Ronaldo Nogueira exageraram nas suas previsões”, disse, em um evento no Paraná.

Por que a nova legislação, que trouxe mais flexibilidade para os empregadores na hora de contratar e demitir, não foi capaz de aumentar os postos de trabalho?

Alguns especialistas ouvidos pelo UOL avaliam que, para o emprego deslanchar, precisa haver uma melhora da situação econômica e dos investimentos, e não a extinção ou redução de direitos trabalhistas. Outros, por outro lado, defendem as duas coisas para a geração de emprego: crescimento da economia e flexibilização da legislação trabalhista.

Informalidade aumentou
Além do aumento de empregos, uma das promessas do governo Temer era reduzir a informalidade, o que também não aconteceu.

Conforme o IBGE, no trimestre encerrado em outubro de 2017, antes das novas regras, a taxa de informalidade era de 40,5%. Entre maio e julho de 2021, a proporção de pessoas ocupadas trabalhando na informalidade ficou em 40,8%.

A taxa de informalidade considera:

    Empregado no setor privado sem carteira de trabalho assinada;
    Empregado doméstico sem carteira de trabalho assinada;
    Empregador sem registro no CNPJ;
    Trabalhador por conta própria sem registro no CNPJ;
    Trabalhador familiar auxiliar.

Empresa não deixa de contratar por causa de direitos
“O que precisa, de fato, é uma reforma tributária, investimento nas pequenas e médias empresas, que são as que mais contratam trabalhadores”, afirma a advogada Fabíola Marques, doutora em direito do trabalho e professora da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Um levantamento feito pelo Sebrae mostra que, dos 372,2 mil postos de trabalho criados em agosto, os pequenos negócios foram responsáveis por 265,1 mil. Isso representa sete em cada dez postos de trabalho.

O empregador não deixa de contratar uma pessoa porque ela tem direitos demais. A grande dificuldade é a economia, o investimento.
Fabíola Marques, professora da PUC-SP

“Assistimos a um aumento nada significativo em relação ao que tinha sido apresentado como números possíveis de abertura de novas vagas. E testemunhamos um processo de precarização dos postos de trabalho formais e aumento do número de trabalhadores informais”, diz Alessandra Benedito, professora da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Direito SP.
Trabalho por hora e ‘imposto’ sindical

Ela destaca negativamente a criação da modalidade de trabalho intermitente, que, na visão dela, não dá segurança jurídica aos trabalhadores.

No contrato intermitente, o empregado contratado presta serviço somente quando é chamado pela empresa e recebe apenas pelas horas trabalhadas. Ele também pode firmar contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo.

Benedito também entende que os trabalhadores saíram prejudicados, com a regra de se valorizar a negociação direta entre empregados e empregadores, ao mesmo tempo em que houve o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A reforma estabeleceu que o acordado se sobrepõe ao legislado, ou seja, que acordos firmados entre trabalhadores e empresas valem mais que a lei.

Em 2018, no primeiro ano cheio com as novas regras da reforma, a arrecadação da contribuição por sindicatos de trabalhadores caiu mais de 90%.

“Olhando para trás, essa coisa de colocar empregador e empregado em pé de igualdade já não dava certo. E nesse momento que vivemos, de múltiplas crises interseccionais agindo sobre a vida das pessoas, a possibilidade de um diálogo aberto [entre eles] se torna cada vez pior, com o número de desempregados que a gente tem”, diz Benedito.

Marques, da PUC-SP, também diz que a reforma reduziu o acesso das pessoas à Justiça do Trabalho, porque quem perde a ação, mesmo sendo beneficiário da Justiça gratuita, é obrigado a pagar honorários para os advogados da parte vencedora.

Em 2020, a Justiça do Trabalho recebeu 2.867.673 processos, uma queda de 27,7% em relação a 2017. Conforme série histórica do TST (Tribunal Superior do Trabalho), iniciada em 1970, o maior registro de ações trabalhistas aconteceu em 2017, com 3.965.563 processos.

Veja a evolução das ações recebidas na Justiça trabalhista desde a reforma:

    2017: 3.965.563
    2018: 3.222.252
    2019: 3.402.392
    2020: 2.867.673
    2021 (até setembro): 1.885.620

Mercado flexível facilita emprego, mas não basta
O professor do Insper Alexandre Chaia defende a flexibilização das regras trabalhistas feita pela reforma, mas diz que a lei hoje ainda “engessa” o mercado de trabalho, por causa dos modelos de contrato e prazos para demissão e contratação.

“O mercado mais flexível facilita a geração de emprego. Agora, para isso, o país também tem que estar com a economia aquecida. Com ou sem direito, vai ter geração de trabalho se houver demanda por pessoas.” Alexandrea Chaia, professor do Insper

Ele diz que a proposta do governo Temer era flexibilizar o setor de trabalho enquanto incentivava, via teto de gastos, os investidores internacionais a virem para o Brasil, com a retomada de investimento mais mais robusto. O teto de gastos é uma Emenda Constitucional que congela os gastos públicos por 20 anos.

Chaia afirma que o plano não se concretizou nos anos seguintes à reforma por diversos fatores políticos e econômicos, nacionais e internacionais.

“Não tem crescimento no Brasil. Os empresários não estão investindo, as fábricas estão fechando”, diz.

Como exemplo de que a economia vai mal e há desinteresse de investidores e empresas no Brasil, o professor cita o fim das atividades de multinacionais no Brasil, como Ford, Mercedes e Sony.

A reportagem procurou Michel Temer para pedir um posicionamento sobre as críticas, mas a assessoria do ex-presidente disse que só responderia em novembro.
Fonte: Uol

Pronampe supera R$ 61 bilhões em crédito a micro e pequenas empresas

Programa que se tornou política permanente do governo federal já teve adesão de 833 mil empresas

O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) atingiu R$ 61,2 bilhões em mais de 833 mil operações para pequenas e micro empresas. Criado para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia em 2020, o programa se tornou política permanente do governo federal a partir de junho deste ano.

Segundo o Ministério da Economia, no primeiro ano, foram liberados R$ 37,5 bilhões, em mais de 516 mil operações e, neste ano, R$ 23,7 bilhões, para 316 mil operações. O volume que pode ser emprestado depende da quantia injetada no FGO (Fundo Garantidor de Operações). A taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic, que pode ser acrescida de 6%, no máximo, sobre o valor concedido.

Com aportes de recursos do Orçamento, o FGO foi criado para cobrir eventuais calotes dos tomadores e facilitar a concessão de empréstimos. Neste ano, o governo injetou R$ 5 bilhões no fundo, o que deve garantir R$ 25 bilhões em empréstimos nesta fase do Pronampe, com a alavancagem (multiplicação de crédito) dos bancos. O governo prevê atender de 280 mil até 325 mil empresas na atual rodada.

De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), cerca de 5 milhões de empresas se qualificam para pegar créditos no Pronampe. Caso todos os negócios enquadrados pegassem empréstimos, seriam necessários de R$ 160 bilhões a R$ 200 bilhões para atender a todos os demandantes.

Para auxiliar empresários que encontram dificuldades em acessar as medidas de crédito, o NAC (Núcleo de Acesso ao Crédito), da CNI (Confederação Nacional da Indústria), desenvolveu uma cartilha e oferece orientações. Segundo o NAC, mesmo com a elevação da Selic, o programa é uma alternativa vantajosa para as empresas de pequeno porte, pois os juros praticados no mercado são ainda bem mais altos do que o do Pronampe. Veja a seguir as dicas dos especialistas do NAC:

Quais são as condições da linha de crédito do Pronampe?
O empreendedor precisa procurar um dos bancos que operam o programa. Atualmente, integram a lista: Banco do Brasil, Bancoob (Sicoob), Badesul, Banco da Amazônia, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, Banco do Nordeste, Caixa Econômica Federal, Itaú e Sicred.

Quais as condições de empréstimo?
• Taxa de juros: deve ser igual à taxa Selic, acrescida de, no máximo, 6% ao ano sobre o valor concedido;
• Prazo: o pagamento deverá acontecer em até 48 meses, incluído o período de carência de até 11 meses.

Todas as instituições financeiras que aderirem ao Pronampe deverão disponibilizar a informação de linha de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento nos seus sites e aplicativos. No entanto, os bancos não podem condicionar a concessão a linha de crédito às empresas que contratarem outros serviços ou produtos financeiros.

Quais são os benefícios do novo Pronampe?
Além das taxas competitivas, o Pronampe reduziu a burocracia para as MEs e EPPs. Muitas vezes, esse público tem dificuldades de conseguir crédito — seja para investimento ou capital de giro — junto às instituições financeiras por não poder oferecer o nível de garantia exigido por bancos e cooperativas.

Com o novo Pronampe, o FGO passa a ser garantidor dessas operações, dando mais segurança às instituições financeiras que emprestarem recursos para essas empresas. A diminuição na burocracia também se traduz em menos exigência de documentação no momento da solicitação de crédito.

Para aderir à linha de crédito
O empreendedor está dispensado de apresentar os seguintes documentos:

• Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
• Certidão de Quitação Eleitoral;
• Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
• Certidão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
• Certidão do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Os empréstimos do Pronampe exigem apenas a garantia pessoal do solicitante, em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos. Nos casos de empresas em funcionamento há menos de um ano, poderá ser exigida garantia pessoal de até 150% do valor contratado, mais os acréscimos.

Quais são as obrigações da empresa solicitante?
Qualquer microempresa ou empresa de pequeno porte pode fazer a solicitação junto a uma instituição participante do programa, sendo ou não cliente dela. No entanto, para ter acesso aos recursos, as empresas deverão cumprir dois requisitos:

1. Manter o quantitativo do quadro de funcionários em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei. Ou seja, a empresa não poderá diminuir o número de pessoas que nela trabalham pelo prazo do crédito, apenas aumentar. Essa medida visa preservar os profissionais e reduzir o desemprego no país;

2. Não ter condenação na Justiça do Trabalho relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou trabalho infantil.

Caso desrespeite um dos requisitos, a dívida da empresa poderá ser cobrada antecipadamente pela instituição financeira.
Fonte: R7

Precatórios: relator transfere R$ 50 bi para 2023

Se a PEC for aprovada nesses termos, o governo conseguiria reduzir o valor a ser pago em precatórios em 2022 de R$ 89 bilhões para menos da metade

O plenário da Câmara dos Deputados votará, em 19 de outubro, a versão final do relatório da PEC dos Precatórios (PEC 23/21), que tem como relator o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto de Motta acolhe sugestão feita em setembro pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com a concordância do ministro da Economia, Paulo Guedes: cria um limite para o pagamento das dívidas da União, corrigido pela inflação desde 2016, quando foi criado o teto de gastos.

Se a PEC for aprovada nesses termos, o governo conseguiria reduzir o valor a ser pago em precatórios em 2022 de R$ 89 bilhões para menos da metade, R$ 39,8 bilhões. Os R$ 50 bilhões remanescentes, poderiam ser transferidos para o Orçamento de 2023.

“Chegamos a um teto (para pagamento de precatórios) de R$ 40 bilhões para 2022. O que a gente traz no texto é a instituição desse teto ao longo do próximo ano, porque vamos conseguir cumprir e respeitar a lei do teto de gastos, mantendo, ano após ano, a garantia que os precatórios continuarão a ser pagos”, disse Motta, ontem, durante a apresentação do relatório.

Além do respeito à lei do teto de gastos, a solução permitiria, de acordo com o relator, abrir espaço fiscal para outros investimentos necessários ao país, como o programa Auxílio Brasil (o novo Bolsa Família estendido), em 2022.

O relatório final seria votado ontem, mas a deliberação foi adiada após o presidente da comissão especial da PEC, deputado Diego Andrade (PSD-MG), conceder vista coletiva ao relatório. Após ponderações dos parlamentares durante a sessão, Motta retirou o polêmico trecho que dispunha sobre o parcelamento em até 10 anos das superdívidas da União.

Segundo o relator, atualmente, 260 mil precatórios estão inscritos para pagamento no ano que vem. Desses, 47 formam o grupo dos superprecatórios, com valores acima de R$ 66 milhões. As superdívidas somam, sozinhas, mais de R$ 20 bilhões e pertencem aos estados, segundo Motta.

“Estamos tirando do texto a proposta inicial do governo de parcelamento em 10 anos, para acabar com essa história de que nós queremos que uma pessoa que tem direito a precatório vai esperar 10 anos para receber. Nós não concordamos com isso”, disse o relator.

Ainda segundo o relatório, os pagamentos de dívidas da União seriam realizados por ordem de prioridade. As dívidas de menor valor, de até R$ 66 mil, seriam pagas primeiro. Em seguida, seriam pagos cerca de R$ 18 bilhões em dívidas a idosos e pessoas com doenças graves. Já os superprecatórios poderiam ser negociados para pagamentos à vista, desde que o credor dê um “desconto” de 40%. Outra mudança destacada por Hugo Motta, é que a taxa Selic passaria a ser utilizada como base para todas as operações envolvendo precatórios.
Fonte: Correio Braziliense

Plenário da Câmara irá usar offshore para cobrar de Guedes saída da crise econômica

Embora não tenha montado operação de defesa de Paulo Guedes (Economia) após a revelação de que ele tem investimento milionário em uma offshore, o governo Jair Bolsonaro espera conter o enfraquecimento do ministro após ele comparecer à Câmara —que o convocou para prestar esclarecimentos.

A aposta é que o desgaste deve ser reduzido depois de o ministro apresentar as explicações sobre o caso. No entanto, interlocutores do governo afirmam que será mantido o cenário de dificuldade para aprovação de medidas da equipe econômica.

Mesmo aliados de Bolsonaro querem que o ministro dê à Câmara uma indicação do rumo da política econômica e medidas para retomar o emprego, reduzir a inflação e acelerar o crescimento do país. A tarefa de Guedes, portanto, será mais ampla do que falar sobre a offshore.

Uma ala governista no Congresso, inclusive, não crê em um cenário em que o ministro permanecerá até o fim do governo. A crise na economia afeta a popularidade de Bolsonaro, que pretende tentar a reeleição.

Colegas de Guedes e congressistas aliados do governo não vieram a público em defesa do ministro. Reservadamente, membros da ala política afirmam que ele precisa dar explicações sobre a offshore.

Parte dessas autoridades avalia que o ministro está demorando muito para fazer esclarecimentos de forma transparente, em declaração pública, com apresentação de documentos. Até o momento, o ministro apenas se pronunciou por meio de notas.

Na quarta-feira (6), a Câmara aprovou convocação para que Guedes compareça ao plenário, procedimento incomum. A votação teve apoio de partidos da base.

Membros das legendas de apoio a Bolsonaro não pretendem tentar blindar o ministro na sessão que terá sua presença. A visão é que Guedes precisa dar esclarecimentos.

A avaliação é que o chefe da Economia de fato foi beneficiado por guardar recursos no exterior.

Além disso, como o país passa por situação econômica delicada, com escalada da inflação, congressistas afirmam que não estão dispostos a ir à tribuna em defesa do ministro. Por isso, deputados da oposição devem usar a oportunidade para ampliar o desgaste.

O caso da offshore foi usado como gatilho para a presença de Guedes na Câmara em um momento em que o ministro se enfraquece e será cobrado também sobre a condução da economia.

“É um fato relevante [offshore], e o Congresso quer uma explicação. Mas Guedes é muito prestigiado pelo presidente”, disse o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

O deputado tentou —sem sucesso— transformar a convocação em um convite para Guedes se explicar na Casa. No caso da convocação, a presença é obrigatória.

Mas, mesmo na base do governo, há insatisfação com o ministro por ele já ter cancelado diversas participações em comissões da Câmara. Barros afirmou que Guedes vai se sair muito bem.

“Depois das explicações dele [Guedes], vamos voltar a andar com a agenda econômica. Mas continuamos com questões internas no Congresso em relação a esse assunto, como as questões internas no Senado [que tem analisado as pautas em ritmo mais lento], e as dificuldades que já tínhamos, como na reforma administrativa”, afirmou Barros.

Antes do caso da offshore, o governo já passava por percalços para avançar com a agenda econômica no Congresso. A aposta de líderes governistas é que Guedes consiga virar a página ao ir à Câmara, eliminando um eventual entrave à pauta do ministro no Legislativo.

Caberá a Guedes reconquistar a confiança perdida entre os partidos políticos, afirmam congressistas.

O caso da offshore não é insignificante, mas membros do centrão também se irritaram com atitudes recentes do ministro, inclusive por ter ido apoiar a reforma tributária do Senado nesta semana enquanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tentava avançar em uma proposta para amenizar o impacto do aumento do preço dos combustíveis.

Aliados de Guedes afirmam que a defesa do ministro e os documentos apresentados às autoridades deveriam encerrar a polêmica em torno do assunto. Os papéis foram entregues à PGR (Procuradoria-Geral da República) na quarta, antecipando-se a eventuais pedidos.

O principal ponto da defesa é dizer que o ministro não ocupa o cargo de administrador da empresa Dreadnoughts, citada em reportagens da Pandora Papers, desde que assumiu o cargo no governo.

Segundo os advogados, ele está completamente afastado da gestão desde dezembro de 2018.

Na quarta à noite, Guedes disse a jornalistas ao deixar o Ministério da Economia que estava tranquilo diante da convocação para se explicar na Câmara. “Tranquilo, supertranquilo”, afirmou.

Não foram divulgados detalhes como a composição desses investimentos, se a carteira está congelada e se existem mais offshores do ministro.

Também não foi dada uma justificativa para o dinheiro permanecer afastado de diferentes regras da tributação nacional enquanto o país permanece em desequilíbrio fiscal e busca recursos para expandir políticas aos mais vulneráveis, sendo que uma das saídas em discussão são justamente as mudanças nas regras de impostos.

A defesa ressalta que os documentos entregues à PGR são sigilosos.

Sobre o fato de Guedes ter defendido publicamente em julho a retirada da taxação de paraísos fiscais do projeto de lei do Imposto de Renda, o que levantou acusações de conflito de interesse, aliados argumentam que o texto original (que continha o trecho) havia sido entregue pelo próprio ministro ao Congresso no mês anterior. O trecho foi retirado após reuniões entre ele e o relator.

Relator do projeto na época da retirada, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) divulgou que Guedes não pediu a retirada da regra —quando questionado, o parlamentar não esclarece quem sugeriu a alteração.

Em um raro momento de defesa pública de Guedes no Congresso, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) foi à tribuna da Câmara nesta quinta-feira (7) e disse que o ministro não cometeu nenhuma irregularidade.

“Ele perde dinheiro estando no governo”, afirmou o filho do presidente, se referindo à remuneração mais alta que Guedes teria no setor privado.

O argumento não convence integrantes da base do governo, como deputados do PP e do PL, que comandam ministérios ligados à articulação política. Guedes terá de explicar à Câmara as razões para que o dólar tenha subido tanto na gestão Bolsonaro, o que valorizou os recursos do ministro no exterior.

Além de Guedes, outras apurações já revelaram casos de chefes da política econômica de governos anteriores que também possuíam contas no exterior.

Em 2017, vazamento de informações de um escritório de advocacia mostrou que o então ministro da Fazenda Henrique Meirelles era dono de offshores.

Rapidamente, Meirelles apresentou documentação de Imposto de Renda para esclarecer que não participava da gestão das companhias e que os recursos haviam sido declarados à Receita Federal.

Ministro da Fazenda na gestão do PT, Guido Mantega admitiu em 2017 ser titular de uma conta na Suíça não declarada à Receita. Na ocasião, ele, que não era mais ministro, afirmou que jamais pediu ou recebeu vantagem de qualquer natureza enquanto ocupou o cargo.
Guedes e as crises

Setembro de 2019
Guedes demite o secretário da Receita, Marcos Cintra, após a divulgação de estudos sobre recriação da CPMF, o que desagradou a Bolsonaro. O ministro é um defensor da proposta do novo imposto

Abril de 2020
Alas militar e política propõem a criação do Pró-Brasil, plano de retomada econômica baseado em obras públicas. Ideia cria briga interna no governo, por discordância de Guedes, que avaliou deixar o cargo. Ministro da Economia acabou vencendo disputa e plano original foi abandonado

Maio de 2020
Em acordo com Bolsonaro, parlamentares afrouxam regra negociada por Guedes para congelar salários de servidores. Após atritos e insatisfação do ministro, presidente acaba recuando e mantém o congelamento das remunerações

Agosto de 2020
Plano elaborado pela equipe de Guedes para ampliar o Bolsa Família é rejeitado por Bolsonaro. O texto propunha a fusão de programas existentes hoje. Presidente afirmou que não iria “tirar de pobres para dar a paupérrimos”

Agosto de 2020
Com agenda econômica travada, Guedes sofre com debandada de auxiliares. No mesmo dia, pediram demissão Salim Mattar (Desestatização) e Paulo Uebel (Desburocratização)

Setembro de 2020
Proposta em estudo pela equipe econômica de congelar aposentadorias para turbinar programas sociais deixa Bolsonaro furioso. O presidente ameaçou demitir o então secretário de Fazenda, Waldery Rodrigues, que apresentou a ideia em entrevista

Outubro de 2020
Após uma série de atritos nos bastidores, vem a público a briga entre Guedes e o ministro Rogério Marinho. Após Marinho fazer críticas ao colega em evento com investidores, Guedes respondeu e chamou ministro de “despreparado, desleal e fura-teto”

Janeiro de 2021
Bolsonaro se irrita com plano de enxugamento do Banco do Brasil e avalia demitir o presidente André Brandão, indicado por Guedes. Em março, Brandão pede demissão

Fevereiro de 2021
Insatisfeito com a política de reajuste de combustíveis, Bolsonaro intervém na Petrobras e indica general para presidir a estatal. Ação do presidente derrubou o valor de mercado da companhia. Guedes não concordou com a medida, mas disse publicamente que Bolsonaro não cometeu irregularidade

Março de 2021
Impasse sobre o Orçamento abriu crise entre Congresso e Guedes. A proposta, que subestimou gastos do governo para turbinar emendas parlamentares, foi tratada como inexequível pelo ministro. Após uma série de atritos, governo e parlamentares entraram em acordo

Outubro de 2021
Reportagem revela que Guedes é acionista de offshore nas Ilhas Virgens Britânicas. Especialistas veem conflito de interesse e informação amplia desgaste do ministro
Fonte: Folha de S.Paulo

Inflação chega a 10,25% em 12 meses e é a maior para o mês de setembro desde o início do Plano Real

A inflação teve alta de 1,16% em setembro, a maior para o mês desde 1994, quando o índice foi de 1,53%. Com isso, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do País, acumula altas de 6,90% no ano e de 10,25% em 12 meses, informou nesta sexta-feira, 8, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado acumulado em 12 meses é o maior desde fevereiro de 2016, quando foi de 10, 36%. Em setembro do ano passado, a variação mensal foi de 0,64%.

Oito dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados subiram em setembro, com destaque para habitação (2,56%), que foi puxado pelo aumento de 6,47% na conta de energia elétrica.  Em setembro, passou a valer a bandeira tarifária “escassez hídrica”, que acrescenta R$ 14,20 na conta de luz a cada 100 kWh consumidos. No mês anterior, vigorou a bandeira vermelha patamar 2, em que o acréscimo é menor, R$ 9,49.

“Essa bandeira foi acionada por conta da crise hídrica. A falta de chuvas tem prejudicado os reservatórios das usinas hidrelétricas, que são a principal fonte de energia elétrica no país. Com isso, foi necessário acionar as termoelétricas, que têm custo maior de geração de energia. Assim, a energia elétrica teve de longe o maior impacto individual no índice no mês, com 0,31 ponto porcentual, acumulando alta de 28,82% em 12 meses”, explica o gerente do IPCA, Pedro Kislanov.

Os preços do gás de botijão também pesaram no IPCA, com alta de 3,91% no mês. “O preço para o consumidor final tem aumentado a cada mês. Já foram 16 altas consecutivas. Em 12 meses, o gás acumula aumentos de 34,67%”, detalha Kislanov.

O grupo dos transportes (1,82%) acelerou, mais uma vez, por causa dos combustíveis, que subiram 2,43%, influenciados, pela gasolina (2,32%) e o etanol (3,79%). Em 12 meses, a gasolina já aumentou 39,60% e o etanol, 64,77%, no IPCA. Também subiram no mês o gás veicular (0,68%) e o óleo diesel (0,67%).

As passagens aéreas (28,19%) tiveram a maior alta entre os itens não alimentícios no mês, após queda de 10,69% em agosto, registrando o terceiro maior impacto individual no índice geral. Os preços dos transportes por aplicativo avançaram 9,18% em setembro, depoisa da alta de 3,06% no mês anterior.

Alimentação e bebidas (1,02%) tiveram uma leve desaceleração em relação a agosto (1,39%) com o recuo das carnes (-0,21%), após sete meses de alta, o que acabou puxando a alimentação no domicílio para baixo (1,19%), frente ao resultado de 1,63% no mês anterior. “Essa queda das carnes pode estar relacionada à redução das exportações para a China. No início do mês, houve casos do mal da vaca louca na produção brasileira. Com a suspensão das exportações, aumentou a oferta de carne no mercado interno, o que pode ter reduzido o preço”, explica Pedro Kislanov.

Por outro lado, o IPCA continua registrando altas expressivas na alimentação dentro do domicílio. É o caso das frutas (5,39%), do café moído (5,50%), do frango inteiro (4,50%) e do frango em pedaços (4,42%). “O frango tem subido bastante por conta da alta do custo da ração animal. Ele também é impactado pela alta da energia elétrica. Por ser um substituto das carnes, o preço do frango costuma subir com a maior demanda”, explica o gerente do IPCA.
Fonte: Estadão

Jurídico

CNJ valida resgate de créditos trabalhistas em processos arquivados

Sem constatar a violação inequívoca de qualquer um dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, o Conselho Nacional de Justiça manteve a legitimidade do Projeto Garimpo, sistema que identifica créditos trabalhistas em processos arquivados.

O programa foi instituído em 2019 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), com o objetivo de analisar os saldos remanescentes e “recuperá-los”.

A Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) questionava a implantação do projeto. Segundo a organização, a medida buscaria permitir a penhora no rosto dos autos — quando o devedor possui créditos em outro processo — e privaria executados de seus bens. Além disso, o ato violaria o devido processo legal, invadiria a competência legislativa da União, criaria uma obrigação processual não prevista em lei e ainda não teria critérios para processamento.

O conselheiro Mário Guerreiro, relator do procedimento de controle administrativo, considerou que não haveria nenhuma inovação legislativa. A norma conjunta teria apenas estruturado procedimentos a serem aplicados nos tribunais para evitar a vinculação de recursos financeiros após o encerramento dos processos.

Guerreiro lembrou que os magistrados têm o dever de promover a cooperação judiciária, em qualquer ato processual, conforme o Código de Processo Civil. Segundo ele, a intenção do projeto seria apenas “otimizar o trabalho de busca de depósitos abandonados, primando pela efetividade da execução e pela celeridade processual”.

“Os valores serão eventualmente remanejados pelo magistrado condutor do processo, sem mácula ao juiz natural e sem qualquer imposição de conduta processual”, explicou o conselheiro. Assim, não haveria determinação de penhora no rosto dos autos. Ele ainda lembrou que o processo do trabalho e civil já permitiam a transferência de valores para processos nos quais o devedor ainda não efetuou o pagamento.
0008839-43.2020.2.00.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Prescrição intercorrente é revertida com o reconhecimento da suspensão de prazos na pandemia

A lei que suspendeu prazos prescricionais entre 12/06 e 30/10 do ano de 2020 (Lei nº 14.010/2020), em razão da pandemia de covid-19, deve ser aplicada aos processos em execução. Com esse entendimento, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região anulou, em agravo de petição, prescrição intercorrente declarada em 1º grau.

Os autos do processo mostram que o autor foi intimado para indicar meios para o prosseguimento da execução em 8/3/2019, o que levou o juízo de origem a considerar que o prazo bienal, previsto no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, teria se esgotado em 8/3/2021.

No entanto, o acréscimo dos 141 dias de suspensão da Lei nº 14.010/2020 faria com que a prescrição intercorrente pudesse ser declarada apenas a partir de 27/7. “Considerando o período de suspensão, tem-se que a sentença proferida em 16/03/2021 declarou a prescrição intercorrente muito antes do escoamento do prazo bienal”, afirmou a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio.

Com a decisão, os autos devem retornar à vara de origem, devendo ser restituído o período remanescente ao exequente (134 dias, correspondente ao período entre 16/03/2021 até 27/07/2021), contados de nova intimação do juízo.
Processo: 0000045-08.2013.5.02.0021
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Trabalhistas e Previdenciários

Por falta de provas, empregado não ganhará adicional de periculosidade

Para o colegiado, compete ao trabalhador fazer prova de que laborou em atividade perigosa por todo o período por ele alegado e não apenas no período documentado pela empresa.

Compete ao empregado fazer prova de que trabalhou em atividade perigosa por todo o período por ele alegado e não apenas no período documentado pela empresa. Assim decidiu a 2ª turma do TRT da 18ª região ao entender que, não comprovadas as alegações, impõe-se o indeferimento do pedido relativo ao adicional de periculosidade.

O trabalhador alegou que sempre exerceu a função de operador de empilhadeira e mantinha contato permanente com combustíveis inflamáveis, inclusive realizando a troca do cilindro de gás.

A empresa, por sua vez, defendeu-se e sustentou que quando o reclamante exerceu a atividade perigosa, o adicional foi pago.

Em 1º grau o pedido autoral foi julgado improcedente. Desta decisão, ele recorreu.

No entendimento da relatora do recurso, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, o ônus de provar que o labor em condições perigosas ocorreu por todo o período contratual era do empregado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT).

“Dessarte, não tendo o reclamante comprovado de forma irrefutável suas alegações, improcede o pedido de condenação da reclamada no pagamento de adicional de periculosidade, conforme sentenciado.”

A defesa da empresa foi feita pela advogada Domênica Marques, do escritório Albuquerque Melo Advogados.
Processo: 0010203-12.2021.5.18.0017
Fonte: Migalhas

TRT da 15ª Região (Campinas/SP) reconhece direito de empregado transgênero a intervalo de descanso destinado a mulheres

A Sexta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), em votação unânime, reconheceu o direito de um empregado transgênero e condenou uma empresa fabricante de computadores ao pagamento de 15 minutos por dia, como horas extras, relativos ao intervalo do artigo 384 da CLT, destinado ao descanso de mulheres em prorrogação de jornada.

O autor da ação, um homem transgênero (um indivíduo do sexo feminino que se identifica como homem), atuava na montagem de computadores e fazia kits da linha de montagem. Dentre seus pedidos, julgados improcedentes em primeiro grau, sobre o que se refere ao descanso previsto no artigo 384 da CLT, ele alegou a “plena aplicabilidade do referido dispositivo consolidado conforme pacificado pelo TST e que o fato de identificar-se como gênero masculino não afasta o direito à sua incidência ao contrato de trabalho”.

O artigo 384 da CLT, revogado em 2017 pela Lei da Reforma Trabalhista, mas vigente à época do contrato do trabalhador transgênero, assegurava à mulher o direito a um intervalo de 15 minutos antes do início da prestação de horas extras. A relatora do acórdão, desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, afirmou que o artigo 384 da CLT, vigente à época do contrato, “não pode ser considerado como ofensivo a igualdade de gênero, pois a real igualdade implica tratar desigualmente aqueles que são diferentes na medida exata da sua desigualdade, caso dos homens e mulheres”.

No entendimento da relatora, o art. 384 da CLT “objetivava proteger o organismo da mulher diante das naturais diferenças fisiológicas existentes entre os sexos e o fundamento para o tratamento diferenciado é biológico, orgânico”, e conquanto a parte autora se identifique como homem, tendo adotado nome social masculino, seu organismo é feminino, não se confundindo as noções de sexo e gênero, “visto que o sexo é fixo, referindo-se às categorias inatas do ponto de vista biológico, orgânico”, ao passo que a identidade de gênero “diz respeito ao gênero com o qual a pessoa se identifica (feminino ou masculino), o que pode ou não corresponder ao sexo biológico”.

O acórdão reformou, assim, a sentença proferida pelo Juízo de 1ª instância, baseada no fundamento de que o art. 384 da CLT não havia sido recepcionado pela Constituição Federal. O colegiado reconheceu que o trabalhador tinha direito em receber, como horas extras, o intervalo não concedido para descanso, “nos moldes do art. 71, § 4º da CLT, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho (art. 7º, XXII, da Constituição Federal)”.
Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

Metalúrgico de Caxias do Sul que sofreu queimaduras químicas com soda cáustica e cianeto deve ser indenizado

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenizações a um metalúrgico que sofreu queimaduras químicas de segundo grau com soda cáustica e cianeto. Ele deverá receber R$ 6 mil por danos morais e estéticos. Também ganhou direito à remuneração – cerca de R$ 1,5 mil – de cada mês em que recebeu benefício previdenciário, descontados os 15 primeiros dias de afastamento, já pagos pelo empregador. A decisão manteve, no aspecto, sentença proferida pelo juiz Marcelo Silva Porto, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Conforme o processo, o autor era auxiliar de galvanização. Ao substituir um colega que banhava peças com desengraxante e faltou ao serviço, ele derramou acidentalmente o produto químico em sua perna direita, causando queimaduras de segundo grau.

A empresa alegou que o empregado recebeu equipamentos de proteção (EPIs) e todas as instruções necessárias para a função exercida pelo outro colega. Defendeu que o acidente ocorreu por descuido do trabalhador. Para o juiz Marcelo Porto, no entanto, a empregadora não comprovou no processo as adequadas condições de segurança no banho das peças, nem o alegado treinamento ao autor e a disponibilidade de EPIs no momento do acidente.

A metalúrgica recorreu ao TRT-4. Porém, os desembargadores da Quinta Turma também reconheceram a responsabilidade da empresa e confirmaram a sentença. “No caso, o comprometimento decorrente do acidente de trabalho, por óbvio, afeta a dignidade e a autoestima do empregado como ser humano, ofendendo diversos direitos da personalidade, especialmente o direito à própria integridade física”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa.

A decisão foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento os desembargadores Manuel Cid Jardon e Angela Rosi Almeida Chapper. As partes não recorreram do acórdão.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de trabalhadora com empresa de telemarketing após constatar fraude na contratação

O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Leverson Bastos Dutra, reconheceu a relação de emprego entre uma trabalhadora, em período de treinamento, e uma empresa de telemarketing, com unidade instalada na cidade. Para o magistrado, ficou demonstrada a fraude realizada pela empresa, que se aproveitou do período de experiência, que convenientemente chamou de “processo de seleção”, para se eximir de registrar a empregada.

A trabalhadora pretendeu o reconhecimento do vínculo empregatício e percepção de salário de 12/12/2018 a 11/1/2019, período não anotado na CTPS. Em defesa, a empregadora continuou afirmando que, nesse período, houve apenas treinamento, sem atendimento ao público, tampouco cumprimento de metas.

Mas, ao decidir o caso, o juiz reconheceu que o reiterado comportamento da empresa já era de conhecimento judicial, haja vista as centenas de ações análogas, envolvendo a mesma empresa. O magistrado mencionou na sentença quatro outros processos similares julgados por ele.

Em um deles, o juiz destacou a seguinte declaração da empregadora: “disse a preposta que tanto no período de treinamento, quanto após a contratação, continuou o reclamante realizando as mesmas atividades”. Já em outro processo, revelou que uma testemunha disse: “que havia controle de horário pelo instrutor durante o curso, esclarecendo que, embora fosse possível o interessado na vaga sair antes do horário previsto, é certo que esse não seria contratado caso assim fizesse”.

Para o juiz, ficou provada a fraude perpetrada pela empresa de telemarketing. “Ela se eximia de registrar a empregada, aproveitando-se do período de experiência, que convenientemente chamou de processo de seleção, para verificar qual empregado lhe atendia melhor, descartando os demais sem ônus”, concluiu.

Na visão do julgador, o tempo em que o trabalhador está à disposição é considerado como de serviço. “Desse modo, a autora era sua empregada quando da participação no suposto processo de seleção. Ela poderia e deveria ajustar contrato de prova com a profissional durante o período de seleção e, ao fim, caso não fosse aproveitada, o pacto laboratício teria sua extinção normal”, pontuou.

Para o juiz, não há como admitir o procedimento adotado pela ré ao suprimir do contrato de trabalho o período descrito pela profissional. “Efetivamente, a integração do empregado na dinâmica empresarial deve ser aquilatada dentro do que preconiza o artigo 445 da CLT, ou seja, mediante contrato de experiência”.

Dessa forma, o juiz reconheceu o período pretendido como integrante do contrato de trabalho e deferiu o pagamento do salário do referido período, com reflexos em férias + 1/3, natalinas e FGTS. Determinou ainda a retificação da admissão na CTPS para 12/12/2018. A empresa já cumpriu as obrigações e pagou a dívida trabalhista. O processo foi arquivado definitivamente.
PJe: 0011202-50.2020.5.03.0038
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

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